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norma nº 171/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 171 / 1998
Date 1998-06-29
EmentaDISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 1999 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Do Município de Corumbiara,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legals, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Tese
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Câmara Municipii de Cerumabiaro
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LEI:
CAPÍTULO |
DAS DIRETRIZES GERAIS
e À
Art. 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais, as Jnair
observarão a seguir, para elaboração das Orçamentos do Município, para o exercício
de 1999,
SEÇÃO |
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 2º - Constituem gastos Municipais, aqueles destinados à aquisição
de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como com os
compromissos de natureza soclal e financeira.
Am. 3º - Os gastos municipais serão estimados por serviço mantido
pelo Municipio, considerando-se, entretanto: Pd
01-A carga de trabalho estimada para o exercicio para o qual se
elabora o Orçamento;
02-A receita do serviço quando este for remunerado;
03-Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos
gastos;
04-As despesas com pessoal se limitarão a 60% das receitas
correntes, atendendo o disposto no Artigo 1º Inciso Ill, da Lei
Complementar. nº 082/95 de 27/03/95.
Art, 4º - O Orçamento do Municinio conterá obrigatoriamente:
01-Recursos destinados ao pagamento da divida Municipal, flutuante
e fundada.
02-Recursos para atender o consórcio intermunicipal de
Desenvolvimento da bacia hidrográvica do Rio Guaporé/Mamoré.
Art. 3º - O Orçamento do Municipio conterá obrigatoriamente, desde
que recebido o precatório Judiciário, até 4º de Julho:
Ed
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"ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Oi-Recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com os
Parágrafos 1º e 2º do Art. 100 da Constituição Federal.
“SEÇÃO ||
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 6º - Constituem receitas do Município aquelas provenientes:
01-Dos tributos de sua competência;
02-De atividades econômicas, que por convenlência vier a executar:
03-De transferência por força de mandamento constitucional ou de
convênio firmado com entidades governamentais e privadas, sem
ônus para o Municipio;
04-De empréstimos e-flhanciamentos com prazo superior a 12 meses,
autorizados por Lei especifica” vinculada a Obras e Serviços
Públicos.
Art. 7º - A estimativa da receita considerará:
01-0s fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade
de cada fonte de recurso;
02-A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for
remunerado;
03-Os fatores que illuenciam as arrecadações dos impostos, taxas,
contribuição de melhoria e dos preços;
04-As alterações na legislação tributária.
SEÇÃO II!
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 8º - O Municipio executará como prioridades, as seguintes ações
delineadas para cada setor, como seguem:
01 - PODER LEGISLATIVO:
a) Aquisição de Equipamentos E Material Permanente;
b) Construção e Reforma do Prédio da Câmara,
c) Aquisição de Veículos; .
d) Aquisição de Motocicleta.
02-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
a) Treinamento de Recursos Humanos;
b) Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das
possibilidades"do Município;
c) Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do
Município;
d) Apoio à fiscalização urbana do Municipio, visando a
moralização e o melhoramento da arrecadação;
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ESTADO DE RONDÔNIA Pu Es z
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA! à TOR. ,
PODER EXECUTIVO Na
e) Construção do prédio da Prefeitura Municipal;
f) Aperfelçoamento da Informatização do sistema administrativo.
9) Adaptação do quadro funcional da Prefeitura Municipal para o
cumprimento do Regime Jurídico Unico do Município;
h) Construção de casas populares;
i) Construções e ampliações do Sistema de Abastecimento de
Água;
03-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
03.01-Fundo Municipal de Educação e Cultura
a) Construção e Instalação de escolas rurais para atender ao
crescimento da demanda;
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a
es b) Reforma de unidades escolares e esportivas;
e c) Aquisição e distribuição de merenda escolar entre alunos de
4º grau à fim de melhorar a aprendizagem;
e d) Treinamento e habilitação de professores à fim de melhorar o
e ensino Municipal;
Tg e) Aquisição e distribuição de material didático, ao ensino de 1º
Grau;
e f) Aquisição de transporte escolar para atender a classe
o estudantil da Zona Rural;
A 9) Aquisição de veículos para atender as atividades administra-
e tivas; Ed
e h) Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal,
a |) Criação da Banda Municipal (Fanfarra).
