| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2006 |
| Date | 2006-07-31 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE SOB MODALIDADE DE PLANTÕES FIXA VALORES DOS PLANTÕES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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2999999999999999 9999999999 9999999999999999999999 9 ?- > -Aqunicipal gg ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA “ LEIMUNICIPAL Nº 567 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO RMINADO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE SOB MODALIDADE DE PLANTÕES. FIXA VALORES DOS PLANTÕES. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. os O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos lil c VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de: LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar . profissionais Médicos — Plantonistas, para atenderem as necessidades da COMUSA-Coordenadoria Municipal de Saúde. Parágrafo Único Os plantões à serem prestados pelos profissionais constantes do Art. 1º serão prestados na Unidade Mista de Saúde e PS.F (nos distritos e comunidades rurais). E Art. 2º — Fica fixado os valores dos plantões de que trata o artigo anterior, na forma abaixo: “PROFISSIONAL | ZHORAS 24 HORAS | MEDICO — | ATÉR$30000 JATÉR$600,00 g PROFISSIONAL | VALORDA ULTRA-SONOGRAFIA [MÉDICO ULTRA-SONOGRAFISTA | [ATÉ R$30,00 POR ULTRA-SONOGRÁFIA Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a !º de Julho de 2006. bem como, seus efeitos serão vigentes até 30 de Junho de 2007, prorrogável por igual período, revogadas as disposições em contrários, especialmente a Lei Municipal nº 470 de 13/01/2005. Corumbiara-RO, 31 de Julho de 2006. “GEES VES BOAVENTURA. O MUNICIPAL