| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2000 |
| Date | 2000-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE TAXAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIAR PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL Nº 234, do 165 de Cutubro de 2000. EICIPAL á CONCEDER ISENÇÃO DE TA- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Corumbia- az saber ! ) uniciral, e inciso XIV, do Ar- muêgo a seguinte u Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo" Wunicipal a isentar de custas iniciais para abertura de estabelecimen- tos comerciais e industriais, durante o prezo de 90 (noventa) dias. , -— = der Exegutivo poderá, por Decreto 1, por mais 90 (noventa) dias. Ho [0) +. 3 -— Taro, Lei entrará er viccr na data de sua ' rovoga des em contrário, Corumbiara - RO, 16 de Qutubro de 2,000 3229992999 999222922222297222222223223354 Valdemar Soares Da Sil Omar ra Presidente da Câmara Mun. de Corunbiara Ed Av. Itália Franco, 2018 - Fone (069) 343-2077 CEP 85.966-D00 - CORUMBIARA - RONDÔNIA 399993999399999