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norma nº 229/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 229 / 2000
Date 2000-07-07
EmentaDISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id605

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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
DISPÕE SOBRE AS DIRET
ORÇAMENTÁRIAS PARA
EXERCÍCIO DE 2007. E DÁ OUTRAS
b bj
1 mm
. . . t Pa
Amt. 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais, as-inisffuções que se
observarão a - para elaboração dos Orçamentos do Município, D&pAntado
avarnínia ela TIMMA meme
— a
AIN Matta ASS tdi » Na c2/$ Seção Ordinária [E]
SEÇÃO | extraordinária D
DOS GASTOS MUNICIPAIS Ocorrida em 44 127.100.
Art. 2º - Consiituem
gastos Municipais, aqueles destinadePeasávei
aguisição de bens e serviços para o cumprimento dos obletivos do Município, bem
s
S
mantido pelo Municipio, considerando-se, entretanto.
01-A carga de trabalho estimada para o exercício para o qual se
fem names io a om adm
107 Teinuisiado,
(9)
03-Os fatores coniunturais que possam afetar a produtividade
dino mactame
VOS Gus,
04-As despesas
com pesscal se limitarão a 60% das receitas
o disposto no ártiao 1º Inciso Ill, da Lei
ae
S,
A
destinados ao pagamento da dívida Municipal,
dada.
02-Recursos para atender o consórcio de
Macamnh da hania ie, Dia
LoGoGIisvrr ea MeutrIca [ESSA
Suapor
, até p de iino:
a e!
Mm
)
Ant. 6 8º - Constituem receitas do Município aquelas provenientes:
1-Dos tributos ds sua competência;
02-De atividades econômicas. que por conveniência vier a
executar:
03-De transferência por força de mandamento constitucional ou
de convônio firmado com entidades governamentais e
i para o Municipio;
e fina? os com prazo superior a 12
[o]
ms
meses, altivrizados DOI Lei especitic :€,
Serviços Públicos.
AR. 7º - A estimativa da receita considerará:
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fato! vir a influenciar a
produtividad é
O2-A carga de trabalho esiimada par erviço, quand te for
remune!
03-Os fatores Ciaii as recadaçõe es dos impostos,
taxas, contribui melhoria e dos preços
e albaranã a. ão tr o tr tribu tária.
Ar. 8º - o Município executará co prioridades, as seguintes
andas nara na 4
igadas para cada setor, como Ssegiism.
Ed
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01 - PODER LEGISLATIVO:
a) Aquisição de Equipamentos e
b) Construção e Reforma do Prédio da Câmara;
pa Mantanias
mr Amininão di
TC) AQquiSivaU ums v SiCuivo,
d) Aquisição de Motocicicta.
ATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
ecursos riimanos,
itivo dos servidores, dentro das
pio:
292999999999999999
a
a Prefeitura Municipal
cumprimento do Regime Jurídico Único do
asas populares,
mpiiações do Sistema de Abastecimento
ostos Telefônicos nas Comunidades
03-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA 4
ex
03.01 -Eundo Municipal de Educação c Cultura
e
melhorar o ensino Municipal, :
istribui jal didático, ao ensino de
1 ânuisição e dis
e) Aquisição € ++
1º Grau,
9 Aquis para atender a classe
esiu :
culos para atender as atividades
a) Aquisição de
ijmintemtivao*
dent
auúminisuanvas,
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-
2353939
9”
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIADA
PODER EXECUTIVO
03.02 — Atividades Culturais e Esportivas
a) Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca
muni jpal:
b) Criação da Banda Municipal (Fanfarra);
e! ti
ivo as Atividades Esportivas da Comunid:
as a Cias
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ECRETÁRIA MUNICIPAL DE A
e
D)
03)
=,
a)
e) At y L
nA. tda Am
imúTiCiDa! ums Assisténcia Social;
f Apoio às Associações e Organizações Comunitárias;
9) Apoio à mulher gestante
h) Di lidade do dotações para contrapartida de
firmados com órgãos do Governo Estadual e/
alnlana ambas
Adolescent ne, —
D) Capacitação do pessoal na ársa de atendimento da
anaa a da adinincranta
criança c do adcioscenic,
mDisponibilidado de Recursos para o atendimento das
atividades do Conselho Tutelar:
m incremeniação dos Centros Comunitários;
[8)] em cursos | técnicos
05-SETOR DA SEC “RETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01-Fundo Municipal de Saúde
a) Aquisição de aparelho de ultra-sonografia para U. M.s.,
E) da ve mem
para permitir a realização as exames nas
cirúrgicas. obstétricas. médicas, e ginecológica;
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329929)2222922929999
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39399929292)9292972932922929299799299292992939)79232979)5
A
b) Reforrna geral, ampliação e reequipamento ó
Dm Pa alma oa
sauus
