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norma nº 195/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 195 / 1999
Date 1999-05-21
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA ,ALTERA O QUADRO D ESERVIDORES EFETIVOS DO MUNICIPIO E DA OUTRA PROVIDENCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER LEGISLATIVO
LEINº 195, DE 21 DE MAIO DE 1999.
“ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA,
ALTERA O QUADRO DE SERVIDORES
EFETIVOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”;
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que o Plenário Aprovou e Ele emite o
Autógrafo da seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura do
Município de Corumbiara, nos termos dos Anexos I e II que integram a Presente Lei.
Parágrafo Primeiro - As atribuições e as adequações dos cargos da
Estrutura de que trata o presente Artigo, serão baixados pôr ato do Executivo Municipal.
Art. 2º - O Parágrafo 1º do Artigo 39 da Lei Municipal nº 149, de
12 de Novembro de 1997 ( Plano de Carreira, Cargos e Salários para a Prefeitura de
Corumbiara, e dá Outras Providências); terá a seguinte redação:
“Parágrafo Primeiro - Compõem o quadro de Servidores efetivos
do Município:
AGENTE ADMINISTRATIVO ............eeeeeeeeeeereemereeereeeeneeereereeeeeeeeerserreraaeenes Mu
AGENTE DE SAÚDE RURAL ................ .13
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE .. .. 16
ARTÍFICE .........eeeeenermeereeermeene .. 02
ASSISTENTE SOCIAL ............... 01
AUXILIAR ADMINISTRATIVO ..........ctteecreeeereeeereeaeeareereereeeerreereaeearerereaseratines 16
AUXILIAR DE ENFERMAGEM ............... sites ereremeeeeeererremeererererrrraaas 05
AUXILIAR DE LABORATÓRIO .......... .. 02
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE .. .09
AUXILIAR DE TOPÓGRAFO ............reeemereeemeeeeeeereereeerereermeereereereereeneeeeeererererrertss 02
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS .................c tienes 08
|=)(0/0]0; 11,1 (0/0
CARPINTEIRO ..
DATILÓGRAFO
DESENHISTA ...........ieeemeemerreeeeerermeerrenerreeeereeereeeereereetereeeereeeeerrerereereeereereereers
.*
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER LEGISLATIVO .
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS ..
ODONTÓLOGO .............temes
OPERADOR DE MOTO-SERRA .
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS .............
PROFESSOR DE NÍVEL II - MAGISTÉRIO 40 HS.
PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR .................
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em específico as constantes na Lei Municipal nº 191,
de 19 de Março de 1999.
Sala das Sessões - Corumbiara - RO, 21 de Maio de 1999.
Vice-Presidente
399999999 99999999)3 99999999 DIII BIIIDIDIDIDIIII DT
“
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER LEGISLATIVO
ANEXO I, DA LEINº 195, DE 21 DE MAIO DE 1999.
1.0 - CHEFIA DE GABINETE
1.1 - Chefe de Gabinete
1.2 - Assessoria Jurídica
1.3 - Controladoria Geral
1.4 - Departamento Distrital
1.4.1 - Administrador Distrital
1.5 - Departamento de Promoção Social
1.5.1 - Seção de Assistência à Criança e ao Adolescente
1.5.2 - Supervisão de Monitoramento de Cursos
1.5.3 - Supervisão de Marcenaria
1.6 - Divisão de Imprensa
1.6.1 - Seção de Comunicação
1.7 - Seção da Junta de Serviço Militar
2.0 - SECRETARIA MUN. DE ADM., FAZ. & PLANEJAMENTO.
