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norma nº 287/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 287 / 2001
Date 2001-12-04
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id643

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ES TADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
' PODER EXECUTIVO
LEI Nº 287 de 04 de dezembro de 2001
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL-
SUPLEMENTAR, E DA ap UNICA
PROVIDENCIAS”. .
O Prefeito do Município de Coru ara,
- Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber! qua
Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte : E
. LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente Exercício Financeiro, um credito adicional suplementar, no
valor de: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para dar cobertura
na seguinte programação no Orçamento vigente:
06 :- COORDENADORIA 'MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 « Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura 3
08 — Educação e Cultura
0845 - Ensino Supletivo
084:213 - Cursos de Suplência
08452132.035 — PROGRAMA DE APOIO A EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS
3120.00 - Material de Consumo ....... ERES EEFASES coveiro R$ 2.500,00
. Art. 2º - Para dar cobertura ao credito autorizado no artigo
anterior, será utilizado recursos provenientes do Artigo 43, parágrafo do
1º, inciso III, da Lei Federal 4320/1964, com anvlação total da seguinte
dotação:
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01 — Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
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3132.00 - Outros Serviços e Encargos .......ccca eso R$ 2.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em
revogadas as disposições em contrario
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“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO P
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
LEI Nº 287 de 04 de dezembro de 200:
O Prefeit - do Município de Corumbiara,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga asseguinte
LET:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente Exercício Financeiro, um crecito adicional suplementar, no
valor de: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para dar cobertura
na seguinte programação no Orçamento vigente:
06 — COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
0845 - Ensino Supletivo
0845213 - Cursos de Suplência
08452132.035 - PROGRAMA DE APOIO A EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS
312000! — Material de CONSUMO sumos ana ss mma à nro 35 segure R$ 2.500,00
Art. 2º — juu u— cobertura ao credito autorizado no artigo
anterior, será utilizado recursv” provenientes do Artigo 43, parágrafo do
1º, inciso III, da Lei Federal 4320/1964, com anulação total da seguinte
dotação:
06 — COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura &
08 —- Educação e Cultura
0845 - Ensino Supletivo
0845213 - Cursos de Suplência
08452132.035 — PROGRAMA DE APOIO A EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS
3132.00 - Outros Serviços e Encargos ..........ccccccsos R$ 2.500,00
rt. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
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Corumbigé Ú4 de Dezembro de 2001.
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