| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2000 |
| Date | 2000-02-25 |
| Ementa | DISPOE SOBRE FERIADO MUNICIPAL O DIA 27 DE JULHO EM HOMENAGEM A PADROEIRA DE CORUMBIARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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» Eq 3999999999 9929999I9DI9DIDDDDIDIDIIII É) 3999999999999599999 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI Nº 215, de 25 de Fevereiro de 2000. “DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL O DIA 27 DE JULHO, EM HOMENAGEM A PADROEIRA DE CORUMBIARA-RO”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele Sancíiona e proinúuL.ga a Seguinte; o LEI Art. 1º - Fica instituído Feriado Municipal, o dia 27 de Julho de cada exercício, em homenagem a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a Padroeira da Cidade de Corumbiara-RO. Art. 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disgosições em contrário Corumbiara - RO, 25 de Fevereiro de 2000. Ladson Ferreira de Souza Prefeito Municipal