| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2001 |
| Date | 2001-09-04 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DO CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 615 |
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- Pq e a7& E SOB ALTERAÇÃO DO CÓDIGO UTARIO MUNICIPAL E DA OUTRAS VIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Colorado do Qeste, Estado de Rondônia,fa- a Cânara Municipal sanciono a seguinte sabre aprovou e Put a nro de 14.12.90, srinário, Advogados, as, Engenheiros, - por trimestre..sesunanususasa 5 » fuditore arda-livros [ por ErimestrEaauemumunumumn mun num nn mn um mma Ea Enfermeiros, Protéticos, Qbhstetras, Fonau- diálogos e Psicólogos - por trimestres uannuuunmanuamuna E IV — Interm trios cu mediadores de negécios por trim PT ET TO TE autênomos - por trimes UV - Demais profissionais mama mma ater a seguinte redação: “ujo valor da inferior do Município" - O Item VIL, Cênrt VII + tuma) Un a rito Unidade Da UL, Uni ho do À píme) leia Art. 49 Fiscal por metro once em Led e o Item a abaixo,cor Arta tes do Anexo IX, conferr ificados por metra linear ds, msmo msm mim mem mms DS Dama Lo — Imóvei de vias públicas: por metro li- 1 ] so, A ( 229299992929999299929292922999929999999929299999993999999 E «& Art. 5492 - O Anexo XIV, passa a ter a seguinte ANEXO XTM TABELA PARA COBRANÇA DO T.T.B.lo. AREA RURAL: ZONA : U.F. POR ALQUEIRE 1 , 20 II 16 III 1% LV 10 V 7 LL O valor venal atribuido no dia primeiro de cada ano para o cálcu- “to do IPTU, corrigido mensalmente por portaria do Secretário da Fazenda do Município, no primeiro dia útil de cada mês, conforme variação de Unidade Fiscalsu Art. 70 - Será concedido um desconto de 70% (setenta por cento) ao proprietário que for lavrar o primeiro registro ou escritura do Imóvel Rural transferido de órgão do Governo Federal. . “o Parágrafo único - O benefício que trata este Brtigo, será conce- dido por um período de 489 dias a contar da promulgação desta Leis Art. 80 - O Item I, Anexo VII, passa a ter a seguinte redação: 1 - A publicação afixada na parte externa do estabelecimento, In- dústriais, Comérciais Agropecuárias, de prestação de serviços e outros, qualquer espécie ou qualidade por anúncio. ou: por M2 de área construída e/ou utilizada pelo estabelecimento: METROS QUADRADOS U.F. 4.4 - 4 até BO. nnennunnnnnna nun nn nu nnuu 0,16 4uD - de 50 à 100.00 ncunarunan nPennunananananannasu 20,32 4.3 - de 101 a 250, «aecunnuunonnnannannanannnannana 0,63 4.4 - Acima de 250. eanunnunaunannnnaanauamenannanna 1,00 Art. 92 - Q Art.234 do Código Tributário passa a ter a seguinte redação: . “Art. 294 Fica Instituida a Unidade Fiscal (UF) que o titular do setor fazendário, através do ato próprio fixará nensalmente, no primeiro dia útil, com base no índice dg correção que o Governo Federal fixar". “& 73 ) ! 9999999999 999999929995999T99DDTIDIDDIDIDL f Art. 42 - à nota Ii do ânex “Nota II - Os cálculos nça especific ne a ultrapassar ar O — 250 MO, terá uma redução de incentivo de 59% do valor cobrados — . B) - 150 M2, terá uma reduç cobradas Cc) — 1090 MG cobrade a ater a seguinte redação: cobrança das taxas de Jli- io, € quando qu drea a ser licencia- Il, pas usados par Pires o de Sicentivoa de 25% do valor uma redução de inc entivo de 40% do valor cial aos que as ta- Porem ir vala cobrados “ pn b rágrara »xas forem igual ou tor a ser cobrados vem «000,00 t » que as de 0% da va- ambiulant uma recdiuçã rão concedidos aos que estipulada no frtu 48, benefici dentro do pr Parágrafo efetuarem aos pagament desta Lei, sem direito Preta do —- Fica concedido um sconto aos usuários do Box do Ter- aviário, conforme segue minal Ro — g : O Parágrafo único - 990% (noventa por cento) do valor por M2 ao per- missionário do Box do guarda volumes e do banheiras pagamento dos alvarás de li- 2 permi des, bem como d pagamento em uma única ' firta 43 - Fica prorrog de cença de funcionamento e 1 à taxas do comércio ambulante e parcela até 30 de abril no corre deste artigo perderão prazo estabelecidos constar efetuados no Parágrafo únio sua eficácia não sendo os Guta de gua publicação, rem ra em vigor na dat ( : N —vogadas as disp E contrários Colorado dao Qeste-RO, 2 de março de 4.994 = VILSON MOREIRA Préfeito Municipal 2992993933999999929939999992929999929299999 472999999999999999 9% ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MU NICÍPIO DE CORUMBIARA Municipal n º 276, de 04 de Setembro de 2001 Lei "NISPÕES SOBRE A CHIAÇÃO [2318 BONINICAÇÕES PARA CAMPANHAS BE VACINAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas axcibuições legais, e com fulcro no artigo 8º inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele Sanciona e promulga a seguinte: LEI: 1º de Artigo | aos funcionários da Secretaria Municipal campanhas de vacinação desenvolvidas no Munici tio A da Secretaria Municipal de Saúde que participarão de campanhas, de va cinação: Enfermeira, Auxiliar de Enferm asem, Auxiliar de Serviços de Saúde e motorista de rsiculos leves; Artigo 2º - Farão jus a bonificação 03 funcionários Parágrafo Único - A bonificação de imunização 5 rá de R$ 17,00(dezessete regis) por funcionário, a cada dia de que se refere este Artigo sº serviço realizado, devendo ao finai de cada etapa de campanha ser apresentado relatório a Secretaria Municipal de Saúde, que fiscalizaré as atividades realizadas no Município. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,” revogadas as disposições em contrário.