| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2000 |
| Date | 2000-07-07 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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—- paso 299999999999I99IIDIID E) ) 3 9999999999 9929292929D99IDIDDDDDIDIDIIDI II ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO DISPÕE SOBRE AS DIRET ORÇAMENTÁRIAS PARA EXERCÍCIO DE 2007. E DÁ OUTRAS b bj 1 mm . . . t Pa Amt. 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais, as-inisffuções que se observarão a - para elaboração dos Orçamentos do Município, D&pAntado avarnínia ela TIMMA meme — a AIN Matta ASS tdi » Na c2/$ Seção Ordinária [E] SEÇÃO | extraordinária D DOS GASTOS MUNICIPAIS Ocorrida em 44 127.100. Art. 2º - Consiituem gastos Municipais, aqueles destinadePeasávei aguisição de bens e serviços para o cumprimento dos obletivos do Município, bem s S mantido pelo Municipio, considerando-se, entretanto. 01-A carga de trabalho estimada para o exercício para o qual se fem names io a om adm 107 Teinuisiado, (9) 03-Os fatores coniunturais que possam afetar a produtividade dino mactame VOS Gus, 04-As despesas com pesscal se limitarão a 60% das receitas o disposto no ártiao 1º Inciso Ill, da Lei ae S, A destinados ao pagamento da dívida Municipal, dada. 02-Recursos para atender o consórcio de Macamnh da hania ie, Dia LoGoGIisvrr ea MeutrIca [ESSA Suapor , até p de iino: a e! Mm ) Ant. 6 8º - Constituem receitas do Município aquelas provenientes: 1-Dos tributos ds sua competência; 02-De atividades econômicas. que por conveniência vier a executar: 03-De transferência por força de mandamento constitucional ou de convônio firmado com entidades governamentais e i para o Municipio; e fina? os com prazo superior a 12 [o] ms meses, altivrizados DOI Lei especitic :€, Serviços Públicos. AR. 7º - A estimativa da receita considerará: 3 G 1 o) <n fato! vir a influenciar a produtividad é O2-A carga de trabalho esiimada par erviço, quand te for remune! 03-Os fatores Ciaii as recadaçõe es dos impostos, taxas, contribui melhoria e dos preços e albaranã a. ão tr o tr tribu tária. Ar. 8º - o Município executará co prioridades, as seguintes andas nara na 4 igadas para cada setor, como Ssegiism. Ed 9999999999 999727292929292929992999999)99D92D9DIDDIDDDDDDIDIDIII m tn +“ Q Ad) Q rm 50 Q 01 - PODER LEGISLATIVO: a) Aquisição de Equipamentos e b) Construção e Reforma do Prédio da Câmara; pa Mantanias mr Amininão di TC) AQquiSivaU ums v SiCuivo, d) Aquisição de Motocicicta. ATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: ecursos riimanos, itivo dos servidores, dentro das pio: 292999999999999999 a a Prefeitura Municipal cumprimento do Regime Jurídico Único do asas populares, mpiiações do Sistema de Abastecimento ostos Telefônicos nas Comunidades 03-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4 ex 03.01 -Eundo Municipal de Educação c Cultura e melhorar o ensino Municipal, : istribui jal didático, ao ensino de 1 ânuisição e dis e) Aquisição € ++ 1º Grau, 9 Aquis para atender a classe esiu : culos para atender as atividades a) Aquisição de ijmintemtivao* dent auúminisuanvas, 2999999992 999299299929999999999999999 - 2353939 9” 2229992992) 299292922929292929929929992999299399292929992929299993IDI ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIADA PODER EXECUTIVO 03.02 — Atividades Culturais e Esportivas a) Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca muni jpal: b) Criação da Banda Municipal (Fanfarra); e! ti ivo as Atividades Esportivas da Comunid: as a Cias o 19 ta a e. ECRETÁRIA MUNICIPAL DE A e D) 03) =, a) e) At y L nA. tda Am imúTiCiDa! ums Assisténcia Social; f Apoio às Associações e Organizações Comunitárias; 9) Apoio à mulher gestante h) Di lidade do dotações para contrapartida de firmados com órgãos do Governo Estadual e/ alnlana ambas Adolescent ne, — D) Capacitação do pessoal na ársa de atendimento da anaa a da adinincranta criança c do adcioscenic, mDisponibilidado de Recursos para o atendimento das atividades do Conselho Tutelar: m incremeniação dos Centros Comunitários; [8)] em cursos | técnicos 05-SETOR DA SEC “RETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.01-Fundo Municipal de Saúde a) Aquisição de aparelho de ultra-sonografia para U. M.s., E) da ve mem para permitir a realização as exames nas cirúrgicas. obstétricas. médicas, e ginecológica; N 329929)2222922929999 é ) g 39399929292)9292972932922929299799299292992939)79232979)5 A