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norma nº 294/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 294 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DEFESA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA -RO PARA O EXERCICIO DE CORUMBIARA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DF RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
LEI MUNICIPAL Nº 294, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
ESTIMA A RECEITA 'E FIXA A
DESPESA DO MUNICIPIO DE
“CORUMBIARA, ESTADO DE
RONDÔNIA;PARA O EXERCÍCIO DE
2.002.
O Prefeito do Município de Corumbiara-
RO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e Ele usando de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a
seguinte Lei;
RESOLVE
Titulo I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
—
L.
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, .para o Exercício
Financeiro de 2.002, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Publica Municipal direta e indireta,
inclusive funções instituídas e mantidas pelo Poder Publico;
abrangendo todas as
le vinculado, bem como
. HM - O Orçamento da Seguridade Socia
entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO |
I- Orçamento Fiscal, em R$ 3.492.340,00.
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 507.660,00...
Pd
Art. 6º - Estão plenamente assegurados recursos para os
investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei, de Diretrizes
Orçamentária nº 265 de 09 de julho de 2001, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2002.
Capitulo II
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7? - A Despesa Total fixado por função, Poderes e Orgãos, está
definida nos Anexos HI e IV desta Lei.
Capitulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Ed
Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento)
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar
valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de
recursos provenientes de: +
I- Anúlaçao parcial ou totai de dotações;
IH - Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
UI - Excesso de arrecadação em bases constantes.
Parágrafo Único: Excluem-se da base de cálculo do limite a que se
refere o caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da
divida e às, despesas financiadas com operações de crédito contratadas ea
contratar. i
O
alo ESTADO DE RONDÔNIA
Ro PREFEITIHRA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
à PODER EXECUTIVO
TOW > DDD em
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
” Capitulo I o
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
)
Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a
legislação tributária vigente, é estimada, em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de
reais), desdobradas nos seguintes agregados:
I- Orçamento Fiscal, em R$ 3.492.340,00;
H - Orçamento da Seguridade Social. R$ 507.660,00
Art. 3º - As receitas são estimadas
por Categoria : Econômica,
segundo a origem dos recursos, conforme o disposto
no Anexo I
Art. 4º - A Receita será realizada com báse no produto; do que for
arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento
constante do Anexo IL.
a te
Capitulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 5º - A Despesa Orçamentária,
Orçamentária, é fixada em R$ 4.000.000,00 (quatro
nos termos da Lei 265 de 09 de julho de 2001, a q
Orçamentárias para o exercício de 2002”, nos segui
no mesmo valor 'da Receita
milhões de reais), desdobrada
ual “Dispõe sobre fas Diretrizes
ntes agregados:
39299999 9999992229299999999939999299999
3399999222999999
”
2929922292 9299722299292999229999299999999999DD2DIDIDIDIDIID
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
E ee
PODER EXECUTIVO
Art. 9 - O Limite autorizado no artigo anterior não será onerado
quando o crédito se destinar a:
I- atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo; Dd
. H - atender ao pagamento de despesas de correntes de precatórios
judiciais, amortização e juros da divida, mediante utilização de recursos
provenientes de anulação de dotações;
HI - atender despesas financiadas com recursos vinculados a
operações de crédito, convênios; : “o
IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital
consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência,
Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, mediante o car:celamento de dotações das respectivas
funções;
V- Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de
2001, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundo Especiais e do
FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às'previsões de
despesas fixadas nesta Lei;
Titulo HI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais
da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à
disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentas “pelos setores
competentes, Secretaria Geral.
Art. 11º - A utilização das dotações com origem de recursos em
convênios ou operações de créditos fica condicionada à celebração dos
instrumentos.
Art. 12º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
créditos por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário - financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis
à matéria. '
23239995 990
29299923) 59999959599995959959595995999593983223
3299999399
=
3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO *
Titulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capitulo Único & =.
. Art. 13º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer
garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em área de baixa
renda.
Art .14º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair
financiamentos coma agencias nacionais e internacionais oficiais de credito para
aplicação .em investimentos fixado nesta Lei, bem como a oferecer as contra
garantias necessárias à obtenção de garantiado Tesouro Nacional para realização
destes financiamentos.
Art. 15º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas e
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário,
conforme Lei de Diretrizes Orçamentária nº 265 de 09 de julho de 2001.
Art. 16º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica, revogadas
as disposições em contrario. -
A ne.
Corumbiara, RO, 28 de Dezembyg de 2001.

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