| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2000 |
| Date | 2000-12-23 |
| Ementa | ACRESCE O PARÁGRAFO 7° NO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL 233 DE 18-08-2000 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 653 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO . W.'. Pij. ^9 Lei Municipal jf.: 240, de 23 de Dezembro de 2000. Acresce o parágrafo ? no artigo 2® da Lei Municipal n® 233, de 18 de Agosto de 2000 e dá outras provídêndas. O Prefeito do Município de Corumblara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com observânda na Medda Provisória n® 1.979, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte; Lei; Artigo 1® - Fica acresddo o parág-afo 7®, no artigo 2® da Lei Municipaí n® 233, de 18 de Agosto de 2000. com a seguinte redação: CAE: recursos transferidos à conta do PNAE; Artigo 2® Pará^afo 7® - É de competência do I - Acompanhar a aplicação dos II - Zelar peta qualidade dos produtos, em todos os níveis, descte a aquisição até a cfistribuição, obsen/ando sempre as boas práticas higênicas e sanitárias; III - Receber, analisar e remeter ao FNDE, com fsrecer condusivo, as prestações de contas do PNAE, encaminhadas pelo Município. Artigo 2® - Esta Lei entra em vi^r na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câiaa^v^-B Municipal d? Corumb'ar«« PROTOCOLO Díía Corumbiara, RO, 23 de De fnbro de 2000. LEIDSO Prefeito Municipal