| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2000 |
| Date | 2000-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE SERVIÇOS POR INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIA PODER EXECUTIVO : Did LEIN º 230, DE 24 DE JULHO DE 2000. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE SERVIÇOS POR INDENIZAÇÃO DE RENFEITORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 2999999999 29 O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas afribuições Legais, que lhes sãs conferidas peja Lai Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a Celebrar Contrato, por Instrumento Público, de Permuta de Serviços de terraplanagem por indenização de benfeitorias com o $r. Eduardo Carlos da Silva, r Parágrafo Primeiro: O Executivo Municipal realizará a execução de serviços de terraplanagem, de um tanque, em terra, para pffécicultura, na propriedade do Sr. José Orlando Bernardino, tendo cedido parte dessa propriedade ao Sr. Eduardo Carlos da Silva, nos termos do memorial descritivo e planilha orçamentária, constante no Anexo 1, que é parte integrante desta Lei. Parágrafo Segundo: Em contrapartida o Sr. Eduardo Carlos da Silva dará plena e total quitação das benfeitorias realizadas no imóvel rural, parte do lote nº 027, Gleba Santa Cruz, Setor Nova Esperança, em Corumbiara-RO, com 06 (seis) alqueires ou 17 (dezessete) hectares, localizado noz findos da Madeireira Brasimac, confrontando lateralmente com a estrada Corumbiara X Cerejeiras, póssuindo um campo de futebol de 105 X 108 metros, e demais especificações, reconhecendo u área como propriedade do Municipio. a 2299999999 9999939999 Artigo 2º - Os Serviços de Terraplanagem serão realizados, após, a avaliação da benfeitorias constantes no lote rural n.º 027, por Comissão especial a ser designada polo Executivo Municipal, que expedirá Laudo Circunstanciado, e após, a celebração do Instrumento Público de Permuta. e Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. — — — Corumbiara - ROn4/de Julho de 2000. Etmara Maneira Deo or tmmras | “Apresentado i Dota | Herério He ZÉ seção Ordinória RO | — [DT extreordinária D . N Ocorrida em 2! 20074) am, LEIDSON FERREIRADE SOUSA Rezpensével emo rem Prefeito Munitpai Respenscva 2299999292999399929292999993 DISSIDIIDIIDDDADDDDIDDIDDIDDDDIDDIDIDIDIDIDIDII 3992292999 959590 É) 3. . ESTADO DE RON DÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEINº 230, DE 24 DE JULHO DX 2000. “AUTORIZACO EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE SERVIÇOS POR INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANEXO I - Memorial Descritivo: Execução de Serviços de um Tanque em terra p/ piscicultura; - Planilha Orçamontária: Execução de Serviços de um Tanque em terra p/ piscicultura; Pd Corumbiara - RO] 24 fle Julho de 2000, | Camaro Municipal de Corumbrara | | PROTOCOLO . Doo TO espenseval