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norma nº 24/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 1993
Date 1993-06-25
EmentaLEI 024-1993 INSTITUI O CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO, DO BRASÃO E DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA.
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- ESTADO DE RONDÔNIA , NAM R .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODE EXECUTIVO
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LEI NO 024/93 INSTITUI O CONCURSO PARA ESCOLHA DO
HINO, DO BRASÃO E DA BANDEIRA DO
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
O Prefeito do Município de Corumbiara,
Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte,
LE Ta
Art. 40 —- Fica instituído o Concurso para escolha do
Hino, do Brasão e da Bandeira do Município de Borumbiara, o qual reger-se-ã
rela presente Leis
” = Art. 28 - O concurso para escolha do Hino, do Brasão e
” da Bandeira, será analisado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura
m (SEMEC), no propósito de materializar a identificação do Município,
a fortalecendo o espirito de união e estimulando a consciência dos Munícipesa
m Art. 39 - Poderão inscrever-se ho concurso, todo e
qualquer cidadão brasileiro, com excessão dos membros da Comissão Julgadora
* & parentes em 19 € 29 grau. , :
no
a Art. 40 - A inscrição do corrente sera efetuada
mediante a entrega dos trabalhos na SEMEC, até 21.07.93.
mo.
m Parágrafo único - Os concorrentes de outros Municípios,
poderão enviar seus trabalhos pelo correio, considerando-se como data de
P entrega a data do carimbo de recebinento do correio de Corumbiara no
em envelope.
Pam. Art. 50 - No momento da entrega dos trabalhos nos
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- 1ocais acima citados, o candidato receberá um comprovante de entrega.
Pd
Art. 49 —- Os concorrentes deverão apresentar seus
trabalhos em papel sulfite tamanho 21,5 x 31,5
art. 70 - As descrições dos desenhos, se houver,
deverão constar em folha separadas
Art. 82 - Os
separadas e entregues no mesmo en
envelope contendo os dados de identi
desenhos devem ser feitos em Folhas
ope, juntamente com as descrições e o
icação do concorrentes
frita 98 —- Na folha dos desenhos e das descrições não
deve ser colocado o nome do concorrente e sim o pseudônimos :
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODE EXECUTIVO
Legtslauvo
é
NA 42.82.
—
Art. 40 - Em envelope menor, jJuntamerN
desenhos, deverá ser colocado uma folha de papel com os seguin
Nome do concorrente, pseudônimo e endereço.
Art. 44 - 0 candidato poderá concorrer com dois
simbolos
Arte
máximo, três modelos de ci
cada candidato poderá concorrer com, no
simbolos
Art. 13 —- As cores dos modelos adotados serão as cores
da Bandeira do Estado de Rondânia eZou Brasil.
Árta 14 - Se forem escolhidos Símbolos de cores
diferentes, será constituída posteriormente uma comissão para fazer
adaptação.
“am Arta 13 - Os modelos apresentados passarão a ser
propriedade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 16 —- A Comissão Julgadora se reserva o direito de
fazer alterações que achar conveniente nos Modelos vencedores, desde que
não os descaracterize de sua forma vriginal.
Art. 17 - Caso se efetue o que consta no Art. 44, os
autores dos modelos vencedores se o desejarem, farão parte da Comissão de
alteração do modelos,
frt. 48 - À Comissão Julgadora se reserva o direito de
não classificar nenhum trabalho se os mesmos não atingirem O objetivo
apresentados
399292292922922292928%222227222222229232.9
Art. 19 - Caso se efetue o que consta no árt. 419, novo
concurso deverá ser lançado. E
Art. 20 — Às inscrições estarão abertas apartir do dia
ot de junho de 1993, com encerramento às 17 horas do dia 26 de julho de
1993.
Art. 24 - A Comissão Julgadora será composta de 7
(sete) Membros escolhidos pela SEMEC, dentre cidadãos idâêneos e empenhados
no desenvolvimento cultural do Municípios
Art. 22 - Não poderão participar da Comissão Julgadora
funcionários organizadores do concurso, concorrentes e pessoas com até 29
Grau de Parentesco. Ed
ârt. 23 - à Comissão Julgadora reunir-se-à para
julgamento dos trabalhos no dia 02 de agosto de 1993, a partir das 44:00
horas na SEMECL.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
“ARNALDO ARLOS TECO DA SILVA
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ESTADO DE RONDONIA
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pa . Art. es - Durante o Julgamento, somente a omissão
Organizadora e a Comissão Julgadora pernanecerão na sala onde estão
e expostos os trabalhosa
Art. 2 - Após o julgamento, os trabalhos permanecerão
Mm expostos durante 10 dias para a visitação pública.
o , no .
Art. dó - A Comissão Julgadora terá plena autonomia de
[di julgamento e de sua decisão não caberão recursos
[di e “
Art. 27 O resultado do concurso será divulgado no dia
0? de agosto de 1993, pelos meios de comunicação local e intermunicipais.
(em .
mM Art. 28 —- À Prefeitura do Município de Corumbiara e a
Secretaria Municial de Educação e Cultura, oferecerão a importância de Cr$
- 7.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) pelo desenho da Bandeira e Cr$
APT. 00O. 000,00 (cinco milhões de cr Riros) para o desenho do Brasão, Cr
10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para O Hino Municipal,
classificados em 1º lugar de cada categorias
Aria 29 - Os prêmios serão entregues com adequada
solenidade, no dia 12 de agosto de 1993, em sessão da Câmara Municipal.
Art. 30 - Ao inscrever-se no concurso o concorrente
estará automaticamente aceitando os regulamentos constantes na presente
Art. 34 —- Revogmm-se as d isposições em contrários
Corumbiara, 25 de junho de 1993.
RSA
FEITO MUNICIPAL.

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