b) Reforrna geral, ampliação e reequipamento ó Dm Pa alma oa sauus c) Consirução, reforma geral e aquisição de equipamentos para postos de saúde: d) Capacitação de recursos humanos através de participação em cursos Fonináros E e troinamentos; e) P es nto Rurai, orientação, fiscaiização e [e 9) Programa de Saireamento Básico, meihoria das condições de saneamento, com ações fiscalizadoras de controle e oriei itação à popu lação; Ee); Programa de Imunização, manutenção da vacinação de retina c participação nas campanhas de vacinação, h) Programa de Vigilância à Serviços de Saúde, ia) Pp as higiênico-santtári rias dos es Mas: rsco, medidas de contr oie e ocrradic: ação de cdoonças infecto-contagiosas; » Programa ce Zoonozes e Doenças Edêmicas, Contraie de Zoonozes, investi peçonnentos e pi evenção uas doer G |) Programa de Aleitamento Materno, orientação às gestantes através de palestras e publicações; m)Programa de Informação e Mortalidade, Investigação dos óbitos por causas desconhecidas: n) Programa de Prevenção do Câncer Coio Uterino e Mama, Visando oferecer exames pnreventivos periódico, e orientação ao auto exame das ma de Doen Puericultura, cia nutricional e e imuni unico: sa da, Q (Coro a 4] N 3299999992 29999929299299999999929929999292992999999I9999I29DIIID N Ú 4 3 N a ESTADO DE RONDÔNIA tratar e interromper a ores do M.H. detectar us comunicantes, com vrientação e erirega de medicamentos; u) Programa do Diabético, detectar e acompanhar com exames aos diabéticos e tratamento; v) Aquisição de veiculos para a Secretaria proporcionar mnios da malhar atandimanto mádico nda: ira am meios do melhor atondimonto médico-odontológico e distribuição de medicamentos ao interior, bem como ecistênia ao PACS o Vigilância Sanitária: x Programa do Leite , aTompanhamenio do desenvoivimento de 02% an mnticanãa exame: e da Dines i Sancação o de exames e Bioquimica: Ins talação do Centro Materno Infantil, auipar um Ceniro Materno Infantil e boratório cenirai para exames. ) ce a ação da rede de estradas vicinais, facilitando o esccam mento da produção Municipal; b) Cons rução do um Morcado Municipal, cbjctivando o incentivo ao setor hortifrutigranjeiro; o Construção e instalação do abatedouro Municinal, visando Sarantir a a qualidade da carne consumida pela nopulação; dA me Rm ab a eo o mental de mm mtas mm mm cm io mo us Aqui pau us peui iras = Jaciuas “ argia E Ladtailitu, e) implantação de um biitador; da derimnam vmar, uivamentos ssinameia ição “us maquinas, Vescuios sc sgquipamentos, visando atender as necessidades da agricultura; Fo) Aquisição da veiculos, equinamentos e am porttticitiie ro paíruina mecanizada: à) Etetrífica m ER e) 3)992)222222227)7D2)7)7)722272D27I77DDIDDDDDDDIIDIDIDII Am. ESTADO DE RONDÔNIA DEFEITUDA DO tal JNICÍPIO DE CORLIMBIADA Et ENFIM dota GVINS: a PODER E o nunaras: ouporação e 1 sando o lazer d ursos para fu ncionamento das atividades do CAPÍTULO Il DO ORÇAMENTO MUNICIPAL -— Art. 9º - O Orçamento Municipal contefê a d a ca econômica, e o programa de s da unidade, universalidade e 4 ] poderes Executivo e Legislativo. erados pela contribui | és da eficiên já re - As estimativas dos gastos e receitas, dos serviços Municipais, remunerados ou não se compatibilizarão com as respectivas políticas ahalecidas nela Governo hunicinal aoe cas ps. SC! Cotas Lie pacata Ed Parágrafo 5º - Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos projetos. 222999939999993999999 32929999 292992932929329299993939399299929999 3 . 4 Art. 10º - O Orçamento Municipal atenderá ao disposto na Lei Orgânica Municipal. para limitação de empenho, a Art. 42º — O Município adotará | programação da despesa como critério, estabelecido pelos Arts. 47 a 50, da Leinº 4.320 de 17/03/64 GILU US Paragrato 3º - Os programas de Governo financiados com normas relativas ao controle de custos e a ser encaminhada para Orçamento, terão as nom o ão dos resuitados estaneiecidos em Lei, transferir recursos a Entidades o 1º - A entidade devorá ser considerada sem fins rir as exigências do Art. 118, da Leinº “Parágrafo 4º - Deverá cump de contas e relatório das ar prestação devendo ser auditado O Parágrafo 5º - Apresent volvida ursos recebidos, <; atividades desei — n N 220299 99999995 523995 Lud 3 2329293929 929)7929297295229)952929352792532335333 3 Art. 15º — O Projeto de Lei Orçamentário Anual, contará reserva de tante máximo de 10% (dez por cento), do toiai da receita Ed TINQIBA A EINS ecutivo, para