| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1999 |
| Date | 1999-03-19 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDONIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 608 |
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3 P lt aistr vo q Né ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO é) — +! LEI Nº 192, DE 19 DE MARÇO DE 1999, “DISPÕE SOBRE. ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é Ele sanciona € promuiga a seguinte; 5 LEI: Art. 4º - Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Corumbiara, passando a vigorar conforme o Anexo Ie que iniegram a Presenie Parágrafo Primeirn - As atribuições e as adequações dos cargos da Esirutura de que tiaia O presente Artigo, serão baixados poi ato do Executivo Municipal. Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as ições em contrário, em específico as constantes na Lei Municipal nº 166, de 15 de Maio de o 199 2953939399 933 22 9993993993 999399)5 (. Corumbiara - RO, 19 de Márço de 1999, eidsen Teneira de Souza Preteito Municipal ent einer, Câmara Munictpai de Corumbiara j :2393)99999293993993393939395 3 E) ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍLIO DE CORUMBIARA dos hm) 5 44, JE) » DA LEI Nº 193, DE 19 DE MARÇO DE 1999, PODER EXECUTIVO [=] PULL TRE RES 2.0 - CHEFIA DE GABINETE 2293292922 22299993393999999999999999999992DIDII9Y 7329 21- Departamento -2 - Controladoria Geral 3 - Departamento Distrital 1.3.1 - Administrador Distrital 1.4 - Departamento de Promoção Social 1.1.1 - Seção de Assistência à Criança e ao Adolescente 1.4.2 - Supervisão de Monitoramento de Cursos i.4.3 - Supervisão de Marcenaria 1.5 - Divisão de Imprensa 1.5.1 - Seção de Comunicação 1.6 - Seção da Junta de Serviço Militar 2.0 - SECRETARIA MUN. DE ADM,, FAZ. & PLANEJAMENTO. [o é Recursos Humanos A atronÃão entes - Divisão de Administração BN ID IO pet la boa fed es ja RN) ho ha 2.2 - Departamento de Compras 2.3 - Departamento de Contabilidade 2.4 - Depariumento de Recelia- 2.4.1 - Divisão de Regularização Fundiária 2.5 - Departamento de Controle Orçamentário 2.5.1 - Divisão de Tesouraria pa Dm . Mi x ESTADO DE RONDÔNIA “ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA y PODER EXECUTIVO MEINICIPAL DE EDUCAÇÃO e ue Mdad A à VAN AS as asa EV “v ; CULTUR/ 3.1 - Departamento Geral - Divisão de Administração 3.3 - Divisão de apoio 3 4- Seção de Documentação 3.5 - Divisão de Ensino Rural 3.8.1 - Supervisão de 1º a 4º Séries 3.5.2 - Supervisão de 5º a 8º Séries Seção de Pré Escolar - q 7229399939939999495 arão de Fenortes SEGUROS GL Lupus e Po O 37- 3.8 - Divisão de Ensinos Supletivos 3.9 - Seção de Ensinos Supletivos X lo Divisão de Serviços Gerais ' - Divisão de Obras 5.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE dl A- - Departamento de Administração Hosnitalar 5.2 - Divisão Ciínico Hospitalar 3 - Divisão de Enferm imagem S.A - Divisão de Vigilância E idemiológica 5.4 - Divisão de ia Epidemiol 5.4.1 - Seção de Supervisão Rural 5.5 - Divisão de Vigilância Samiária 227999999999939999939999999993939 n Ni e CUNTRULADUR GERAL O e pn” e ESTADO DE RONDÔNIA e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA e PODER EXECUTIVO e a ANEXO II, DA LEI Nº 191, DE 19 DE MARÇO DE 1999. e e e ESTRUTURA ORGANIZACIONAL e e e O : e, CARGO COMISSIONADO DE: INHVAGAS | VALOR UNTT. | e | | | CÍ CHEFE DE GABINETE Po 1 a [R$706,00 ] (CIASSESSOR JURÍDICO | Q ?$ 700,00 | | | | | (SECRETÁRIO MUNICIPAL 04 [R$ 700,00 pl DIRETOR DE DEPARTAMENTO o | R$400,00 e DIRETOR DE DIVISÃO | 14 IR$ 300,00 | (O! ADMINISTRADOR DISTRITAL | 02 | R$ 200,00 | el SUPERVISOR DE MONITORAMENTO DE CURSOS | 02 R$ 200,00 SUPERVISOR DE MARCENARIA oi R$ 200,00 em CHEFE DE SEÇÃO my JUPERVISUR RURAL | 03 |R$ 160,00 | 339 Corumbiara - RO, 19 de Março de 1999. sfidson Terveira de Souza Preíeito Municipal 3232929929999929999999