2.1 - Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
2.2 - Departamento dé Recursos Humanos
2.2.1 - Divisão de Administração
2.2.2 - Divisão de Desenvolvimento Urbanístico
2.2.3 - Seção de Material e Patrimônio
2.2.4 - Seção de Serviços Gerais
2.2.5 - Seção de Protocolo
2.3 - Departamento de Compras
2.4 - Departamento de Contabilidade
2.5 - Departamento de Receita
2.5.1 - Divisão de Regularização Fundiária
2.6 - Departamento de Controle Orçamentário
2.6.1 - Divisão de Tesouraria
B LOMEU GOMES
Vice-Presidente
2292992992 99999999H0929999999999599999999999999 d0 7
N
| ESTADO DE RONDÔNIA o 65 z
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA ADS
PODER LEGISLATIVO o vo
3.1 - Secretário Municipal de Educação e Cultura
3.2 - Departamento Geral
3.3 - Divisão de Administração
-3.4 - Divisão de apoio
3.5 - Seção de Documentação
3.6 - Divisão de Ensino Rural
3.6.1 - Supervisão de 1º a 4º Séries
3.6.2 - Supervisão de 5º a 8º Séries
3.7 - Seção de Pré Escolar
3.8 - Seção de Esportes
3.9 - Divisão de Ensinos Supletivos
3.10 - Seção de Ensinos Supletivos
3.11 - Seção Biblioteca
4.0 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
4.1 - Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
4.2 - Divisão de Serviços Gerais
4.3 - Divisão de Obras
4.4 - Divisão de Controle de Apontamentos
5.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
5.1 - Secretário Municipal de Saúde
5.2 - Departamento de Administração Hospitalar
5.3 - Divisão Clínico Hospitalar
5.4 - Divisão de Enfermagem
5.5 - Divisão de Vigilância Epidemiológica
5.5.1 - Seção de Supervisão Rural
5.6 - Divisão de Vigilância Sanitária
Sala das Sessões-Corumbiara - RO, 21 de Maio de 1999.
“TJOSE SACI GOMES
Vice-Presidente
é ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER LEGISLATIVO
ANEXO II, DA LEI Nº 195, DE MAIO DE 1999.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CARGO COMISSIONADO DE: N'/VAGAS | VALOR UNIT.
CHEFE DE GABINETE 01.
ASSESSOR JURÍDICO | 01 [R$700,00 |
R$700,00
DIRETOR DEDEPARTAMENTO [05 |R$ 40000
|
01 R$ >
3
SUPERVISOR DEMARCENARIA | 01 |R$20000
[CHEFEDESEÇÃO | | 12 |RS ISO
R$ 160,00
Sala das Sessões-Corumbiara - RO, 21 de Maio de 1999.
Sis GOMES
TT Vice-Presidente
2D0502232555322552002233032333343333333222225240º
999999999 99D9D9DD HDD DDDIDDIDIDDIDI DDIDDIDIDIDIDIDIDIDIDI9I9 9 I9I”
|
= AUXILIAR DE ENFERMAGEM ..
o anca
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-
PODER EXECUTIVO as LS
LEINº sy DE 21 DE. MAIO DE 1999.
“ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTE TIVA DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA,
ALTERA O QUADRO DE SERVIDORES
EFETIVOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”;
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e
promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura do
Município de Corumbiara, nos termos dos Anexos I e [I que integram a Presente Lei.
Parágrafo Primeiro - As atribuições e as adequações dos cargos da
Estrutura de que trata o presente Artigo, serão baixados pôr ato do Executivo Municipal.
Art. 2º - O Parágrafo 1º do Artigo 39 da Lei Municipal nº 149, de
12 de Novembro de 1997 ( Plano de Carreira, Cargos e Salários para a Prefeitura de
Corumbiara, e dá Outras Providências); terá a seguinte redação:
“Parágrafo Primeiro - Compõem o quadro de Servidores efetivos
do Município:
YAGENTE ADMINISTRATIVO ..........esaetts creeeeeeraseeaeeeameeeeerameereeremeerteeeers
VAGENTE DE SAÚDE RURAL ................igeeeeseeeseseemmeeereeeeseesesssesesirmememseressesasa
““AUXILIAR ADMINISTRATIVO .
“AUXILIAR DE LABORATÓRIO ........
+ AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE .
“AUXILIAR DE TOPÓGRAFO .............. temer
» AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS .
|) (0]0)0) 11,1 (610
CARPINTEIRO ....
-DATILÓGRAFO ..
