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norma nº 271/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 271 / 2001
Date 2001-07-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR BENFEITORIAS MEDIANTE AVALIAÇÃO PRÉVIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal nº 271, de 06 de Julho de 2001,
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
INDENIZAR BENFEITORIAS MEDIANTE
AVALIAÇÃO PREVIA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Municipio de Corumbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições Legais. faz saber que Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona e promulga à seguinte.
Lit:
Artigo 1º = Fica antorizado o lxecutivo Municipal a
Indenizar. mediante Avaliação Prévia, às henfeitórias realizadas pelo Sr. Eduardo Carlos de Silva, no
Imóvel Rural: Parte do Lote n.º 027. CGileba Santa Cruz, Setor Nova Esperança. em Corunhiara-RO,
com 06(seis) alqueires ou 14.5200 hafquearorce hectares e cingitenta e dois ares), localizado nos fundos
da Madeireira Brasimac, confrontando lateralmente com « estrada Corwnbiara-Cerejeiras, possuindo
um campo de futebol de 105 X 108 metros, e demais especificações, em contrapar tida, reconhecerá
media contrato por instrumente público a área como propriedade do Município;
Artigo 2 A avaliação das benfeitorias constantes no lote
rural n.º 027, será realizada por Comissão Especial a ser designada pelo lixecutivo Municipal, que
expedirá Laudo Circunstanciado; e
add
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário. especialmente a Lei Municipal n.º 230, de 24:07:2000.
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