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norma nº 26/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 1993
Date 1993-07-27
EmentaLEI 026-1993 DISPÕE SOBRE INSERÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS ÁS INDÚSTRIAS QUE SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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[TURA DO MUM
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EPTO DE CORUMBIAR A
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LEI NO Qu6/98 ISENÇÃO
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O Prefeito Municipal de Corumbiara,
uso de suas atribuições legais,
= saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona e promulga a
seguinte,
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EN dá —
m Puto 49 às indústrias que se instalarem no Município
q de Corumbiara — Estado de Rondônia, independente de sua atividade
econômica, ficam isentas do mento de Tribut Municipais, pelo prazo de
A qtcinco) anos, a contar da Viva de sua instalação e funcionamento,
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Art a ) pre te benefício, ag
" Indústrias ou similares, t pra ativo Municipal à fim de
EN regularizarem perante a Mun ie: sitizando em curto espaço de
a tempo, toda a documenta iria, E ado É Municípios
o Art rão oferecer à municipali-
a dade, condições de absorção da mão-d cializada ou nãos,
hi Art. 40 —- Após o t no árt. 10
a ta Lei, o prazo de isenção pode dependendo de outra
autorizativa para dilação do pra » desde que forem cumpridas todas as
> xigências decorrentes da presente Lei.
MN
N Art. 30 - Às Indústrias que se instalarem no Município,
deverão sob pena de suspensão dos benefícios oferecidos e até mesmo a perda
» dos mesmos, de fazerem o adequado manuscio e a devida reciclagem ou queima
m dos resíduos industriais oriundos da produção, em conformidade com as Leis
vigentes, bem como respeitar e pr evar on o ambiente, de acordo com a
A Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
al
Art Pivo Municipal autorizado a
* proceder a desapropri áreas suficientes ao
m cumprimento desta Lei, d devidas indenizações
N correspondent e em mos iate da apropnpr rag ves Cl
cdesocupações d referidas
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ara, 97 de julho de 4.990,
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