| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1998 |
| Date | 1998-06-29 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 1999 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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“) 329999999939999999999993999999399 o ) 39993999999999993999 ESTADO DE RONDÔNIA DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legals, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Tese anger Câmara Municipii de Cerumabiaro err LEI: CAPÍTULO | DAS DIRETRIZES GERAIS e À Art. 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais, as Jnair observarão a seguir, para elaboração das Orçamentos do Município, para o exercício de 1999, SEÇÃO | DOS GASTOS MUNICIPAIS Art. 2º - Constituem gastos Municipais, aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como com os compromissos de natureza soclal e financeira. Am. 3º - Os gastos municipais serão estimados por serviço mantido pelo Municipio, considerando-se, entretanto: Pd 01-A carga de trabalho estimada para o exercicio para o qual se elabora o Orçamento; 02-A receita do serviço quando este for remunerado; 03-Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos; 04-As despesas com pessoal se limitarão a 60% das receitas correntes, atendendo o disposto no Artigo 1º Inciso Ill, da Lei Complementar. nº 082/95 de 27/03/95. Art, 4º - O Orçamento do Municinio conterá obrigatoriamente: 01-Recursos destinados ao pagamento da divida Municipal, flutuante e fundada. 02-Recursos para atender o consórcio intermunicipal de Desenvolvimento da bacia hidrográvica do Rio Guaporé/Mamoré. Art. 3º - O Orçamento do Municipio conterá obrigatoriamente, desde que recebido o precatório Judiciário, até 4º de Julho: Ed 2999999999 999999214299999999IDIIDIDIDIDIDIIIDIIDIIDIIL "ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Oi-Recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com os Parágrafos 1º e 2º do Art. 100 da Constituição Federal. “SEÇÃO || DAS RECEITAS MUNICIPAIS Art. 6º - Constituem receitas do Município aquelas provenientes: 01-Dos tributos de sua competência; 02-De atividades econômicas, que por convenlência vier a executar: 03-De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio firmado com entidades governamentais e privadas, sem ônus para o Municipio; 04-De empréstimos e-flhanciamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por Lei especifica” vinculada a Obras e Serviços Públicos. Art. 7º - A estimativa da receita considerará: 01-0s fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte de recurso; 02-A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado; 03-Os fatores que illuenciam as arrecadações dos impostos, taxas, contribuição de melhoria e dos preços; 04-As alterações na legislação tributária. SEÇÃO II! DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 8º - O Municipio executará como prioridades, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem: 01 - PODER LEGISLATIVO: a) Aquisição de Equipamentos E Material Permanente; b) Construção e Reforma do Prédio da Câmara, c) Aquisição de Veículos; . d) Aquisição de Motocicleta. 02-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: a) Treinamento de Recursos Humanos; b) Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das possibilidades"do Município; c) Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do Município; d) Apoio à fiscalização urbana do Municipio, visando a moralização e o melhoramento da arrecadação; t q 3 3 ESTADO DE RONDÔNIA Pu Es z PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA! à TOR. , PODER EXECUTIVO Na e) Construção do prédio da Prefeitura Municipal; f) Aperfelçoamento da Informatização do sistema administrativo. 9) Adaptação do quadro funcional da Prefeitura Municipal para o cumprimento do Regime Jurídico Unico do Município; h) Construção de casas populares; i) Construções e ampliações do Sistema de Abastecimento de Água; 03-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 03.01-Fundo Municipal de Educação e Cultura a) Construção e Instalação de escolas rurais para atender ao crescimento da demanda; 393999999999I9I9IIDI a es b) Reforma de unidades escolares e esportivas; e c) Aquisição e distribuição de merenda escolar entre alunos de 4º grau à fim de melhorar a aprendizagem; e d) Treinamento e habilitação de professores à fim de melhorar o e ensino Municipal; Tg e) Aquisição e distribuição de material didático, ao ensino de 1º Grau; e f) Aquisição de transporte escolar para atender a classe o estudantil da Zona Rural; A 9) Aquisição de veículos para atender as atividades administra- e tivas; Ed e h) Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal, a |) Criação da Banda Municipal (Fanfarra). e 04-SETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E e AÇÃO SOCIAL 3 04.01-Fundo Municipal de Assistência Social a) Aquisição de Veiculos para Serviços de Promoção Social; b) Atendimento a Criança e o Adolescente; c) Incrementação dos Centros Comunitários; d) Atendimento do CCIA; e) Aperfeiçoamento do Sistema Administrativo do Conselho Municipal de Assistência Social, f) Apoio às Associações e Organizações Comunitárias, 9) Apolo à mulher gestante, h) Disponibilidade de dotações para contrapartida de convênios firmados com órgãos do Governo Estadual e/ cu Federal, i) Capacitação do pessoal na área de Assistência Social; |) Apoio aos programas de atefidimento da criança e do adolescente através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; | Capacitação do pessoal na área de atendimento da criança € do adolescente; 39999999399999999999 “a ” 2999999999 9999999 999999999 IIDDVIDIDIIIVIIIIIIDII ESTADO DE RONDÔNIA 3 AN PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA (7 Pptéio (o PODER EXECUTIVO U vidéo o a ama ÉS m)Disponibilidade de Recursos para o atendimento das ativigadjs É ç do Conselho Tutelar; IARA ema n) Incrementação dos Centros Comunitários. 