| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1993 |
| Date | 1993-06-25 |
| Ementa | LEI 024-1993 INSTITUI O CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO, DO BRASÃO E DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA. |
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“2595297929 )9979597972959)59579572953759 E) 5 A Ed "on os / * Legulotivo E - ESTADO DE RONDÔNIA , NAM R . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODE EXECUTIVO PC mdT E UsiaRA , LEI NO 024/93 INSTITUI O CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO, DO BRASÃO E DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte, LE Ta Art. 40 —- Fica instituído o Concurso para escolha do Hino, do Brasão e da Bandeira do Município de Borumbiara, o qual reger-se-ã rela presente Leis ” = Art. 28 - O concurso para escolha do Hino, do Brasão e ” da Bandeira, será analisado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura m (SEMEC), no propósito de materializar a identificação do Município, a fortalecendo o espirito de união e estimulando a consciência dos Munícipesa m Art. 39 - Poderão inscrever-se ho concurso, todo e qualquer cidadão brasileiro, com excessão dos membros da Comissão Julgadora * & parentes em 19 € 29 grau. , : no a Art. 40 - A inscrição do corrente sera efetuada mediante a entrega dos trabalhos na SEMEC, até 21.07.93. mo. m Parágrafo único - Os concorrentes de outros Municípios, poderão enviar seus trabalhos pelo correio, considerando-se como data de P entrega a data do carimbo de recebinento do correio de Corumbiara no em envelope. Pam. Art. 50 - No momento da entrega dos trabalhos nos S399995999959993995999D095 - 1ocais acima citados, o candidato receberá um comprovante de entrega. Pd Art. 49 —- Os concorrentes deverão apresentar seus trabalhos em papel sulfite tamanho 21,5 x 31,5 art. 70 - As descrições dos desenhos, se houver, deverão constar em folha separadas Art. 82 - Os separadas e entregues no mesmo en envelope contendo os dados de identi desenhos devem ser feitos em Folhas ope, juntamente com as descrições e o icação do concorrentes frita 98 —- Na folha dos desenhos e das descrições não deve ser colocado o nome do concorrente e sim o pseudônimos : ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODE EXECUTIVO Legtslauvo é NA 42.82. — Art. 40 - Em envelope menor, jJuntamerN desenhos, deverá ser colocado uma folha de papel com os seguin Nome do concorrente, pseudônimo e endereço. Art. 44 - 0 candidato poderá concorrer com dois simbolos Arte máximo, três modelos de ci cada candidato poderá concorrer com, no simbolos Art. 13 —- As cores dos modelos adotados serão as cores da Bandeira do Estado de Rondânia eZou Brasil. Árta 14 - Se forem escolhidos Símbolos de cores diferentes, será constituída posteriormente uma comissão para fazer adaptação. “am Arta 13 - Os modelos apresentados passarão a ser propriedade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 16 —- A Comissão Julgadora se reserva o direito de fazer alterações que achar conveniente nos Modelos vencedores, desde que não os descaracterize de sua forma vriginal. Art. 17 - Caso se efetue o que consta no Art. 44, os autores dos modelos vencedores se o desejarem, farão parte da Comissão de alteração do modelos, frt. 48 - À Comissão Julgadora se reserva o direito de não classificar nenhum trabalho se os mesmos não atingirem O objetivo apresentados 399292292922922292928%222227222222229232.9 Art. 19 - Caso se efetue o que consta no árt. 419, novo concurso deverá ser lançado. E Art. 20 — Às inscrições estarão abertas apartir do dia ot de junho de 1993, com encerramento às 17 horas do dia 26 de julho de 1993. Art. 24 - A Comissão Julgadora será composta de 7 (sete) Membros escolhidos pela SEMEC, dentre cidadãos idâêneos e empenhados no desenvolvimento cultural do Municípios Art. 22 - Não poderão participar da Comissão Julgadora funcionários organizadores do concurso, concorrentes e pessoas com até 29 Grau de Parentesco. Ed ârt. 23 - à Comissão Julgadora reunir-se-à para julgamento dos trabalhos no dia 02 de agosto de 1993, a partir das 44:00 horas na SEMECL. / 293939999392939992939993939 23939 329999393792999993929299399992939992999239359 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA “ARNALDO ARLOS TECO DA SILVA PRE e “a, rita z Legeslutivo r e ESTADO DE RONDONIA No AM: ' O o PODE EXECUTIVO a 77 A .€ e . UBjarÊ ma . IA pa . Art. es - Durante o Julgamento, somente a omissão Organizadora e a Comissão Julgadora pernanecerão na sala onde estão e expostos os trabalhosa Art. 2 - Após o julgamento, os trabalhos permanecerão Mm expostos durante 10 dias para a visitação pública. o , no . Art. dó - A Comissão Julgadora terá plena autonomia de [di julgamento e de sua decisão não caberão recursos [di e “ Art. 27 O resultado do concurso será divulgado no dia 0? de agosto de 1993, pelos meios de comunicação local e intermunicipais. (em . mM Art. 28 —- À Prefeitura do Município de Corumbiara e a Secretaria Municial de Educação e Cultura, oferecerão a importância de Cr$ - 7.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) pelo desenho da Bandeira e Cr$ APT. 00O. 000,00 (cinco milhões de cr Riros) para o desenho do Brasão, Cr 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para O Hino Municipal, classificados em 1º lugar de cada categorias Aria 29 - Os prêmios serão entregues com adequada solenidade, no dia 12 de agosto de 1993, em sessão da Câmara Municipal. Art. 30 - Ao inscrever-se no concurso o concorrente estará automaticamente aceitando os regulamentos constantes na presente Art. 34 —- Revogmm-se as d isposições em contrários Corumbiara, 25 de junho de 1993. RSA FEITO MUNICIPAL.