| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1999 |
| Date | 1999-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÕES DE PRODUTIVIDADE AOS PROFICIONAIS DO MEGISTERIO QUE ATUAM NAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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1997997297999999939993999399939993999939 3299999999999939939 90 ) y N ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI Nº 193 DE 09 DE ADRL. DE 1995. Ed “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÕES DE PRODUTIVIDADE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE ATUAM NAS ARE, ISTRATIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições T egais, em observância aos ártiaos 158 e 160 da Tei Orgânica do Município e na Tei Federal nº 9.424/96, faz sabei que à Câmara Muincipal dé Veicadores Aprovou é Eis sanciviia é promulga a seguinio: LET: Art. 1º - Vica autorizado o Executivo Municipal a conceder Gratiticação de Produtividade 205 Profissionais do Magistério do Ensino Fundamenta! que atuam nas áreas Administrativas da cQuiiviGace aos sr roiissicnais Go Miagisteno Go Lnsino suncamenca que siuam nas arcas Acmuinis SEMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Pré-Escolar, Centro de Ensino Supletivo e Biblioteca, diretamente figados às atividades educacionais do Município. o cano. as amaçades crucial Art. 2º - A Gratificação a que se refere o Artigo anterior será manfida com recursos Orçameniários Próprios do IMiunkipio, e nos iermos do Anexo I desia Lei e ierão caráier diferenciado conforme a investidura na função Pública: Nível T, Nível IT (Magistério) e Monitor de Ensino. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor. na data de sua publicação , com efeitos Eine iam o dia Mana arstaconsinroa a OM do Tax cico do 1000 MIALICUL VS 4 juitesi Us, IVIVUCILVUS dd VLC SLNIU LM 17277. Art. 4º - Revogam-se tís disposições em contrário. Corumbiara - RO, 09 de Abril de 1999, ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO- PROJETO DE LEINº 193 DE 09 DE ABRIL DE 1999 . LA “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÕES DE PRODUTIVIDADE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE ATUAM NAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS E Dá QUTRAS PROVIDÊNCIAS”. er ANEXO T 2999999999999399999 ADAMATETDR ATI LO IVALINAO LINA LA VM (mm PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FI INDAMENTAI. QUE ATUAM NAS ÁREAS A 399999999 99999DI9DIDDDDDIDIDIDI9I9 II I