| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | CRIA ÍTEM 7 AO ANEXO 1 DA LEI 089 DE 09 DE MAIO DE 1995 |
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822222229 22292995%5 33 q > 3 3 . ” 2935393393959.392933 3 > 132999992 98 9252094 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO pfpteso s by Legu vp nt meo o o Ela. É) E “UBIARP — Lei nº 139, de 02 de Junho de 1997. cria ítem 7 ao anexo I da Lei 089 de 09 de Maio de 1.995. o Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte; LEI: ” Art. 1º.: Fica criado o ítem 7 ao Anexo I da Lei 089, de 09 de Maio de 1.995 com a seguinte redação: Nº DE VEÍCULOS 02 LOCALIZAÇÃO DEFRONTE AO POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DE VERDE SERINGAL art. 2º.: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.