e 04-SETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E
e AÇÃO SOCIAL
3
04.01-Fundo Municipal de Assistência Social
a) Aquisição de Veiculos para Serviços de Promoção Social;
b) Atendimento a Criança e o Adolescente;
c) Incrementação dos Centros Comunitários;
d) Atendimento do CCIA;
e) Aperfeiçoamento do Sistema Administrativo do Conselho
Municipal de Assistência Social,
f) Apoio às Associações e Organizações Comunitárias,
9) Apolo à mulher gestante,
h) Disponibilidade de dotações para contrapartida de convênios
firmados com órgãos do Governo Estadual e/ cu Federal,
i) Capacitação do pessoal na área de Assistência Social;
|) Apoio aos programas de atefidimento da criança e do
adolescente através do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente;
| Capacitação do pessoal na área de atendimento da criança €
do adolescente;
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ESTADO DE RONDÔNIA 3 AN
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA (7 Pptéio (o
PODER EXECUTIVO U vidéo o
a ama ÉS
m)Disponibilidade de Recursos para o atendimento das ativigadjs É ç
do Conselho Tutelar; IARA
ema
n) Incrementação dos Centros Comunitários.
05-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.01-Fundo Municipal de Saúde
a) Aquisição de aparelho de ultra-sonografia para U.M.S., para
permitir a realização de exames nas clínicas cirúrgicas,
obstétricas, médicas, e ginecológica,
b) Reforma geral, ampliação e reequipamento de Centros de
Saúde;
c) Construção, reforma geral e aquisição de equipamentos para
postos de saúde;
d) Capaeltação de recursos humanos através de participação em
cursos seminários e treinamentos;
e) Programa de Saneamento Rural, orlentação, fiscalização e
controle de fontes de água;
f) Programa de Saneamento Básico, melhoria das condições de
saneamento, com. ações fiscalizadoras de controle e
orientação à população;
g) Programa de Imunização, manutenção da vacinação de rotina
e participação nas campanhas de vacinação;
h) Programa de Vigilância à Serviços de Saúde, acompa-
nhamento das condições higlênico-sanitárias dos
estabelecimentos de saúde, inspeção e controle das
farmácias;
i) Programa de Vigilância Epidemiológica, manutenção das
medidas de controle e acompanhamento do perfil
epidemiológico do-Município, identificação dos grupos de risco,
medidas de controle e erradicação de doenças Infecto-
contagiosas;
) Programa de Zoonozes e Doenças Edêmicas, Controle de
Zoonozes, investigação dos acidentes com animais
peconhentos e prevenção das doencas edémicas;
|) Programa de Aleitamento Materno, orientação às gestantes
através de palestras e publicações,
m)Programa de Informação e Mortalidade, Investigação dos
óbitos por causas desconhecidas; -
n) Programa de Prevenção do Câncer Colo Uterino e Mama,
visando oferecer exames preventivos periódico, e orientação
ao auto exame das mamas;
o) Programa de Controle de Doenças Respiratórias na Infância,
Atendimento às crianças, visando a diminuição das internações
desnecessárias e a taxa de mortalidade Infantil;
p) Programa de Puericultura, acompanhamento ao crescimento,
vigilância nutricional e imunitária;
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIAR
PODER EXECUTIVO
o, rrdf.
