| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 651 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1
2292292299 92999 2929999399 39998 329999999999IIDIDIDIDII Ter GUN Nº (o) CO AFIXADO a : ol ESTADO DE RONDÔNIA f guto PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO — E estamture O “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LA LEI Nº 289 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001 O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondonia, Ho uso de suas aribuções Legais, faz saber que a Conara Alunicipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: E LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Firanceiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA Mocumonto Fusticado ce Rectdo com u U 449 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Cost ts AA 08+47 — Assistência a Educandos 0847239- Transporte Lscolar 08+472392.038 — Manutenção do Ensino Fundamental -- Salário Educação -— 3120.00. Muterial de Consumo . eee a E ao R$ 5.500,00 . Artigo 2º Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, $1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/1964, pelo Crédito do Convênio 9142/2000, Ação nº 01 /2001 “SALÁRIO EDUCAÇÃO”. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 7 A Dezembro de 2001. Corumbiara-RO , eira de Sousa Prefeito Municipal” ARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PROTOCOLO. “[ HORÁRIO! | — RES. DO AESPORSAVS