| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1993 |
| Date | 1993-06-25 |
| Ementa | LEI 025-1993 AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA P COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO -FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATADAS. |
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O “9999999999 9929999 33939399939929999992399999293939999592999 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI Nº 025/93 . AUTORIZA OQ PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DEVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - EGTS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguintes 3 Art. 49 —- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Corumbiara, contratar parcelamento de dívida para com q FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 100, de 26.03.93, D.O.U de 02.96.93, do Conselho Curador do FGTS, equivalente nesta data a Cr6 213.178.537,89 (duzentos e treze milhões, cento e setenta é oito mil, quinhentos e trinta e sete cruzeiros e oitenta e nove centavos). Art. 20 - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Leis firt. 389 - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante O prazo. a que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à autorização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 40 —- A presente autorização legal retroage seus feitos apartir de 1í de junho de 41993, o Art. G2 - Revogam-se as disposições em contrário, Corumbiara, 2% de junho de 1.998. PREFEIXO MUNICIPAL