| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 1999 |
| Date | 1999-05-21 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA ,ALTERA O QUADRO D ESERVIDORES EFETIVOS DO MUNICIPIO E DA OUTRA PROVIDENCIAS |
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po 9999999999999999993999999999999)% 9399939999 29I9DIIII ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER LEGISLATIVO LEINº 195, DE 21 DE MAIO DE 1999. “ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ALTERA O QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que o Plenário Aprovou e Ele emite o Autógrafo da seguinte; LEI: Art. 1º - Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Corumbiara, nos termos dos Anexos I e II que integram a Presente Lei. Parágrafo Primeiro - As atribuições e as adequações dos cargos da Estrutura de que trata o presente Artigo, serão baixados pôr ato do Executivo Municipal. Art. 2º - O Parágrafo 1º do Artigo 39 da Lei Municipal nº 149, de 12 de Novembro de 1997 ( Plano de Carreira, Cargos e Salários para a Prefeitura de Corumbiara, e dá Outras Providências); terá a seguinte redação: “Parágrafo Primeiro - Compõem o quadro de Servidores efetivos do Município: AGENTE ADMINISTRATIVO ............eeeeeeeeeeereemereeereeeeneeereereeeeeeeeerserreraaeenes Mu AGENTE DE SAÚDE RURAL ................ .13 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE .. .. 16 ARTÍFICE .........eeeeenermeereeermeene .. 02 ASSISTENTE SOCIAL ............... 01 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ..........ctteecreeeereeeereeaeeareereereeeerreereaeearerereaseratines 16 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ............... sites ereremeeeeeererremeererererrrraaas 05 AUXILIAR DE LABORATÓRIO .......... .. 02 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE .. .09 AUXILIAR DE TOPÓGRAFO ............reeemereeemeeeeeeereereeerereermeereereereereeneeeeeererererrertss 02 AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS .................c tienes 08 |=)(0/0]0; 11,1 (0/0 CARPINTEIRO .. DATILÓGRAFO DESENHISTA ...........ieeemeemerreeeeerermeerrenerreeeereeereeeereereetereeeereeeeerrerereereeereereereers .* 999999999 999999999)9999999 99999 439999999 9DDII9I DO . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER LEGISLATIVO . MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS .. ODONTÓLOGO .............temes OPERADOR DE MOTO-SERRA . OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS ............. PROFESSOR DE NÍVEL II - MAGISTÉRIO 40 HS. PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR ................. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em específico as constantes na Lei Municipal nº 191, de 19 de Março de 1999. Sala das Sessões - Corumbiara - RO, 21 de Maio de 1999. Vice-Presidente 399999999 99999999)3 99999999 DIII BIIIDIDIDIDIIII DT “ . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER LEGISLATIVO ANEXO I, DA LEINº 195, DE 21 DE MAIO DE 1999. 1.0 - CHEFIA DE GABINETE 1.1 - Chefe de Gabinete 1.2 - Assessoria Jurídica 1.3 - Controladoria Geral 1.4 - Departamento Distrital 1.4.1 - Administrador Distrital 1.5 - Departamento de Promoção Social 1.5.1 - Seção de Assistência à Criança e ao Adolescente 1.5.2 - Supervisão de Monitoramento de Cursos 1.5.3 - Supervisão de Marcenaria 1.6 - Divisão de Imprensa 1.6.1 - Seção de Comunicação 1.7 - Seção da Junta de Serviço Militar 2.0 - SECRETARIA MUN. DE ADM., FAZ. & PLANEJAMENTO. 