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norma nº 198/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 198 / 1999
Date 1999-06-30
EmentaDISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id627

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e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA SBB
e - PODER EXECUTIVO
[da .
e LEI Nº 198, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
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“e DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
e ORÇAMENTARIAS PARA (6)
EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS
a PROVIDÊNCIAS.
e
e
e 70 Prefeito dgsMunicípio de Corumbiara,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
A Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte,
e
e;
A LEI
CAPÍTULO |
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais, as instruções que se
observarão a seguir, para elaboração dos Orçamentos do Município, para o
exercício de 2000.
SEÇÃO |
DOS GASTOS MUNICIPAIS |
Art. 2º - Constituem gastos Municipais, aqueles destinados à
aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem
como com os compromissos de natureza social e financêira.
Ar. 3º - Os gastos municipais serão estimados por serviço
mantido pelo Município, considerando-se, entretanto:
01-A carga de trabalho estimada para o exercício para o qual se
elabora o Orçamento;
02-A receita do serviço quando este for remunerado;
03-0s fatores conjunturais que possam afetar a produtividade
dos gastos;
04-As despesas com pessoal se limitarão a 60% das receitas
correntes, atendendo o disposto no Artigo 1º Inciso Ill, da Lei
Complementar nº 082/95 de 27/03/95.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
. Art. 4º - O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente:
01-Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal,
flutuante e fundada.
"02-Recursos para atender o consórcio intermunicipal de
Desenvolvimento da bacia hidrográfica do Rio
Guaporé/Mamoré.
Art. 5º - O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente,
desde que recebido o precatório judiciário, até 1º de julho:
01-Recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com os
Parágrafos 1º e 2º do Art. 100 da Constituição Federal.
SEÇÃO Il
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 6º - Constituem receitas do Município aquelas provenientes:
01-Dos tributos de sua competência;
“ 02-De atividades: econômicas, que por conveniência vier a
executar; o
03-De transferência por força de mandamento constitucional ou
de convênio firmado com entidades governamentais e
privadas, sem ônus para o Município;
04-De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12
meses, autorizados por Lei específica, vinculada a Obras e
Serviços Públicos.
Art. 7º - A estimativa da receita considerará:
01-0s fatores conjunturais que pessam vir a influenciar a
produtividade de cada fonte de recurso;
02-A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for
remunerado;
03-0s fatores que influenciam as arrecadações dos impostos,
taxas, contribuição de melhoria e dos preços;
04-As alterações na legislação tributária.
SEÇÃO Il o
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL b
Art. 8º - O Município executará como prioridades, as seguintes
ações delineadas para cada setor, como seguem:
Pá
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
01 - PODER LEGISLATIVO:
a) Aquisição de Equipamentos e Material Permanente,
b) Construção e Reforma do Prédio da Câmara,
c) Aquisição de Véiículos;
d) Aquisição de Motocicleta.
02-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
a) Treinamento de Recursos Humanos,
b) Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das
possibilidades do Município;
c) Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do
Município;
d) Apoio à fiscalização urbana do Município, visando a
moralização e o melhoraménto da arrecadação;
e) Construção do prédio da Prefeitura Municipal;
f) Aperfeiçoamento da informatização do sistema
administrativo.
9) Adaptação do quadro funcional da Prefeitura Municipal
para o cumprimento do Regime Jurídico Único do
Município;
h) Construção de casas populares,
i) Construções & ampliações do Sistema de Abastecimento
- de Agua;
|) Implantação de Postos Telefônicos nas Comunidades.
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03-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
03.01-Fundo Municipal de Educação e Cultura
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a) Construção e instalação de escolas rurais para atender ao
crescimento-da demanda;
b) Reforma de unidades escoláres e esportivas;
c) Aquisição e distribuição de merenda escolar entre alunos
de 1º grau à fim de melhorar a aprendizagem,
d) Treinamento e habilitação de professores à fim de
melhorar o ensino Municipal,
e) Aquisição e distribuição de material didático, ao ensino de
1º Grau; ,
f) Aquisição de transporte escolar para atender a classe ZA
estudantil da Zona Rural,
g) Aquisição “de veículos para atender as atividades
administrativas;
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03.02 — Atividades Culturais e Esportivas
a) Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca
municipal;
b) Criação da Banda Municipal (Fanfarra);
€) Incentivo as Atividades Esportivas da Comunidade.
04-SETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
E AÇÃO SOCIAL
04.01-Fundo Municipal de Assistência Social
a) Aquisição de Veículos para Serviços de Promoção Social;
b) Atendimento a Criança e o Adolescente;
c) Incrementação dos Centros Comunitários;
d) Atendimento da. CCIA;
e) Aperfeiçoamento do SistemasAdministrativo do Conselho
Municipal de Assistência Social;
f) Apoio às Associações e Organizações Comunitárias;
9) Apoio à mulher gestante;
h) Disponibilidade de dotações para contrapartida de
convênios firmados com órgãos do Governo Estadual e/
ou Federal;
Capacitação do pessoal na área de Assistência Social;
Apoio aos programas de atendimento da criança e do
adolescente através do Fundo Municipal da Criança e do
- Adolescente;
Il) Capacitação do pessoal na área de atendimento da
criança e do adolescente;
fo m)Disponibilidade de Recursos para o atendimento das
atividades do Conselho Tutelar;
- n) Incrementação dos Centros Comunitários,
o) Capacitação do pessoal em cursos técnicos
profissionalizantes.
