| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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9 (Ovecmetima E as MU (a ESTADO DE RONDÔNIA Procena e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA SBB e - PODER EXECUTIVO [da . e LEI Nº 198, DE 30 DE JUNHO DE 1999. e “e DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES e ORÇAMENTARIAS PARA (6) EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS a PROVIDÊNCIAS. e e e 70 Prefeito dgsMunicípio de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara A Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte, e e; A LEI CAPÍTULO | DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais, as instruções que se observarão a seguir, para elaboração dos Orçamentos do Município, para o exercício de 2000. SEÇÃO | DOS GASTOS MUNICIPAIS | Art. 2º - Constituem gastos Municipais, aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como com os compromissos de natureza social e financêira. Ar. 3º - Os gastos municipais serão estimados por serviço mantido pelo Município, considerando-se, entretanto: 01-A carga de trabalho estimada para o exercício para o qual se elabora o Orçamento; 02-A receita do serviço quando este for remunerado; 03-0s fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos; 04-As despesas com pessoal se limitarão a 60% das receitas correntes, atendendo o disposto no Artigo 1º Inciso Ill, da Lei Complementar nº 082/95 de 27/03/95. 999999222 99999999999 29999999 9999D ] E) na 3999999929 997999 Pod 299 3 3999999999 99929999999999999I99I7II9 eta Cry Ter ÇA Processo ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO . Art. 4º - O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente: 01-Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal, flutuante e fundada. "02-Recursos para atender o consórcio intermunicipal de Desenvolvimento da bacia hidrográfica do Rio Guaporé/Mamoré. Art. 5º - O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente, desde que recebido o precatório judiciário, até 1º de julho: 01-Recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com os Parágrafos 1º e 2º do Art. 100 da Constituição Federal. SEÇÃO Il DAS RECEITAS MUNICIPAIS Art. 6º - Constituem receitas do Município aquelas provenientes: 01-Dos tributos de sua competência; “ 02-De atividades: econômicas, que por conveniência vier a executar; o 03-De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio firmado com entidades governamentais e privadas, sem ônus para o Município; 04-De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por Lei específica, vinculada a Obras e Serviços Públicos. Art. 7º - A estimativa da receita considerará: 01-0s fatores conjunturais que pessam vir a influenciar a produtividade de cada fonte de recurso; 02-A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado; 03-0s fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas, contribuição de melhoria e dos preços; 04-As alterações na legislação tributária. SEÇÃO Il o DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL b Art. 8º - O Município executará como prioridades, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem: Pá ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO 01 - PODER LEGISLATIVO: a) Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, b) Construção e Reforma do Prédio da Câmara, c) Aquisição de Véiículos; d) Aquisição de Motocicleta. 02-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: a) Treinamento de Recursos Humanos, b) Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das possibilidades do Município; c) Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do Município; d) Apoio à fiscalização urbana do Município, visando a moralização e o melhoraménto da arrecadação; e) Construção do prédio da Prefeitura Municipal; f) Aperfeiçoamento da informatização do sistema administrativo. 