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norma nº 25/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 1993
Date 1993-06-25
EmentaLEI 025-1993 AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA P COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO -FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATADAS.
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33939399939929999992399999293939999592999
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 025/93 . AUTORIZA OQ PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
PARCELAMENTO DE DEVIDA PARA COM O FUNDO
DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - EGTS E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
O Prefeito do Município de Corumbiara,
Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona
e promulga a seguintes
3
Art. 49 —- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome
do Município de Corumbiara, contratar parcelamento de dívida para com q
FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 100, de
26.03.93, D.O.U de 02.96.93, do Conselho Curador do FGTS, equivalente nesta
data a Cr6 213.178.537,89 (duzentos e treze milhões, cento e setenta é oito
mil, quinhentos e trinta e sete cruzeiros e oitenta e nove centavos).
Art. 20 - Para a garantia do principal e acessórios,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do
parcelamento autorizado por esta Leis
firt. 389 - O Poder Executivo consignará nos orçamentos
anual e plurianual do Município, durante O prazo. a que vier a ser
estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à autorização do
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 40 —- A presente autorização legal retroage seus
feitos apartir de 1í de junho de 41993, o
Art. G2 - Revogam-se as disposições em contrário,
Corumbiara, 2% de junho de 1.998.
PREFEIXO MUNICIPAL

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