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norma nº 277/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 277 / 2001
Date 2001-09-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PIRMAR CONVÊNIO PARA CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES LEIGOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id618

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Lei Municipain. 277. de 12 de Setembro de 2001
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO PARA CAPACITAÇÃO
DE PROFESSORES LEIGOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ”
:
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29999999999999939999 A
Rondônia, no uso de suas siri
do Município. faz ss
sanciona e promulga. us
Artigo 1.º. Fica autorizado o Excentivo Municipal,
através de suas Secretarias. a celebrar convênio com a UNIR - Universidade Federal de
Rondônia. ou a quem esta indicar, para realizar a capacitação de Professores Leigos
pertencentes ao quadro de servidores do Município, em Efêtivo exercício das atividades
do Magistério, atualmente come o ensino média visando, assim, atender ao
2999999399998
e PROHACAP- Programa de Habilitação e Capacitação dos professores Leigos da Rede
Oss ;
e” Pública Estadual e Municipal à de Rondônia, em observância às disposições do artigo 62
. da Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/1996 e do Artigo 9.º 8 2.º da Lei federal n. :3. 424, . de
e 24/12/1996, bem como, pederão = ficiar deste programa os 5 :res ;
e Municipais, estatutários, com 6 caso miúdo.
e
e
A estende-se a formalização d: ontrato entre o M )
E ide Federal de Rondônia-UNIR,
RERSITURA indice VR no Federal de Rondônia-UNIR,
& Documenta Puilicas . o
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s, co: limaitaç
Artigo 3º
estabelecido pelas partes convenen
de janeiro de 2002, em observane
anos a contar de 0!
Artigo 4.º- O Município poderá arcar com o percentual
de até 30% (trinta por cento) do total das despesas relativas ao convênio, subsidianda-as,
e com relação ao percentual restante, ficará a cargo dos servidores Municipais,
beneficiários. de acordo com a previsão em regulamento próprio.
-m
Ed
Parágrafo Único - Os atos, critérios c percentual da
concessão do subsídio, será estabelecido em regulamento.
Artigo 3.º- Para fazer frente às despesas com o convini
-“fReudo Nacional
s orçamentários vigento do FUNDE
poderão ser utilizados os recurs
de Valorização : Desenvolvimento do Ensino Fundamental s/cu pelos recursos nróprias
do Município;
;
Artigo 6.º- E vedado aos servidores Públicos Federais c
Estaduais a participação do referido programa na esfera Municipal.
Artigo 7.2- Decreto do Poder Executivo regulamentará a
presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias degua vigência;
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CorumbiaraBiO/A2 de ombro do 20
LEIDSON PB
PrefgitoMunicipal

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