9) Adaptação do quadro funcional da Prefeitura Municipal para o cumprimento do Regime Jurídico Único do Município; h) Construção de casas populares, i) Construções & ampliações do Sistema de Abastecimento - de Agua; |) Implantação de Postos Telefônicos nas Comunidades. -. ) 03-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 03.01-Fundo Municipal de Educação e Cultura Í .. ) a) Construção e instalação de escolas rurais para atender ao crescimento-da demanda; b) Reforma de unidades escoláres e esportivas; c) Aquisição e distribuição de merenda escolar entre alunos de 1º grau à fim de melhorar a aprendizagem, d) Treinamento e habilitação de professores à fim de melhorar o ensino Municipal, e) Aquisição e distribuição de material didático, ao ensino de 1º Grau; , f) Aquisição de transporte escolar para atender a classe ZA estudantil da Zona Rural, g) Aquisição “de veículos para atender as atividades administrativas; 2999999999 9992999999999999I7IIIDIDIDIDIDIDDIDIDIDIIDIIIDIIS PREEIDDOA, Ce ESTADO DE RONDÔNIA ar proceno p PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA [u a, E PODER EXECUTIVO , % Rima ZÃL umanh 03.02 — Atividades Culturais e Esportivas a) Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal; b) Criação da Banda Municipal (Fanfarra); €) Incentivo as Atividades Esportivas da Comunidade. 04-SETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL 04.01-Fundo Municipal de Assistência Social a) Aquisição de Veículos para Serviços de Promoção Social; b) Atendimento a Criança e o Adolescente; c) Incrementação dos Centros Comunitários; d) Atendimento da. CCIA; e) Aperfeiçoamento do SistemasAdministrativo do Conselho Municipal de Assistência Social; f) Apoio às Associações e Organizações Comunitárias; 9) Apoio à mulher gestante; h) Disponibilidade de dotações para contrapartida de convênios firmados com órgãos do Governo Estadual e/ ou Federal; Capacitação do pessoal na área de Assistência Social; Apoio aos programas de atendimento da criança e do adolescente através do Fundo Municipal da Criança e do - Adolescente; Il) Capacitação do pessoal na área de atendimento da criança e do adolescente; fo m)Disponibilidade de Recursos para o atendimento das atividades do Conselho Tutelar; - n) Incrementação dos Centros Comunitários, o) Capacitação do pessoal em cursos técnicos profissionalizantes. N 229999999999999999 o b) —. pas de) 05-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.01-Fundo Municipal de Saúde a) Aquisição de aparelho de ultra-sonografia para U.M.S., para permitir a realização de exames nas clínicas cirúrgicas, obstétricas, médicas, e ginecológica; 999999999 99999999D9D99DDD9DIDIIDIIDII s 299999999999292992992939393992932999999399293999299I22999IIIIDIID IT ) sa ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO : «O . > b) Reforma geral, ampliação e reequipamento de Centros AUmanh 7 Saúde; c) Construção, reforma geral e aquisição de equipamentos para postos de saúde; d) Capacitação de recursos humanos através de participação em cursos seminários e treinamentos, e) Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e controle-de fontes de água; f) Programa de Sâneamento Básico, melhoria das condições ” de saneamento, com ações fiscalizadoras de controle e orientação à população; 9) Programa de Imunização, manutenção da vacinação de rotina e participação nas campanhas de vacinação; h) Programa de Vigilância à Serviços de Saúde, acompanhamento das condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos de saúde, inspeção e controle das farmácias; i) Programa de Vigilância Epidemiológica, manutenção das medidas de controle e acompanhamento do perfil epidemiológico do Município, identificação dos grupos de risco, medidas de controle e erradicação de doenças infecto-contagiosas, j) Programa de Zoonozes e Doenças Edêmicas, Controle de Zoonozes, investigação dos acidentes com animais peçonhentos e prevenção das doenças edêmicas; 1) Programa de Aleitamento Materno, orientação às gestantes através de palestras e publicações, m)Programa desinformação e Mortalidade, Investigação dos óbitos por causas desconhecidas, n) Programa de Prevenção do Câncer Colo Uterino e Mama, Visando oferecer exames preventivos periódico, e orientação ao auto exame das mamas, o) Programa de Controle de Doenças Respiratórias na Infância, Atendimento às crianças, visando a diminuição das internações desnecessárias e a taxa de mortalidade infantil; p) Programa de Puericultura, acompanhamento ao crescimentoy vigilância nutricional e imunitária; q) Programa de Assistência 46 Pré-Natal, Parto e Puerpério, consultas médicas e de enfermagem, com orientação a grupos de gestantes, r) Programa de Assistência a Tuberculoso, atendimento