+ DESENHISTA .....
ENFERMEIRO ....
* LUBRIFICADOR .
“MARCENEIRO .......iieeeeeeeeereeeeereeaeee rea reeeerereeerereteerere cre reerserasento: nseaneraneransantta
e... — sa vuaavu vo
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PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR
“TÉCNICO EM CONTABILIDADE. .
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
-MÉDICO VETERINÁRIO ..........
MERENDEIRA ..................
MONITOR DE ENSINO ...................
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES ...
“MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS ...............eeeeeermemsermeeeseeeeess
+ ODONTÓLOGO ............cireeereeeereeeeeeermeremeereeeerereseeereneocaeeeeeereeeerssenemos
.OPERADOR DE MOTO-SERRA.............
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS .............
“PROFESSOR DE NÍVEL II - MAGISTÉRIO 40 HS ..................
“SERVENTE ..............cceeeeereereterenees
TÉCNICO EM RADIOLOGIA .. cerenesese
TELEFONISTA ..............ccecrerentererererererenerarerereraerererenernenenanera
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em específico as constantes na Lei Municipal nº 191,
de 19 de Março de 1999.
Corumbiara - RO, 21 de Maio de 1999.
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ebreira de Sousa
Leidion Ff
Prefeito Municipal
ave arames
N
3999999399999999993999992999999999999999999929IIIIG
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
ANEXO 1, DA LEI Nº 195, DE 21 DE MAIO DE 1999.
1.0 - CHEFIA DE GABINETE
1.1 - Chefe de Gabinete
1.2 - Assessoria Jurídica
1.3 - Controladoria Geral
1.4 - Departamento Distrital
1.4.1 - Administrador Distrital
1.5 - Departamento de Promoção Social
1.5.1 - Seção de Assistência à Criança e ao Adolescente
1.5.2 - Supervisão de Monitoramento de Cursos
1.5.3 - Supervisão de Marcenaria
1.6 - Divisão de Imprensa
1.6.1 - Seção de Comunicação
1.7 - Seção da Junta de Serviço Militar
2.0 - SECRETARIA MUN. DE ADM,, FAZ. & PLANEJAMENTO.
2.1 - Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento ,
2.2 - Departamento de Recursos Humanos
2.2.1 - Divisão de Administração
2.2.2 - Divisão de Desenvolvimento Urbanístico
2.2.3 - Seção de Material e Patrimônio
2.2.4 - Seção de Serviços Gerais
2.2.5 - Seção de Protocolo
2.3 - Departamento de Compras
2.4 - Departamento de Contabilidade
2.5 - Departamento de Receita
2.5.1 - Divisão de Regularização Fundiária
2.6 - Departamento de Controle Orçamentário,
2.6.1 - Divisão de Tesouraria
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À
À
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
3.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: RA O
3.1 - Secretário Municipal de Educação e Cultura
3.2 - Departamento Geral
3.3 - Divisão de Administração
3.4 - Divisão de apoio
3.5 - Seção de Documentação
3.6 - Divisão de Ensino Rural
3.6.1 - Supervisão-de 1º a 4º Séries
3.6.2 - Supervisão de 5º a 8º Séries
3.7 - Seção de Pré Escolar
3.8 - Seção de Esportes
3.9 - Divisão de Ensinos Supletivos
3.10 - Seção de Ensinos Supletivos
3.11 - Seção Biblioteca
4.0 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
4.1 - Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
4.2 - Divisão de Serviços Gerais
4.3 - Divisão de Obras
4.4 - Divisão de Controle de Apontamentos
5.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
5.1 - Secretário Municipal de Saúde
5.2 - Departamento de Administração Hospitalar
5.3 - Divisão Clínico Hospitalar
5.4 - Divisão de Enfermagem
5.5 - Divisão de Vigilância Epidemiológica
5.5.1 - Seção de Supervisão Rural
5.6 - Divisão de Vigilância Sanitária
Corumbiara - RO, 21 de Maio d
NAM
Leidéon Ferreita de Sousa
Prefeito Municipal
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