2.1 - Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento 2.2 - Departamento dé Recursos Humanos 2.2.1 - Divisão de Administração 2.2.2 - Divisão de Desenvolvimento Urbanístico 2.2.3 - Seção de Material e Patrimônio 2.2.4 - Seção de Serviços Gerais 2.2.5 - Seção de Protocolo 2.3 - Departamento de Compras 2.4 - Departamento de Contabilidade 2.5 - Departamento de Receita 2.5.1 - Divisão de Regularização Fundiária 2.6 - Departamento de Controle Orçamentário 2.6.1 - Divisão de Tesouraria B LOMEU GOMES Vice-Presidente 2292992992 99999999H0929999999999599999999999999 d0 7 N | ESTADO DE RONDÔNIA o 65 z CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA ADS PODER LEGISLATIVO o vo 3.1 - Secretário Municipal de Educação e Cultura 3.2 - Departamento Geral 3.3 - Divisão de Administração -3.4 - Divisão de apoio 3.5 - Seção de Documentação 3.6 - Divisão de Ensino Rural 3.6.1 - Supervisão de 1º a 4º Séries 3.6.2 - Supervisão de 5º a 8º Séries 3.7 - Seção de Pré Escolar 3.8 - Seção de Esportes 3.9 - Divisão de Ensinos Supletivos 3.10 - Seção de Ensinos Supletivos 3.11 - Seção Biblioteca 4.0 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 4.1 - Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos 4.2 - Divisão de Serviços Gerais 4.3 - Divisão de Obras 4.4 - Divisão de Controle de Apontamentos 5.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5.1 - Secretário Municipal de Saúde 5.2 - Departamento de Administração Hospitalar 5.3 - Divisão Clínico Hospitalar 5.4 - Divisão de Enfermagem 5.5 - Divisão de Vigilância Epidemiológica 5.5.1 - Seção de Supervisão Rural 5.6 - Divisão de Vigilância Sanitária Sala das Sessões-Corumbiara - RO, 21 de Maio de 1999. “TJOSE SACI GOMES Vice-Presidente é ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER LEGISLATIVO ANEXO II, DA LEI Nº 195, DE MAIO DE 1999. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CARGO COMISSIONADO DE: N'/VAGAS | VALOR UNIT. CHEFE DE GABINETE 01. ASSESSOR JURÍDICO | 01 [R$700,00 | R$700,00 DIRETOR DEDEPARTAMENTO [05 |R$ 40000 | 01 R$ > 3 SUPERVISOR DEMARCENARIA | 01 |R$20000 [CHEFEDESEÇÃO | | 12 |RS ISO R$ 160,00 Sala das Sessões-Corumbiara - RO, 21 de Maio de 1999. Sis GOMES TT Vice-Presidente 2D0502232555322552002233032333343333333222225240º 999999999 99D9D9DD HDD DDDIDDIDIDDIDI DDIDDIDIDIDIDIDIDIDIDI9I9 9 I9I” | = AUXILIAR DE ENFERMAGEM .. o anca ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA- PODER EXECUTIVO as LS LEINº sy DE 21 DE. MAIO DE 1999. “ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTE TIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ALTERA O QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Corumbiara, nos termos dos Anexos I e [I que integram a Presente Lei. Parágrafo Primeiro - As atribuições e as adequações dos cargos da Estrutura de que trata o presente Artigo, serão baixados pôr ato do Executivo Municipal. Art. 2º - O Parágrafo 1º do Artigo 39 da Lei Municipal nº 149, de 12 de Novembro de 1997 ( Plano de Carreira, Cargos e Salários para a Prefeitura de Corumbiara, e dá Outras Providências); terá a seguinte redação: “Parágrafo Primeiro - Compõem o quadro de Servidores efetivos do Município: YAGENTE ADMINISTRATIVO ..........esaetts creeeeeeraseeaeeeameeeeerameereeremeerteeeers VAGENTE DE SAÚDE RURAL ................igeeeeseeeseseemmeeereeeeseesesssesesirmememseressesasa ““AUXILIAR ADMINISTRATIVO . “AUXILIAR DE LABORATÓRIO ........ + AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE . “AUXILIAR DE TOPÓGRAFO .............. temer » AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS . |) (0]0)0) 11,1 (610 CARPINTEIRO .... -DATILÓGRAFO .. + DESENHISTA ..... ENFERMEIRO .... * LUBRIFICADOR . “MARCENEIRO .......iieeeeeeeeereeeeereeaeee rea reeeerereeerereteerere cre reerserasento: nseaneraneransantta e... — sa vuaavu vo 399999999999999ID' 29999999999999999929999999999DID K PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR “TÉCNICO EM CONTABILIDADE. . ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO -MÉDICO VETERINÁRIO .......... MERENDEIRA .................. MONITOR DE ENSINO ................... MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES ... “MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS ...............eeeeeermemsermeeeseeeeess + ODONTÓLOGO ............cireeereeeereeeeeeermeremeereeeerereseeereneocaeeeeeereeeerssenemos .OPERADOR DE MOTO-SERRA............. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS ............. “PROFESSOR DE NÍVEL II - MAGISTÉRIO 40 HS .................. “SERVENTE ..............cceeeeereereterenees TÉCNICO EM RADIOLOGIA .. cerenesese TELEFONISTA ..............ccecrerentererererererenerarerereraerererenernenenanera Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em específico as constantes na Lei Municipal nº 191, de 19 de Março de 1999. Corumbiara - RO, 21 de Maio de 1999. ç ebreira de Sousa Leidion Ff Prefeito Municipal ave arames N 3999999399999999993999992999999999999999999929IIIIG ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO ANEXO 1, DA LEI Nº 195, DE 21 DE MAIO DE 1999. 1.0 - CHEFIA DE GABINETE 1.1 - Chefe de Gabinete 1.2 - Assessoria Jurídica 1.3 - Controladoria Geral 1.4 - Departamento Distrital 1.4.1 - Administrador Distrital 1.5 - Departamento de Promoção Social 1.5.1 - Seção de Assistência à Criança e ao Adolescente 1.5.2 - Supervisão de Monitoramento de Cursos 1.5.3 - Supervisão de Marcenaria 1.6 - Divisão de Imprensa 1.6.1 - Seção de Comunicação 1.7 - Seção da Junta de Serviço Militar 2.0 - SECRETARIA MUN. DE ADM,, FAZ. & PLANEJAMENTO. 2.1 - Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento , 2.2 - Departamento de Recursos Humanos 2.2.1 - Divisão de Administração 2.2.2 - Divisão de Desenvolvimento Urbanístico 2.2.3 - Seção de Material e Patrimônio 2.2.4 - Seção de Serviços Gerais 2.2.5 - Seção de Protocolo 2.3 - Departamento de Compras 2.4 - Departamento de Contabilidade 2.5 - Departamento de Receita 2.5.1 - Divisão de Regularização Fundiária 2.6 - Departamento de Controle Orçamentário, 2.6.1 - Divisão de Tesouraria vive « Presidonto t too W a 399999999 99993299D9DIIDDDDIDIDDD DDD DIDIDIDIDI9IDIIDI9 999 À À ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO 3.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: RA O 3.1 - Secretário Municipal de Educação e Cultura 3.2 - Departamento Geral 3.3 - Divisão de Administração 3.4 - Divisão de apoio 3.5 - Seção de Documentação 3.6 - Divisão de Ensino Rural 3.6.1 - Supervisão-de 1º a 4º Séries 3.6.2 - Supervisão de 5º a 8º Séries 3.7 - Seção de Pré Escolar 3.8 - Seção de Esportes 3.9 - Divisão de Ensinos Supletivos 3.10 - Seção de Ensinos Supletivos 3.11 - Seção Biblioteca 4.0 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 4.1 - Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos 4.2 - Divisão de Serviços Gerais 4.3 - Divisão de Obras 4.4 - Divisão de Controle de Apontamentos 5.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5.1 - Secretário Municipal de Saúde 5.2 - Departamento de Administração Hospitalar 5.3 - Divisão Clínico Hospitalar 5.4 - Divisão de Enfermagem 5.5 - Divisão de Vigilância Epidemiológica 5.5.1 - Seção de Supervisão Rural 5.6 - Divisão de Vigilância Sanitária Corumbiara - RO, 21 de Maio d NAM Leidéon Ferreita de Sousa Prefeito Municipal vVí10€ = Presiavuvo esuepresida = SoTA TJ TOBLNDS gor p'.OIEIN 9P IZ “OM - ereIqumIos | odoisa) q [| oróasaamiao! 00'00% $A TVITULSIA OGVALSININAY [| O00rS4| 60 | —ornanvinvaza ga normal “LINQ HOTVA | SVOVA/N TYNODDVZINVÕDÃO VANILNHILSA OIIATINT HOSSASSY ; , JIANITVO HO TTTHO :HC OCVNOISSINO)D ODAVO "6661 HA OIVIN AC 'S6T 0N IAT VGA TI OXANV OALLNIIXI JICOS VIVISUNHOO IA OIdIDINNA OA VINLITAIIA VINQANOY JA OGVLSI 00/00€ SU E E, A -«MECCECECECCCECCECECECECECECECECECECECECCLECCECECECECEE