básico com consultas médicas, entrega de medicamentos, realização de exames, vacina, tratar e interromper a cadeia epidemiológica da doença; een | e: N 3397399999 9999 299999 4299999999999 025995 es 2 ) 33399999999999399I9III9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO s) Programa de Asgistência aos Portadores de M.H. detectar e tratar todos os portadores g- seus comunicantes, com realização do teste de Mitsuda; t) Programa de Hipertensão, detectar e acompanhar, com orientação e entrega de medicamentos; u) Programa do Diabético, detectar e acompanhar com exames aos diabéticos, v) Aquisição de veículos para a Secretaria proporcionar meios de melhor atendimento médico-odontológico e distribuição de medicamentos ao interior, bem como assistência ao PACS e Vigilância Sanitária; x) Programa do Leite, acompanhamento do desenvolvimento a gestante e da criança de O à 5 anos, complemento alimentar a gestantes e crianças em carência nutricional, z) Equipamento do Laboratório da UMS, Reequipar O Laboratório para a realização de exames de Bioquímica; a-1)Construção e Instalação do Centro Materno Infantil, construir e equipar um Centro Materno Infantil e instalação do laboratório central para exames. 06-SETOR ECONÔMICO 2 a) Recuperação e ampliação da rede de estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção Municipal; b) Construção de um Mercado Municipal, objetivando O incentivo ao setor hortifrutigranjeiro; c) Construção e instalação do abatedouro Municipal, visando garantir a qualidade da came consumida pela população; d) Aquisição de pedreiras e jazidas de areia e cascalho; e) Implantação de um britador; f) Aquisição de máquinas, veículos e equipamentos, visando atender as necessidades da agricultura, 9) Aquisição de veiculos, equipamentos e ampliação da patrulha mecanizada, ' h) Construção, conservação e recuperação de pontes, bueiros e/ou obras de artes, i) Eletrificação Rural. 07-SETOR URBANO. Ed a) Recuperação e conservação de vias públicas, b) Construção, recuperação e manutenção de praças, parques e jardins, visando o lazer da população, “jedio unia BIIUGÓIO lo7 eu ojsodsip oe BJepusje jedioiuniy ojusuieõio O - OL UV , -sojefoJd SOAOU aJgos sepepuoud ogJa] ogôniexo ep se) WO sojaloJd SO - og OJesbeJed “opsuedxo op sagõe se sepepuoud ogJa] sobJeoue e jeossod ap epIAIp 9p odinaos op ojusueded O - oy ojesdeJed jedioluniy ouJSAos) ojed sepiosjeqelso seoyijod seagosdsa! se UIOD oBJeZI|Iqueduioo es ogU NO sopeJsuntuo! 'siediuNIN SOdIAISS SOp 'sejls99) O sojseb sop seAgeuNso sy -o€ ojeJsbeJed . “sopeubisuos u1sJ0) seu] enb sossnos) sop ogÍEZINN BU BIoUgIS BP SGAeIje 'eJlsoueu oe]sab eu ouquinba o opJposNq 'euoyjeuu ep ogôinqujuoo ejed sopeJednoss opJes sojsno solno 'SISAQUI| SOU OBÍBZUOJEA J1b4fs wessod sienb sep 'seoljgqnd seigo ep ogôniexe e eAsnpu! 'sopessunuls! siedioiunN sodiNiaS SO - o€ OJeJbeJed “onBIsIBo7 8 OAyNDSXa seJepod so gJobueJge oldioluni op jenue Queuedo O - oL OJelbeled “epepijenue e epepijesienun 'epepiun ep soldiuud so sopirspego 'ouisAoB Op oujegel, ep eueibold O e 'eoluguoss eolyjod E Jepirs E Bu) Sp 'sesodsop e ejlsda! ep ogSBuIWOSOp E Blejuoo jediatuny ojusuedio O - 66 HV x TV dIDINNIA OLNIIAVÓHO OA HONLIdVO . “Jedi UNI OJISAIA op Sepepine sep ojusueuo!ouny eJed sosinds) sp ogõe0207 (! 'seoijgnd seia ap ogdeziuegun (uy 'ende p ojueuwos]sege ap apa! ep ogdeiduy (B 'ojobse op epa! ep ogônujsuog (1 “ojHoIUNIA Op BoIjqnd ogdeuuni ep epe! ep ogduejnuew e ogdejuejdus 'ogdeiduy (o 'seoljqnd seia sep ogeAlSsUOD E OPUBSIA 'sein|d sende ep ojuaueoosa e opdejdeo eJed seuajeb ep ogônusuos (p 'oidioluny Op spas ep sepiuoAe o sen! sep sejolies 9 sBinb op ogônosxe & ojusweôjeo 'ogdBjusutaed (9 vis, Ena, ELI | emstosd is Do OALLNOIXA JIJOd “en VAVISANHOO JA OIdIDINNIA OA VANLIIIIAA VINQONOU Ja OQVLSI , ' (e) ES * o í CCCCCCECECCEECCEECEICECECECACCECECECACCECECECECECCCELE º x LE CO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, a coordenação e a elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei. — s Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com .efeitos à partir de 01 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. e Corumbiara - RO, 2 de Junho de 1999. atas Mortins Barbosa Vice-Prefeito 2999999999 999999399999939 939359 ) 2399299222 2992252225299