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norma nº 136/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 136 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaDISPOE SOBRE PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id696

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI N° 136, DE 30 DE JUNHO DE 1997.
Dispõe sobre pagamento de bonificação a servidores
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
e dá outras providências.
O prefeito do Município de Corumbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e
promulga a seguinte;
LEI.:
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a
pagar Gratificação Especial a título de Bonificação, aos servidores que prestam
serviços à Secretaria Muncipal de Obras e Serviços Públicos do Município de
Corumbiara-RO.
Parágrafo Único - Não farão jús a Gratificação
supracãada os funcionários que percebem qualquer tipo de gratificação do
município.
Artigo ~ A Gratificação prevista no artigo 1°, terá o
valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada e fará jús a mesma, os servidores que
prestarem serviços à SEMOSP, nos sábados, domingos, feriados e dias de Ponto
Facultativo.
Artigo 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a f® de maio de 1997, revogadas as
disposições em contrário.
Corumbiara, RO, 30dèÁ nho de 1.997
LEIDSO.
Prefel
OUSA
únicipal

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