05-SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01-Fundo Municipal de Saúde a) Aquisição de aparelho de ultra-sonografia para U.M.S., para permitir a realização de exames nas clínicas cirúrgicas, obstétricas, médicas, e ginecológica, b) Reforma geral, ampliação e reequipamento de Centros de Saúde; c) Construção, reforma geral e aquisição de equipamentos para postos de saúde; d) Capaeltação de recursos humanos através de participação em cursos seminários e treinamentos; e) Programa de Saneamento Rural, orlentação, fiscalização e controle de fontes de água; f) Programa de Saneamento Básico, melhoria das condições de saneamento, com. ações fiscalizadoras de controle e orientação à população; g) Programa de Imunização, manutenção da vacinação de rotina e participação nas campanhas de vacinação; h) Programa de Vigilância à Serviços de Saúde, acompa- nhamento das condições higlênico-sanitárias dos estabelecimentos de saúde, inspeção e controle das farmácias; i) Programa de Vigilância Epidemiológica, manutenção das medidas de controle e acompanhamento do perfil epidemiológico do-Município, identificação dos grupos de risco, medidas de controle e erradicação de doenças Infecto- contagiosas; ) Programa de Zoonozes e Doenças Edêmicas, Controle de Zoonozes, investigação dos acidentes com animais peconhentos e prevenção das doencas edémicas; |) Programa de Aleitamento Materno, orientação às gestantes através de palestras e publicações, m)Programa de Informação e Mortalidade, Investigação dos óbitos por causas desconhecidas; - n) Programa de Prevenção do Câncer Colo Uterino e Mama, visando oferecer exames preventivos periódico, e orientação ao auto exame das mamas; o) Programa de Controle de Doenças Respiratórias na Infância, Atendimento às crianças, visando a diminuição das internações desnecessárias e a taxa de mortalidade Infantil; p) Programa de Puericultura, acompanhamento ao crescimento, vigilância nutricional e imunitária; 292999339 99999993999 9999999999 999999999999999 9993999 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIAR PODER EXECUTIVO o, rrdf. : e q) Programa de Assistência ao Pré-Natal, Parto e P AGE consultas médicas e de enfermagem, com orientação a grupos de gestantes; r) Programa de Assistência a Tuberculoso, atendimento básico com consultas médicas, entrega de medicamentos, realização de exames, vacina, tratar e interromper a cadeia epidemiológica da doença; s) Programa de Assistência aos Portadores de M.H. detectar é tratar todos os portadores e seus comunicantes, com realização do teste de Mitsuda; t) Programa de Hipertensão, detectar e acompanhar, com orlentação e entrega de medicamentos; u) Programa do Diabético, detectar e acompanhar com exames aos diabéticos; v) Aquisição de veículos para a Secretaria proporcionar meios de melhor atendimento médico-odontológico e distribuição de medicamentos ao interior, bem como assistência ao PACS e Vigilância Sanitária, x) Programa do Leite, acompanhamento do desenvolvimento a gestante e da criança de O à 5 anos, complemento alimentar a gestantes e crianças em carência nutricional; 2) Equipamento do Laboratório da UMS, Reequipar o Laboratório para a realização de exames de Bioquímica; a-i)Construção e Instalação do Centro Materno Infantil, construir e equipar um Centro Matemo Infantil e instalação do laboratório central para exames. 06-SETOR ECONÔMICO a) Recuperação e ampliação da rede de estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção Municipal; b) Construção de um Mercado Municipal, objetivando o Incentivo ao setor hortifrutigranjeiro; c) Construção e Instalação do abatedouro Municipal, visando garantir a qualidade da came consumida pela população; d) Aquisição de pedreiras e jazidas de areia e cascalho; 6) Implantação de um britador; 9) Aquisição de máquinas, veículos e equipamentos, visando atender as necessidades da agricultura; 9) Aquisição de veículos, equipamentos e ampliação da patrulha mecanizada; h) Construção, conservação e recuperação de nontes, bueiros eiou obras de artes. 07-SETOR URBANO a) Recuperação e conservação de vias públicas; b) Construção, recuperação e manutenção de praças, parques e jardins, visando o lazer da população; 29999992993999999 4999999999 9 393992999 999II DIVIDIDO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO c) Pavimentação, calçamento e execução de guias e sarjeta ruas e avenidas da sede do Município; d) Construção de galerias para captação e escoamento de águas pluviais, visando a conservação das vias públicas; 8) Ampliação, implantação e manutenção da rede de iluminação pública do Município; f) Construção de rede de esgoto; 9) Ampliação da rede de abastecimento d'água; h) Urbanização de vias públicas; |) Locação de recursos para funcionamento das atividades do Viveiro Municipal. CAPÍTULO Il DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 9º - O Orçamento Municipal conterá a descriminação da receita e despesas, de forma a evidar a política econômica, e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princíplos da unidade, universalidade e anualidade. Parágrafo 1º - O Orçamento anual do Município abrangerá os poderes Executivo e Legislativo. Parágrafo 2º - Os Serviços Municipais remunerados, inclusive a execução de obras públicas, das quais possam surgir valorização nos Imóveis, cujos custos serão recuperados pela contribuição de melhoria, buscarão o equilibrio na gestão flhancelra, através da eficlência-na utilização dos recursos que lhes forem consignados. £L Parágrafo 3º - As estimativas dos gastos e receitas, dos serviços Municipais, remunerados ou não se compatiblizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal. Parágrafo 4º - O pagamento do serviço de divida de pessoal € encargos terão prioridades as ações de expansão. Parágrafo 5º - Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos projetos. Art. 10 - O Orçamento Municipal atenderá ao disposto na Lei Orgânica Municipal. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, a coordenação e a elaboração do Orçamento de que trata a presente Lel. » ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA : 2“ PODER EXECUTIVO fer. Art. 12 efeitos à partir de 01 de ja A é MlBaRd 4 gor na data de sua Publicação com das as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vi Neiro de 1999, revoga Corumbiara, 29 de Junho de 1998. LEIDS IRA DE SOUSA PREFEITO MUNICIPAL