br-locleg corpus explorer

← Corumbiara (RO)

norma nº 276/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 276 / 2001
Date 2001-09-04
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DO CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id615

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 4

-
Pq
e
a7&
E SOB ALTERAÇÃO DO CÓDIGO
UTARIO MUNICIPAL E DA OUTRAS
VIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Colorado
do Qeste, Estado de Rondônia,fa-
a Cânara Municipal
sanciono a seguinte
sabre
aprovou e
Put a
nro de 14.12.90,
srinário, Advogados,
as, Engenheiros,
- por trimestre..sesunanususasa 5
» fuditore arda-livros [
por ErimestrEaauemumunumumn mun num nn mn um mma
Ea Enfermeiros, Protéticos, Qbhstetras, Fonau-
diálogos e Psicólogos - por trimestres uannuuunmanuamuna E
IV — Interm trios cu mediadores de negécios
por trim PT ET TO TE
autênomos - por trimes
UV - Demais profissionais mama mma
ater a seguinte redação:
“ujo valor da inferior
do Município"
- O Item VIL,
Cênrt VII
+ tuma) Un
a
rito Unidade
Da
UL,
Uni
ho do À
píme) leia
Art. 49
Fiscal por metro
once
em Led e o Item a abaixo,cor
Arta
tes do Anexo IX, conferr
ificados por metra linear
ds, msmo msm mim mem mms DS
Dama
Lo — Imóvei
de vias públicas: por metro li-
1
]
so,
A
(
229299992929999299929292922999929999999929299999993999999
E «&
Art. 5492 - O Anexo XIV, passa a ter a seguinte
ANEXO XTM
TABELA PARA COBRANÇA DO T.T.B.lo.
AREA RURAL:
ZONA : U.F. POR ALQUEIRE
1 , 20
II 16
III 1%
LV 10
V 7
LL
O valor venal atribuido no dia primeiro de cada ano para o cálcu-
“to do IPTU, corrigido mensalmente por portaria do Secretário da Fazenda do
Município, no primeiro dia útil de cada mês, conforme variação de Unidade
Fiscalsu
Art. 70 - Será concedido um desconto de 70% (setenta por cento)
ao proprietário que for lavrar o primeiro registro ou escritura do Imóvel
Rural transferido de órgão do Governo Federal.
. “o
Parágrafo único - O benefício que trata este Brtigo, será conce-
dido por um período de 489 dias a contar da promulgação desta Leis
Art. 80 - O Item I, Anexo VII, passa a ter a seguinte redação:
1 - A publicação afixada na parte externa do estabelecimento, In-
dústriais, Comérciais Agropecuárias, de prestação de serviços
e outros, qualquer espécie ou qualidade por anúncio. ou: por
M2 de área construída e/ou utilizada pelo estabelecimento:
METROS QUADRADOS U.F.
4.4 - 4 até BO. nnennunnnnnna nun nn nu nnuu 0,16
4uD - de 50 à 100.00 ncunarunan nPennunananananannasu 20,32
4.3 - de 101 a 250, «aecunnuunonnnannannanannnannana 0,63
4.4 - Acima de 250. eanunnunaunannnnaanauamenannanna 1,00
Art. 92 - Q Art.234 do Código Tributário passa a ter a seguinte
redação: .
“Art. 294 Fica Instituida a Unidade Fiscal (UF) que o titular do
setor fazendário, através do ato próprio fixará nensalmente, no
primeiro dia útil, com base no índice dg correção que o Governo
Federal fixar".
“&
73
)
!
9999999999 999999929995999T99DDTIDIDDIDIDL
f
Art. 42 - à nota Ii do ânex
“Nota II - Os cálculos
nça especific ne
a ultrapassar ar
O — 250 MO, terá uma redução de incentivo de 59% do valor
cobrados — .
B) - 150 M2, terá uma reduç
cobradas
Cc) — 1090 MG
cobrade
a ater a seguinte redação:
cobrança das taxas de Jli-
io, € quando qu drea a ser licencia-
Il, pas
usados par
Pires
o de Sicentivoa de 25% do valor
uma redução de inc
entivo de 40% do valor
cial aos
que as ta-
Porem ir vala
cobrados “
pn
b
rágrara
»xas forem igual ou
tor a ser cobrados
vem
«000,00 t
» que as
de 0% da va-
ambiulant
uma recdiuçã
rão concedidos aos que
estipulada no frtu 48,
benefici
dentro do pr
Parágrafo
efetuarem aos pagament
desta Lei, sem direito
Preta do —- Fica concedido um sconto aos usuários do Box do Ter-
aviário, conforme segue
minal Ro
—
g : O
Parágrafo único - 990% (noventa por cento) do valor por M2 ao per-
missionário do Box do guarda volumes e do banheiras
pagamento dos alvarás de li-
2 permi des, bem como d
pagamento em uma única
' firta 43 - Fica prorrog de
cença de funcionamento e 1 à
taxas do comércio ambulante e
parcela até 30 de abril no corre
deste artigo perderão
prazo estabelecidos
constar
efetuados no
Parágrafo únio
sua eficácia não sendo os
Guta de gua publicação, rem
ra em vigor na dat
( : N
—vogadas as disp E contrários
Colorado dao Qeste-RO, 2 de março de 4.994
= VILSON MOREIRA
Préfeito Municipal
2992993933999999929939999992929999929299999
472999999999999999 9%
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MU NICÍPIO DE CORUMBIARA
Municipal n º 276, de 04 de Setembro de 2001
Lei
"NISPÕES SOBRE A CHIAÇÃO [2318
BONINICAÇÕES PARA CAMPANHAS BE
VACINAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
prefeito do Município de Corumbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas axcibuições legais, e com fulcro no artigo 8º inciso VI da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele
Sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
1º
de
Artigo |
aos funcionários da Secretaria Municipal
campanhas de vacinação desenvolvidas no Munici
tio
A
da Secretaria Municipal de Saúde que participarão de campanhas, de va cinação:
Enfermeira, Auxiliar de Enferm asem, Auxiliar de Serviços de Saúde e motorista de
rsiculos leves;
Artigo 2º - Farão jus a bonificação 03 funcionários
Parágrafo Único - A bonificação de imunização 5
rá de R$ 17,00(dezessete regis) por funcionário, a cada dia de
que se refere este Artigo sº
serviço realizado, devendo ao finai de cada etapa de campanha ser apresentado relatório a
Secretaria Municipal de Saúde, que fiscalizaré as atividades realizadas no Município.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação,” revogadas as disposições em contrário.

open original →