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norma nº 574/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 574 / 2006
Date 2006-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Pa revogadas as disposições em contrário.
“
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 574 DE 02 DE OUTUBRO DE 2006
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Vice — Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e
um mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
01 — Órgão —- CAMARA MUNICIPAL
01 - Unidade —- CAMARA MUNICIPAL
01 — Legislativa
01031 — Ação Legislativa
010310001 — Ações Legislativa |
010310001.2.001000 - AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO AO LEGISLATIVO
3.1.90.30.00.0000 — Material de Consumo... semereeereerererereeerererererererenenereraaeos R$ 11.500,00
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica... R$ 9.500,00
Total da Suplementação. ...sversucasesereserescorenenseresesacenecencecasesmcncesesesasmonereseressenesasesnsnsans R$ 21.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão
utilizados recursos provenientes do Artigo 43 $ 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, por
anulação parcial da dotação Orçamentária especificada abaixo:
01- ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL
01- UNIDADE — CAMARA MUNICIPAL
01 — Legislativa
01031 — Ação Legislativa
010310001 — Ações Legislativas
010310001.2.003000 — AQUISIÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente-RP ....... sis R$ 21.000,00
Total da Redução .........cceeereeeserereeneeerereerenersarererererercarae sera senesesesasesnsnesenasasnsnenenasasasa R$ 21.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Dai o, a ser MACEDO
Se a lb, RS o “e Vice — Prefeito Municipal
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