c) Consirução, reforma geral e aquisição de equipamentos
para postos de saúde:
d) Capacitação de recursos humanos através de participação
em cursos Fonináros E e troinamentos;
e) P es nto Rurai, orientação, fiscaiização e
[e
9) Programa de Saireamento Básico, meihoria das condições
de saneamento, com ações fiscalizadoras de controle e
oriei itação à popu lação;
Ee); Programa de Imunização, manutenção da vacinação de
retina c participação nas campanhas de vacinação,
h) Programa de Vigilância à Serviços de Saúde,
ia)
Pp
as higiênico-santtári rias dos
es Mas:
rsco, medidas de contr oie e ocrradic: ação de cdoonças
infecto-contagiosas;
» Programa ce Zoonozes e Doenças Edêmicas, Contraie de
Zoonozes, investi
peçonnentos e pi evenção uas doer G
|) Programa de Aleitamento Materno, orientação às gestantes
através de palestras e publicações;
m)Programa de Informação e Mortalidade, Investigação dos
óbitos por causas desconhecidas:
n) Programa de Prevenção do Câncer Coio Uterino e Mama,
Visando oferecer exames pnreventivos periódico, e
orientação ao auto exame das ma
de Doen
Puericultura,
cia nutricional e e imuni
unico:
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da,
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(Coro a 4]
N
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N
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a
ESTADO DE RONDÔNIA
tratar e interromper a
ores do M.H. detectar
us comunicantes, com
vrientação e erirega de medicamentos;
u) Programa do Diabético, detectar e acompanhar com
exames aos diabéticos e tratamento;
v) Aquisição de veiculos para a Secretaria proporcionar
mnios da malhar atandimanto mádico nda: ira am
meios do melhor atondimonto médico-odontológico e
distribuição de medicamentos ao interior, bem como
ecistênia ao PACS o Vigilância Sanitária:
x Programa do Leite , aTompanhamenio do desenvoivimento
de 02% an
mnticanãa exame: e da Dines i
Sancação o de exames e Bioquimica:
Ins talação do Centro Materno Infantil,
auipar um Ceniro Materno Infantil e
boratório cenirai para exames.
) ce a ação da rede de estradas vicinais,
facilitando o esccam mento da produção Municipal;
b) Cons rução do um Morcado Municipal, cbjctivando o
incentivo ao setor hortifrutigranjeiro;
o Construção e instalação do abatedouro Municinal,
visando Sarantir a a qualidade da carne consumida pela
nopulação;
dA me Rm ab a eo o mental de mm mtas mm mm cm io mo
us Aqui pau us peui iras = Jaciuas “ argia E Ladtailitu,
e) implantação de um biitador;
da derimnam vmar, uivamentos ssinameia
ição “us maquinas, Vescuios sc sgquipamentos, visando
atender as necessidades da agricultura;
Fo) Aquisição da veiculos, equinamentos e am
porttticitiie ro
paíruina mecanizada:
à) Etetrífica
m
ER e)
3)992)222222227)7D2)7)7)722272D27I77DDIDDDDDDDIIDIDIDII
Am.
ESTADO DE RONDÔNIA
DEFEITUDA DO tal JNICÍPIO DE CORLIMBIADA
Et ENFIM dota GVINS: a
PODER E
o
nunaras:
ouporação e
1
sando o lazer d
ursos para fu ncionamento das atividades do
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
-—
Art. 9º - O Orçamento Municipal contefê a d
a ca econômica, e o programa de
s da unidade, universalidade e
4
]
poderes Executivo e Legislativo.
erados pela contribui
| és da eficiên já re
- As estimativas dos gastos e receitas, dos serviços
Municipais, remunerados ou não se compatibilizarão com as respectivas políticas
ahalecidas nela Governo hunicinal
aoe cas ps.
SC! Cotas Lie pacata
Ed
Parágrafo 5º - Os projetos em fase de execução terão prioridades
sobre novos projetos.
222999939999993999999
32929999 292992932929329299993939399299929999
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Art. 10º - O Orçamento Municipal atenderá ao disposto na Lei
Orgânica Municipal.
para limitação de empenho, a
Art. 42º — O Município adotará |
programação da despesa como critério, estabelecido pelos Arts. 47 a 50, da Leinº
4.320 de 17/03/64
GILU US
Paragrato 3º - Os programas de Governo financiados com
normas relativas ao controle de custos e
a ser encaminhada para
Orçamento, terão as nom
o
ão dos resuitados estaneiecidos em Lei,
transferir recursos a Entidades
o 1º - A entidade devorá ser considerada sem fins
rir as exigências do Art. 118, da Leinº
“Parágrafo 4º - Deverá cump
de contas e relatório das
ar prestação
devendo ser auditado O
Parágrafo 5º - Apresent
volvida ursos recebidos,
<;
atividades desei
—
n
N
220299 99999995 523995
Lud
3
2329293929 929)7929297295229)952929352792532335333
3
Art. 15º — O Projeto de Lei Orçamentário Anual, contará reserva de
tante máximo de 10% (dez por cento), do toiai da receita
Ed
TINQIBA
A EINS
ecutivo, para

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