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norma nº 240/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 240 / 2000
Date 2000-12-23
EmentaACRESCE O PARÁGRAFO 7° NO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL 233 DE 18-08-2000 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
. W.'.
Pij. ^9
Lei Municipal jf.: 240, de 23 de Dezembro de 2000.
Acresce o parágrafo ? no artigo 2®
da Lei Municipal n® 233, de 18 de
Agosto de 2000 e dá outras
provídêndas.
O Prefeito do Município de
Corumblara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com observânda na Medda
Provisória n® 1.979, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
Ele Sanciona e Promulga a seguinte;
Lei;
Artigo 1® - Fica acresddo o
parág-afo 7®, no artigo 2® da Lei Municipaí n® 233, de 18 de Agosto de 2000. com a
seguinte redação:
CAE:
recursos transferidos à conta do PNAE;
Artigo 2®
Pará^afo 7® - É de competência do
I - Acompanhar a aplicação dos
II - Zelar peta qualidade dos
produtos, em todos os níveis, descte a aquisição até a cfistribuição, obsen/ando
sempre as boas práticas higênicas e sanitárias;
III - Receber, analisar e remeter ao
FNDE, com fsrecer condusivo, as prestações de contas do PNAE, encaminhadas
pelo Município.
Artigo 2® - Esta Lei entra em vi^r
na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câiaa^v^-B Municipal d? Corumb'ar««
PROTOCOLO
Díía
Corumbiara, RO, 23 de De fnbro de 2000.
LEIDSO
Prefeito Municipal

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