| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1993 |
| Date | 1993-07-27 |
| Ementa | LEI 026-1993 DISPÕE SOBRE INSERÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS ÁS INDÚSTRIAS QUE SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2979279777 7 9797 7 7 3 9 [TURA DO MUM POL. EPTO DE CORUMBIAR A ER EXECUTIVO LEI NO Qu6/98 ISENÇÃO INDÚSTRIAS QUE SE MUNICEPIO ICTAS a BLLAR EM TRAG PE O Prefeito Municipal de Corumbiara, uso de suas atribuições legais, = saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte, m mn EN LE EN dá — m Puto 49 às indústrias que se instalarem no Município q de Corumbiara — Estado de Rondônia, independente de sua atividade econômica, ficam isentas do mento de Tribut Municipais, pelo prazo de A qtcinco) anos, a contar da Viva de sua instalação e funcionamento, a L Art a ) pre te benefício, ag " Indústrias ou similares, t pra ativo Municipal à fim de EN regularizarem perante a Mun ie: sitizando em curto espaço de a tempo, toda a documenta iria, E ado É Municípios o Art rão oferecer à municipali- a dade, condições de absorção da mão-d cializada ou nãos, hi Art. 40 —- Após o t no árt. 10 a ta Lei, o prazo de isenção pode dependendo de outra autorizativa para dilação do pra » desde que forem cumpridas todas as > xigências decorrentes da presente Lei. MN N Art. 30 - Às Indústrias que se instalarem no Município, deverão sob pena de suspensão dos benefícios oferecidos e até mesmo a perda » dos mesmos, de fazerem o adequado manuscio e a devida reciclagem ou queima m dos resíduos industriais oriundos da produção, em conformidade com as Leis vigentes, bem como respeitar e pr evar on o ambiente, de acordo com a A Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal. al Art Pivo Municipal autorizado a * proceder a desapropri áreas suficientes ao m cumprimento desta Lei, d devidas indenizações N correspondent e em mos iate da apropnpr rag ves Cl cdesocupações d referidas BN as EN A Rm PEN m BN TURA DO MUN PODER LP Art a ro je ãe pão de Projeto Ind des pigedut erem com ato Mun i - Projeto or além d Indústria trai ata » a fi meio cla Brta E e equipamentos n de que trata ao ária (= Pr queima dos Brito 90 as cl entrará em vigor na data de sua contrário ÃO, revoga rumo ara, 97 de julho de 4.990, CO CC CC CC CCE Cecccccecec eee