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norma nº 215/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 215 / 2000
Date 2000-02-25
EmentaDISPOE SOBRE FERIADO MUNICIPAL O DIA 27 DE JULHO EM HOMENAGEM A PADROEIRA DE CORUMBIARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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É)
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 215, de 25 de Fevereiro de 2000.
“DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL O
DIA 27 DE JULHO, EM HOMENAGEM A
PADROEIRA DE CORUMBIARA-RO”.
O Prefeito do Município de Corumbiara,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele
Sancíiona e proinúuL.ga a Seguinte;
o LEI
Art. 1º - Fica instituído Feriado
Municipal, o dia 27 de Julho de cada exercício, em homenagem
a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a Padroeira da Cidade
de Corumbiara-RO.
Art. 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disgosições em contrário
Corumbiara - RO, 25 de Fevereiro de 2000.
Ladson Ferreira de Souza
Prefeito Municipal

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