| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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“3 2299992273999999999999999999 299999999 999999 399999999 999 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Vsrara LEI Nº 138, DE 02 DE JUNHO DE 1997 . DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte; — LE Ii: o Artigo 1º - Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Corumbiara, passando a vigorar conforme os Anexo I e Anexo II que integram a presente Jei. Parágrafo Primeiro - As atribuições e as adequações dos Cargos da Estrutura de que trata o presente Artigo, serão baixadas por ato de Executivo municipal. Parágrafo Segundo - com a fusão das Secretarias Municipais de Administração, Fazenda e Planejamento, no que se refere ao Orçamento, permanece o disposto na Lei 125/96 de 06 de Dezembro de 1.996, sendo as alterações necessárias incluídas no orçamento Programa a ser aprovado para o próximo exercício. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de Maio de 1997. Did Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em específico as constantes na Março de 1995. ei 084 de 06 de Corumbiara - RO, 02 de LEIDS DE SOUSA a Preíúito Municipal 22999939999939993 A “3 v 32325799 ) 9393 5 9999999999 299999999 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO ANEXO 1 LEI DA LEI 138 DE 02 DE JUNHO DE 1997. 1.0 - CHEFIA DE GABINETE 1.1 - Assessoria Jurídica 1.2 - Controladoria Geral 1.3 - Departamento Distrital 1.4 - Departamento de Promoção Social 1.4.1 - Seção de Assistência à Criança e ao Adolescente 1.5 - Divisão de imprensa “ 1.5.1 - Seção de Comunicação 1.6 - Seção da Junta de Serviço Militar 2.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO . 2.1 - Departamento de Recursos Humanos 2.1.1 - Divisão de Administração 2.1.2 - Seção de Material e Patrimônio 2.1.3 - Seção de Serviços Gerais 2.1.4 - Seção de Protocolo .2 - Departamento de Compras .3 - Departamento de Contabilidade ,& 4 - Departamento de Receitas 2.4.1 - Divisão de Regularização Fundiária 2.5 - Departamento de Controle Orçamentário 2.5.1 - Divisão de Tesouraria 3.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.1 - Departamento Geral - Seção de Administração - Divisão de Apoio - Seção de Documentação - Divisão de Ensino Rural 3.5.1 - Supervisão de 1º a 4º Séries 3.5.2 - Supervisão da 5º a 8º séries 3.6 - Seção de Pré-Escolar 3.7 - Seção de Ensino Supletivo 3.8 - Seção de Esportes 4.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 4.1 - Divisão de Serviços Gerais 5.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5.1 - Departamento de Administração Hospitalar 5.2 - Divisão Clinico Hospitalar 5.3 - Divisão de Enfermagêm 5.4 - Divisão de Vigilância Epi demiolBgi 5.4.1 - Seção de Supervisão Rural 5.5 - Divisão de Vigilância Sanitário SS) o 3 O Ga wN LEIDSON Fi SOUSA Pref: nicipal 339993929999999939939953 E» 399 323292399 , 9999999999999997399 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO ANEXO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL VALOR UNITÁRIO Chefe de Gabinete -. 700,00 Assessor Jurídico R$..700,00 Controlador Geral R$..700,00 Secretário Municipal R$..700,00 Diretor de Departamento R$..400,00 Diretor de Divisão 11 Chefe de Seção 12 Supervisor Rural 02 R$..300,00 R$..180,00 R$..160,00 £L Corumbiara-RO, 02 de Janho de 1997 LEIDSON FER | Prefei