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norma nº 191/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 191 / 1999
Date 1999-03-19
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDONIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
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LEI Nº 192, DE 19 DE MARÇO DE 1999,
“DISPÕE SOBRE. ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFETTURA DO
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE
RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é Ele sanciona € promuiga a
seguinte;
5 LEI:
Art. 4º - Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura do
Município de Corumbiara, passando a vigorar conforme o Anexo Ie que iniegram a Presenie
Parágrafo Primeirn - As atribuições e as adequações dos cargos da
Esirutura de que tiaia O presente Artigo, serão baixados poi ato do Executivo Municipal.
Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
ições em contrário, em específico as constantes na Lei Municipal nº 166, de 15 de Maio de
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Corumbiara - RO, 19 de Márço de 1999,
eidsen Teneira de Souza
Preteito Municipal
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Câmara Munictpai de Corumbiara j
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍLIO DE CORUMBIARA
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JE) » DA LEI Nº 193, DE 19 DE MARÇO DE 1999,
PODER EXECUTIVO
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2.0 - CHEFIA DE GABINETE
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7329
21- Departamento
-2 - Controladoria Geral
3 - Departamento Distrital
1.3.1 - Administrador Distrital
1.4 - Departamento de Promoção Social
1.1.1 - Seção de Assistência à Criança e ao Adolescente
1.4.2 - Supervisão de Monitoramento de Cursos
i.4.3 - Supervisão de Marcenaria
1.5 - Divisão de Imprensa
1.5.1 - Seção de Comunicação
1.6 - Seção da Junta de Serviço Militar
2.0 - SECRETARIA MUN. DE ADM,, FAZ. & PLANEJAMENTO.
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é Recursos Humanos
A atronÃão
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- Divisão de Administração
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2.2 - Departamento de Compras
2.3 - Departamento de Contabilidade
2.4 - Depariumento de Recelia-
2.4.1 - Divisão de Regularização Fundiária
2.5 - Departamento de Controle Orçamentário
2.5.1 - Divisão de Tesouraria
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ESTADO DE RONDÔNIA “
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA y
PODER EXECUTIVO
MEINICIPAL DE EDUCAÇÃO
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; CULTUR/
3.1 - Departamento Geral
- Divisão de Administração
3.3 - Divisão de apoio
3 4- Seção de Documentação
3.5 - Divisão de Ensino Rural
3.8.1 - Supervisão de 1º a 4º Séries
3.5.2 - Supervisão de 5º a 8º Séries
Seção de Pré Escolar -
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arão de Fenortes
SEGUROS GL Lupus
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3.8 - Divisão de Ensinos Supletivos
3.9 - Seção de Ensinos Supletivos
X lo Divisão de Serviços Gerais
' - Divisão de Obras
5.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
dl
A- - Departamento de Administração Hosnitalar
5.2 - Divisão Ciínico Hospitalar
3 - Divisão de Enferm imagem
S.A - Divisão de Vigilância E idemiológica
5.4 - Divisão de ia Epidemiol
5.4.1 - Seção de Supervisão Rural
5.5 - Divisão de Vigilância Samiária
227999999999939999939999999993939
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e CUNTRULADUR GERAL
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e ESTADO DE RONDÔNIA
e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
e PODER EXECUTIVO
e
a ANEXO II, DA LEI Nº 191, DE 19 DE MARÇO DE 1999.
e
e
e ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
e
e
e
O :
e, CARGO COMISSIONADO DE: INHVAGAS | VALOR UNTT. |
e | | |
CÍ CHEFE DE GABINETE Po 1 a [R$706,00 ]
(CIASSESSOR JURÍDICO | Q ?$ 700,00 |
| |
| |
(SECRETÁRIO MUNICIPAL 04 [R$ 700,00
pl DIRETOR DE DEPARTAMENTO o | R$400,00
e DIRETOR DE DIVISÃO | 14 IR$ 300,00 |
(O! ADMINISTRADOR DISTRITAL | 02 | R$ 200,00 |
el SUPERVISOR DE MONITORAMENTO DE CURSOS | 02 R$ 200,00
SUPERVISOR DE MARCENARIA oi R$ 200,00
em CHEFE DE SEÇÃO
my JUPERVISUR RURAL | 03 |R$ 160,00 |
339
Corumbiara - RO, 19 de Março de 1999.
sfidson Terveira de Souza
Preíeito Municipal
3232929929999929999999

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