| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2001 |
| Date | 2001-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR BENFEITORIAS MEDIANTE AVALIAÇÃO PRÉVIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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22299299999999999999 N O 3999999933 2 3999399999999938399999993 . TOS 70 EX “O ty AFIXADO 7 ar as r fe op potiZea À co- : “A A ri ESTADO DE RONDÔNIA NR o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA «4 a detendo O E PODER EXECUTIVO SCE E Td Lei Municipal nº 271, de 06 de Julho de 2001, “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR BENFEITORIAS MEDIANTE AVALIAÇÃO PREVIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Municipio de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais. faz saber que Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga à seguinte. Lit: Artigo 1º = Fica antorizado o lxecutivo Municipal a Indenizar. mediante Avaliação Prévia, às henfeitórias realizadas pelo Sr. Eduardo Carlos de Silva, no Imóvel Rural: Parte do Lote n.º 027. CGileba Santa Cruz, Setor Nova Esperança. em Corunhiara-RO, com 06(seis) alqueires ou 14.5200 hafquearorce hectares e cingitenta e dois ares), localizado nos fundos da Madeireira Brasimac, confrontando lateralmente com « estrada Corwnbiara-Cerejeiras, possuindo um campo de futebol de 105 X 108 metros, e demais especificações, em contrapar tida, reconhecerá media contrato por instrumente público a área como propriedade do Município; Artigo 2 A avaliação das benfeitorias constantes no lote rural n.º 027, será realizada por Comissão Especial a ser designada pelo lixecutivo Municipal, que expedirá Laudo Circunstanciado; e add Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. especialmente a Lei Municipal n.º 230, de 24:07:2000. LEIDSON ht RR lo so ad / refe do Municipal > aa .—