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norma nº 138/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 138 / 1997
Date 1997-06-02
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id698

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299999999 999999 399999999 999
3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Vsrara
LEI Nº 138, DE 02 DE JUNHO DE 1997
. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
CORUMBIARA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara
Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte;
—
LE Ii: o
Artigo 1º - Fica alterada a Estrutura
Administrativa da Prefeitura do Município de Corumbiara,
passando a vigorar conforme os Anexo I e Anexo II que
integram a presente Jei.
Parágrafo Primeiro - As atribuições e as
adequações dos Cargos da Estrutura de que trata o presente
Artigo, serão baixadas por ato de Executivo municipal.
Parágrafo Segundo - com a fusão das
Secretarias Municipais de Administração, Fazenda e
Planejamento, no que se refere ao Orçamento, permanece o
disposto na Lei 125/96 de 06 de Dezembro de 1.996, sendo as
alterações necessárias incluídas no orçamento Programa a ser
aprovado para o próximo exercício.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de Maio
de 1997. Did
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em
contrário, em específico as constantes na
Março de 1995.
ei 084 de 06 de
Corumbiara - RO, 02 de
LEIDS DE SOUSA
a Preíúito Municipal
22999939999939993
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5
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
ANEXO 1 LEI DA LEI 138 DE 02 DE JUNHO DE 1997.
1.0 - CHEFIA DE GABINETE
1.1 - Assessoria Jurídica
1.2 - Controladoria Geral
1.3 - Departamento Distrital
1.4 - Departamento de Promoção Social
1.4.1 - Seção de Assistência à Criança e ao Adolescente
1.5 - Divisão de imprensa “
1.5.1 - Seção de Comunicação
1.6 - Seção da Junta de Serviço Militar
2.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E
PLANEJAMENTO .
2.1 - Departamento de Recursos Humanos
2.1.1 - Divisão de Administração
2.1.2 - Seção de Material e Patrimônio
2.1.3 - Seção de Serviços Gerais
2.1.4 - Seção de Protocolo
.2 - Departamento de Compras
.3 - Departamento de Contabilidade ,&
4 - Departamento de Receitas
2.4.1 - Divisão de Regularização Fundiária
2.5 - Departamento de Controle Orçamentário
2.5.1 - Divisão de Tesouraria
3.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1 - Departamento Geral
- Seção de Administração
- Divisão de Apoio
- Seção de Documentação
- Divisão de Ensino Rural
3.5.1 - Supervisão de 1º a 4º Séries
3.5.2 - Supervisão da 5º a 8º séries
3.6 - Seção de Pré-Escolar
3.7 - Seção de Ensino Supletivo
3.8 - Seção de Esportes
4.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
4.1 - Divisão de Serviços Gerais
5.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
5.1 - Departamento de Administração Hospitalar
5.2 - Divisão Clinico Hospitalar
5.3 - Divisão de Enfermagêm
5.4 - Divisão de Vigilância Epi demiolBgi
5.4.1 - Seção de Supervisão Rural
5.5 - Divisão de Vigilância Sanitário
SS)
o 3 O
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LEIDSON Fi SOUSA
Pref: nicipal
339993929999999939939953
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399 323292399
,
9999999999999997399
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
ANEXO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
VALOR
UNITÁRIO
Chefe de Gabinete
-. 700,00
Assessor Jurídico
R$..700,00
Controlador Geral
R$..700,00
Secretário Municipal
R$..700,00
Diretor de Departamento
R$..400,00
Diretor de Divisão
11
Chefe de Seção
12
Supervisor Rural
02
R$..300,00
R$..180,00
R$..160,00
£L
Corumbiara-RO, 02 de Janho de 1997
LEIDSON FER
| Prefei

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