| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | DISPOE SOBRE PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 696 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICiPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI N° 136, DE 30 DE JUNHO DE 1997. Dispõe sobre pagamento de bonificação a servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e dá outras providências. O prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte; LEI.: Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar Gratificação Especial a título de Bonificação, aos servidores que prestam serviços à Secretaria Muncipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Corumbiara-RO. Parágrafo Único - Não farão jús a Gratificação supracãada os funcionários que percebem qualquer tipo de gratificação do município. Artigo ~ A Gratificação prevista no artigo 1°, terá o valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada e fará jús a mesma, os servidores que prestarem serviços à SEMOSP, nos sábados, domingos, feriados e dias de Ponto Facultativo. Artigo 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a f® de maio de 1997, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara, RO, 30dèÁ nho de 1.997 LEIDSO. Prefel OUSA únicipal