| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2000 |
| Date | 2000-02-25 |
| Ementa | CRIA UM PONTO DE TAXI NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N 089 DE 09-05-1995 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI Nº 216, de 25 de Fevereiro de 2000. “CRIA 01 (UM) PONTO DE TAXI NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 089 DE 09/05/95.” O Prefeilo dosMunicípio de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte; LEI: . Art. 1º - Fica Criado nos termos da Lei Municipal nº 089, de 09 de Maio de 1995, 01 (um) Ponto de Taxi no Município de Corumbiara, a ser localizado no Distrito de Vitória da União. Parágrato Único - O Ponto de Táxi ora criado, conterá um veículo e será localizado frente ao Posto de Gasolina no Distrito de Vitória da União. Art. 2º.- Para a utilização do Ponto de Taxi, os interessados deverão précurar a Prefeitura, e atendendo as normas da Lei nº 089, proceder sua inscrição. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . : ce oe) Corumbiara - RO, 25 de Fevereiro de 2000. erroi! Proteito Municipal O