: e
q) Programa de Assistência ao Pré-Natal, Parto e P AGE
consultas médicas e de enfermagem, com orientação a grupos
de gestantes;
r) Programa de Assistência a Tuberculoso, atendimento básico
com consultas médicas, entrega de medicamentos, realização
de exames, vacina, tratar e interromper a cadeia
epidemiológica da doença;
s) Programa de Assistência aos Portadores de M.H. detectar é
tratar todos os portadores e seus comunicantes, com
realização do teste de Mitsuda;
t) Programa de Hipertensão, detectar e acompanhar, com
orlentação e entrega de medicamentos;
u) Programa do Diabético, detectar e acompanhar com exames
aos diabéticos;
v) Aquisição de veículos para a Secretaria proporcionar meios de
melhor atendimento médico-odontológico e distribuição de
medicamentos ao interior, bem como assistência ao PACS e
Vigilância Sanitária,
x) Programa do Leite, acompanhamento do desenvolvimento a
gestante e da criança de O à 5 anos, complemento alimentar a
gestantes e crianças em carência nutricional;
2) Equipamento do Laboratório da UMS, Reequipar o Laboratório
para a realização de exames de Bioquímica;
a-i)Construção e Instalação do Centro Materno Infantil,
construir e equipar um Centro Matemo Infantil e instalação
do laboratório central para exames.
06-SETOR ECONÔMICO
a) Recuperação e ampliação da rede de estradas vicinais,
facilitando o escoamento da produção Municipal;
b) Construção de um Mercado Municipal, objetivando o Incentivo
ao setor hortifrutigranjeiro;
c) Construção e Instalação do abatedouro Municipal, visando
garantir a qualidade da came consumida pela população;
d) Aquisição de pedreiras e jazidas de areia e cascalho;
6) Implantação de um britador;
9) Aquisição de máquinas, veículos e equipamentos, visando
atender as necessidades da agricultura;
9) Aquisição de veículos, equipamentos e ampliação da patrulha
mecanizada;
h) Construção, conservação e recuperação de nontes, bueiros
eiou obras de artes.
07-SETOR URBANO
a) Recuperação e conservação de vias públicas;
b) Construção, recuperação e manutenção de praças, parques e
jardins, visando o lazer da população;
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
c) Pavimentação, calçamento e execução de guias e sarjeta
ruas e avenidas da sede do Município;
d) Construção de galerias para captação e escoamento de
águas pluviais, visando a conservação das vias públicas;
8) Ampliação, implantação e manutenção da rede de iluminação
pública do Município;
f) Construção de rede de esgoto;
9) Ampliação da rede de abastecimento d'água;
h) Urbanização de vias públicas;
|) Locação de recursos para funcionamento das atividades do
Viveiro Municipal.
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9º - O Orçamento Municipal conterá a descriminação da receita e
despesas, de forma a evidar a política econômica, e o programa de trabalho do
governo, obedecidos os princíplos da unidade, universalidade e anualidade.
Parágrafo 1º - O Orçamento anual do Município abrangerá os
poderes Executivo e Legislativo.
Parágrafo 2º - Os Serviços Municipais remunerados, inclusive a
execução de obras públicas, das quais possam surgir valorização nos Imóveis, cujos
custos serão recuperados pela contribuição de melhoria, buscarão o equilibrio na
gestão flhancelra, através da eficlência-na utilização dos recursos que lhes forem
consignados. £L
Parágrafo 3º - As estimativas dos gastos e receitas, dos serviços
Municipais, remunerados ou não se compatiblizarão com as respectivas políticas
estabelecidas pelo Governo Municipal.
Parágrafo 4º - O pagamento do serviço de divida de pessoal €
encargos terão prioridades as ações de expansão.
Parágrafo 5º - Os projetos em fase de execução terão prioridades
sobre novos projetos.
Art. 10 - O Orçamento Municipal atenderá ao disposto na Lei Orgânica
Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e
Planejamento, a coordenação e a elaboração do Orçamento de que trata a presente
Lel. »
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA : 2“
PODER EXECUTIVO fer.
Art. 12
efeitos à partir de 01 de ja
A é
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gor na data de sua Publicação com
das as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vi
Neiro de 1999, revoga
Corumbiara, 29 de Junho de 1998.
LEIDS IRA DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL

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