| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2006 |
| Date | 2006-07-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE QUITAÇÃO DE DÉBITO DE CONTRIBUINTE EM CONTRA PARTIDA DE CESSÃO DE USO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA PARTICULAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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) É 9999999999 999999999999999999999999999999999999999 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 568 DE 31 DE JULHO DE 2006. “DISPÕE SOBRE - QUITAÇÃO DE: DÉBITO DE CONTRIBUINTE-. EM CONTRA PARTIDA DE CESSÃO DE USO DE REDE DE ENERGIA . ELETRICA PARTICULAR E DÁ di: OUTRAS PROVIDENCIAS” E : O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: . LEI: Artigo 1º - Autoriza a quitação de débito de contribuinte em contra partida de cessão de rede de energia elétrica particular da Empresa Lamicol — Laminados Corumbiara Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 84.645.399/0001-58. Parágrafo Primeiro )s imóveis a que se referem os débitos a serem . “quitados pela” presente lei, são: Lote 04, da quadra 20; Lote 01, da quadra 19; Lotes 08.09 Blbua e 10, da quadra 11, e ainda dos Lotes 01 ao.12, da quadra 28. todos do setor 03. os quais deverão ser transferidos, conforme documentos comprobatórios de propriedade, ao nome da referida empresa. Artigo 2º - A quitação dos débitos se dará de imediato, assim que o proprietário assinar documentação elaborada de acordo com os modelos fornecidos pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A, CERON e sua aprovação. transferindo à rede de energia para o município de Corumbiara. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Corumbiara -RO, 31 de Julho de 2096. Ra pn cessa : e 4. SILVIRO VES BOAVENTURA Ro. que e? Prefeito Municipal grs Prefeitura Municipal de Corumbiara: Av. Olavo Pires, 2129; E-Mail! preteorumbiatacon ebsar com br. Fone: OXN(69343-219,