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norma nº 135/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 135 / 1997
Date 1997-05-27
EmentaDISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO DO ESTADO DE RONDONIA S-A BERON E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id695

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO.
LEI Nº 135, DE 27 DE MAIO DE 1997.
Dispõe sobre a autorização para Celebração de
Convênio com o BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA
S/A - BERON, e dá outras providências.
O prefeito do Municipfô de Corumbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições faz saber que a
-, : Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga
é a seguinte,
+
LEI.:
je
f . Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a
firmar convénio com o Banco do Estado de Rondônia S/A BERON tendo como
objeto a manutenção das atividades do Posto de Atendimento Bancário no
município de Corumbiara.
Parágrafo Único - Para a manutenção dos serviços de
que trata o presente Artigo a Prefeitura do Município de Corumbiara compromete-
se a arcar com as despesas referentes a água, energia elétrica, combustivel para '
o grupo gerador, telefone, aluguel e limpeza do imóvel, transporte do malote
entre o PAB/Corumbiara e a Agéncia de Colorado do Oeste e outras de caráter
imprescindivel para a manutenção do referido Pesto de Atendimento que serão
discriminadas no Convênio a ser firmado.
=
2293999999 99739939999999999999399
o
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
/
ore ur repensar e”
2399999939999999989999

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