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norma nº 568/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 568 / 2006
Date 2006-07-31
EmentaDISPÕE SOBRE QUITAÇÃO DE DÉBITO DE CONTRIBUINTE EM CONTRA PARTIDA DE CESSÃO DE USO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA PARTICULAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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É
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 568 DE 31 DE JULHO DE 2006.
“DISPÕE SOBRE - QUITAÇÃO DE:
DÉBITO DE CONTRIBUINTE-. EM
CONTRA PARTIDA DE CESSÃO DE
USO DE REDE DE ENERGIA .
ELETRICA PARTICULAR E DÁ di:
OUTRAS PROVIDENCIAS” E
: O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: .
LEI:
Artigo 1º - Autoriza a quitação de débito de contribuinte em contra partida
de cessão de rede de energia elétrica particular da Empresa Lamicol — Laminados
Corumbiara Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 84.645.399/0001-58.
Parágrafo Primeiro )s imóveis a que se referem os débitos a serem .
“quitados pela” presente lei, são: Lote 04, da quadra 20; Lote 01, da quadra 19; Lotes 08.09 Blbua
e 10, da quadra 11, e ainda dos Lotes 01 ao.12, da quadra 28. todos do setor 03. os quais
deverão ser transferidos, conforme documentos comprobatórios de propriedade, ao nome
da referida empresa.
Artigo 2º - A quitação dos débitos se dará de imediato, assim que o
proprietário assinar documentação elaborada de acordo com os modelos fornecidos pela
Centrais Elétricas de Rondônia S.A, CERON e sua aprovação. transferindo à rede de
energia para o município de Corumbiara.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Corumbiara -RO, 31 de Julho de 2096. Ra
pn
cessa : e 4.
SILVIRO VES BOAVENTURA Ro. que e?
Prefeito Municipal grs
Prefeitura Municipal de Corumbiara: Av. Olavo Pires, 2129; E-Mail! preteorumbiatacon ebsar com br. Fone: OXN(69343-219,

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