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norma nº 561/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 561 / 2006
Date 2006-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id604

Documents (1)

texto integral #

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Mo)
1999
) 9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 561 DE 26 DE JUNHO DE 2006.
' é 1006 ] “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
Tear, 3 PARA ABERTURA DE CRÉDITO
2 ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
RS» OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$
163.850,00 (cento e sessenta e três mil oitocentos e cingiienta reais), para dar cobertura
a seguinte programação:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE Sagem"
01- UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Docuineti
10- SAÚDE peoreto nº om
10301 — Atenção Básica
103010009 — Atividades da Rede Munic. de Saúde Básica = 7
103010009.1.057000 — Aquisição de Veículos /Ambulância ar ve of
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente - Rec. Con...R$ 150. 000, 00
4.4.90.52.00.00000 — Equipamentos e Material Permanente — Rec. Próp.R$ 13.850,00
Total do Crédito ..............cs sis rrerererenencecererercererererearasererenenenenenenenenesasarasas R$ 163.850,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão
utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde, Contrato de Repasse nº
3952/2005, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cingienta mil reais) e com recursos
provenientes do Artigo 43, $ 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a título de
contrapartida no valor R$ 13.850,00 (Treze mil oitocentos e cingiienta reais), pela
anulação parcial da dotação especificada abaixo:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01- UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10- SAÚDE
10301 — Atenção Básica
103010009 — Atividades da Rede Munic. de Saúde Básica
103010009.2.053000 — Manutenção das Atividades da COMUSA
3.3.90.32.00.0000 — Material de Distribuição Gratuita ..............s R$ 5.350,00
103010009.2.087000 — Manutenção das Atividades Conselho de Saúde
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 3.500,00
Prefeitura Municipal de Corumbiara: Av.: Olavo Pires, 2129, E-Mail prefcorumbiaraQbrturbo.com.br ; Fone: 0xx(69)343-
2192; CEP:78966-000.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO,
103010011.2.062000 - Aquisição de Equipamentos para Modernização e
Informatização Sist. Adm. e Hospitalar
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente................ R$ 5.000,00
Total da Redução...............s ss irrrrerererereerererereererererererenenenenenesenesens RS essas 13.850,00
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o
Plano Plurianual em vigência.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 26 de Junho de 2006.
ANTONIO ALVES DE MACEDO
Vice-Prefeito Municipal
PREFEITURA MUST DU OOSUMBIARA - RO
Docurnz
ecreto nº OM
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiaraQbrturbo.com.br ; Fone: 0xx(69)343-
2192; CEP:78966-000.

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