| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1997 |
| Date | 1997-05-27 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO DO ESTADO DE RONDONIA S-A BERON E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO. LEI Nº 135, DE 27 DE MAIO DE 1997. Dispõe sobre a autorização para Celebração de Convênio com o BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - BERON, e dá outras providências. O prefeito do Municipfô de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições faz saber que a -, : Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga é a seguinte, + LEI.: je f . Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convénio com o Banco do Estado de Rondônia S/A BERON tendo como objeto a manutenção das atividades do Posto de Atendimento Bancário no município de Corumbiara. Parágrafo Único - Para a manutenção dos serviços de que trata o presente Artigo a Prefeitura do Município de Corumbiara compromete- se a arcar com as despesas referentes a água, energia elétrica, combustivel para ' o grupo gerador, telefone, aluguel e limpeza do imóvel, transporte do malote entre o PAB/Corumbiara e a Agéncia de Colorado do Oeste e outras de caráter imprescindivel para a manutenção do referido Pesto de Atendimento que serão discriminadas no Convênio a ser firmado. = 2293999999 99739939999999999999399 o Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. / ore ur repensar e” 2399999939999999989999