| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2006 |
| Date | 2006-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Mo) 1999 ) 9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 561 DE 26 DE JUNHO DE 2006. ' é 1006 ] “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO Tear, 3 PARA ABERTURA DE CRÉDITO 2 ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ RS» OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 163.850,00 (cento e sessenta e três mil oitocentos e cingiienta reais), para dar cobertura a seguinte programação: 05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE Sagem" 01- UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Docuineti 10- SAÚDE peoreto nº om 10301 — Atenção Básica 103010009 — Atividades da Rede Munic. de Saúde Básica = 7 103010009.1.057000 — Aquisição de Veículos /Ambulância ar ve of 4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente - Rec. Con...R$ 150. 000, 00 4.4.90.52.00.00000 — Equipamentos e Material Permanente — Rec. Próp.R$ 13.850,00 Total do Crédito ..............cs sis rrerererenencecererercererererearasererenenenenenenenenesasarasas R$ 163.850,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde, Contrato de Repasse nº 3952/2005, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cingienta mil reais) e com recursos provenientes do Artigo 43, $ 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida no valor R$ 13.850,00 (Treze mil oitocentos e cingiienta reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo: 05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01- UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10- SAÚDE 10301 — Atenção Básica 103010009 — Atividades da Rede Munic. de Saúde Básica 103010009.2.053000 — Manutenção das Atividades da COMUSA 3.3.90.32.00.0000 — Material de Distribuição Gratuita ..............s R$ 5.350,00 103010009.2.087000 — Manutenção das Atividades Conselho de Saúde 4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 3.500,00 Prefeitura Municipal de Corumbiara: Av.: Olavo Pires, 2129, E-Mail prefcorumbiaraQbrturbo.com.br ; Fone: 0xx(69)343- 2192; CEP:78966-000. 199999 q 199 o 999939499 19999959 999 199999999999 É) d “ , ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO, 103010011.2.062000 - Aquisição de Equipamentos para Modernização e Informatização Sist. Adm. e Hospitalar 4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente................ R$ 5.000,00 Total da Redução...............s ss irrrrerererereerererereererererererenenenenenesenesens RS essas 13.850,00 Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual em vigência. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara -RO, 26 de Junho de 2006. ANTONIO ALVES DE MACEDO Vice-Prefeito Municipal PREFEITURA MUST DU OOSUMBIARA - RO Docurnz ecreto nº OM Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiaraQbrturbo.com.br ; Fone: 0xx(69)343- 2192; CEP:78966-000.