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05-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01-Fundo Municipal de Saúde
a) Aquisição de aparelho de ultra-sonografia para U.M.S.,
para permitir a realização de exames nas clínicas
cirúrgicas, obstétricas, médicas, e ginecológica;
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
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b) Reforma geral, ampliação e reequipamento de Centros AUmanh 7
Saúde;
c) Construção, reforma geral e aquisição de equipamentos
para postos de saúde;
d) Capacitação de recursos humanos através de participação
em cursos seminários e treinamentos,
e) Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e
controle-de fontes de água;
f) Programa de Sâneamento Básico, melhoria das condições
” de saneamento, com ações fiscalizadoras de controle e
orientação à população;
9) Programa de Imunização, manutenção da vacinação de
rotina e participação nas campanhas de vacinação;
h) Programa de Vigilância à Serviços de Saúde,
acompanhamento das condições higiênico-sanitárias dos
estabelecimentos de saúde, inspeção e controle das
farmácias;
i) Programa de Vigilância Epidemiológica, manutenção das
medidas de controle e acompanhamento do perfil
epidemiológico do Município, identificação dos grupos de
risco, medidas de controle e erradicação de doenças
infecto-contagiosas,
j) Programa de Zoonozes e Doenças Edêmicas, Controle de
Zoonozes, investigação dos acidentes com animais
peçonhentos e prevenção das doenças edêmicas;
1) Programa de Aleitamento Materno, orientação às gestantes
através de palestras e publicações,
m)Programa desinformação e Mortalidade, Investigação dos
óbitos por causas desconhecidas,
n) Programa de Prevenção do Câncer Colo Uterino e Mama,
Visando oferecer exames preventivos periódico, e
orientação ao auto exame das mamas,
o) Programa de Controle de Doenças Respiratórias na
Infância, Atendimento às crianças, visando a diminuição
das internações desnecessárias e a taxa de mortalidade
infantil;
p) Programa de Puericultura, acompanhamento ao
crescimentoy vigilância nutricional e imunitária;
q) Programa de Assistência 46 Pré-Natal, Parto e Puerpério,
consultas médicas e de enfermagem, com orientação a
grupos de gestantes,
r) Programa de Assistência a Tuberculoso, atendimento
básico com consultas médicas, entrega de medicamentos,
realização de exames, vacina, tratar e interromper a
cadeia epidemiológica da doença;
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
s) Programa de Asgistência aos Portadores de M.H. detectar
e tratar todos os portadores g- seus comunicantes, com
realização do teste de Mitsuda;
t) Programa de Hipertensão, detectar e acompanhar, com
orientação e entrega de medicamentos;
u) Programa do Diabético, detectar e acompanhar com
exames aos diabéticos,
v) Aquisição de veículos para a Secretaria proporcionar
meios de melhor atendimento médico-odontológico e
distribuição de medicamentos ao interior, bem como
assistência ao PACS e Vigilância Sanitária;
x) Programa do Leite, acompanhamento do desenvolvimento
a gestante e da criança de O à 5 anos, complemento
alimentar a gestantes e crianças em carência nutricional,
z) Equipamento do Laboratório da UMS, Reequipar O
Laboratório para a realização de exames de Bioquímica;
a-1)Construção e Instalação do Centro Materno Infantil,
construir e equipar um Centro Materno Infantil e
instalação do laboratório central para exames.
06-SETOR ECONÔMICO 2
a) Recuperação e ampliação da rede de estradas vicinais,
facilitando o escoamento da produção Municipal;
b) Construção de um Mercado Municipal, objetivando O
incentivo ao setor hortifrutigranjeiro;
c) Construção e instalação do abatedouro Municipal,
visando garantir a qualidade da came consumida pela
população;
d) Aquisição de pedreiras e jazidas de areia e cascalho;
e) Implantação de um britador;
f) Aquisição de máquinas, veículos e equipamentos, visando
atender as necessidades da agricultura,
9) Aquisição de veiculos, equipamentos e ampliação da
patrulha mecanizada, '
h) Construção, conservação e recuperação de pontes,
bueiros e/ou obras de artes,
i) Eletrificação Rural.
07-SETOR URBANO.
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a) Recuperação e conservação de vias públicas,
b) Construção, recuperação e manutenção de praças,
parques e jardins, visando o lazer da população,
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração, Fazenda
e Planejamento, a coordenação e a elaboração do Orçamento de que trata a
presente Lei. —
s
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
.efeitos à partir de 01 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
e
Corumbiara - RO, 2 de Junho de 1999.
atas Mortins Barbosa
Vice-Prefeito
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