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norma nº 166/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 166 / 1998
Date 1998-05-15
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id680

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9393992999 999999959
í
399999939 73993999999993999
1
sas
ESTADO DE RONDÔNIA
é PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI NO 166, DE 15 DE MAIO DE 1998
DISPÕE SOBRE
Na
3TRUTURA SOMINISTRATIVA DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
CORUMBIARA, ESTADO DE
RONDÔNIA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbi
ado de Rondônia, no uso de suas atribuiçõ
rãs
legais, saber
aue a Câmara Municipal aprovou e Ele Sançiona & Promulga a
seguinte:
1
crutura
2orumbã
a vigorar conforme Anexo IL e fnexo II que integram a ore
sando
Parágrafo Primeiro — a:
dos Cargos da Estrutura de que t
Artigo, serão baixadas por ato do Executivo Municipal.
adequaçã
Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
contrário em específico as
Junho de 1997.
-se
disposições em
na Lei nQ 138, de 02 de
| .
| Corumbiara-RO, 15 de Maio de 1998.
Preteito Municipal
22999992929999929929299999929999299
ESTADO PE FONDONTA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBLARA
PODER EXECUTIVO
ANEXO I. DA LEI NO 166, DE 15 DE MAIO DE 1998.
1.0 - CHEFIA DE GABINETE
1.1 - Assessoria Juridica
1.2 —- Controladoria Geral
1.3 - Departamento Di rital
1.3.1 - Admin ador Distri
1.4 —- Departamento de Prom
1.4.1 —- Seção de
1.5 - Divisão de Impr
1.5.1 Seção de
- Seção da Junta d
Serviço Mlit
«À — Depnar
4
de Mater
de Serv
de Pra
vos Geral
lo
»
:
- Departamento de
- Departamento de
2.4.) - Divisão Fundiária
2.5 = Departamento de Controle Orçamentário
, 2.5.) - Divisão de Tesouraria
RETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
b
E)
is
5.0 -
- Departamento Geral
- Divisão de Administração
- Divisão de apoio :
—- Seção de Documenta
Er. - Divisão de Ensino Ru
AU 3.5.1 - Supervi de am
a 3.5.2 sa
e 3.6 - Seção de
e 3.7 - Seção ;
A 3.8 - Divisão de Ensinos Supletivos
e ' 3.9 - Seção de ensinos Supletivos
a 4.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
A 4.1 - Divisão de Serviços Gerais
) 4.2 - Divisão de Obras
a 5.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
a S.1 - Departamento de adminis ação Hospitalar
A 5.2 - Divisão Clínico Hospitalar |
A 5.3 - Divisão de Enfermagem
e 5.4 - Divisão de Vigilância Epidemiológica
5.4.1 - Seção de
o
de Vigil
Corumbiara-R0O, 15 de Maio de 1998
339999
à Criança e sc ádoles
RETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRÇÃO. FAZENDA E PLANEJAMENTO
Tedioruny oypogõia
"B66T PP OTEW PP ST "ON-EIPIGUNJOS
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