| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1999 |
| Date | 1999-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMATER-ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICAE EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE -RONDONIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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| , 4 o. 22707 9 2) 99999329" D,3D ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA e PODER-EXECUTIVO ;38 o LA À :» . Ea : LEI Nº 202, DE 27 DE AGOSTO DE 1999. NO Ea “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPATSAA CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMATÉR- ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ". sd O Prefeito de Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e com fulcro no Artigo 13 Inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com a EMATER - Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia. = 2 An. 2º - Será objeto do Convênio, ora autorizado, a transferência de tecnologia agropecuária e gerencial aos produtores rurais do Município de Corumbiara-RO. Parágrafo Único: A EMATER-RO, empregará recursos materiais, financeiros e humanos de seu sistema, complementados com a contrapartida do Município, no custeio de operacionalização para atendimento dos serviços programados. “ Am. 3º - O Município deverá repassar, mensalmente, a EMATER-RO, a quantia de R$ 870,00 (Oitocentos e Setenta Reais), que serão utilizados no custeio dos serviços programados, para execução no Município. Parágrafo Único: A EMATER local deverá repassar à Câmara Municipal até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, relatório circustanciando das atividades desenvolvidas. . Lo An. 4º - O Convênio para transferênicia de tecnologia agropecuária e gerencial aos produtores rurais, visando a difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social, autorizado pela presente Lei, terá duração de 16 (dezeseis) Mêses, com início em 01 de Setembro de 1999 e Término em 31 de Dezembro de 2000, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse das partes. | ) 299999999999999929999 3 2999997 29999I9DIDIDIDIDDDDDIDIDIDIII ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO o, Da o no CumaRr o córrentes da DO dá tação Orçamentária: Rn Am. 5º - As despesas de presente Convênio, correrão à conta da seguinte Do - UNIDADE GESTORA 01 - GABINETE DO PREFEITO - Projeto OU Atividade - 03070202.002000 / Ativida Prefeito. - Elemento de Despesa & Especificação - 313.2 - Outrôs Serviços € Encargos. -3.120- Material de Consumo. des do Gabinete do Ar. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de Setembro de 1999, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara - RO, 27 de agosto de 1999. Ed Leidson ferreira Proteito Municipal