| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1998 |
| Date | 1998-10-16 |
| Ementa | DISPOE SOBRE REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS PARA A PREFEITURA DE CORUMBIARA (LEI 149, DE 12-11-97) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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| . 4 3993:3 e + 2939999999 9999999299%0992D2I92DDIDIDDIIIDIID III III II? 9 « .. ESTADO DE RONDÔNIA PA Vo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PO mceo a PODER EXECUTIVO O Legulmvo E O. mL... É j . LEI MUNICIPAL Nº.: 178, de 16 de Outubro de 1998. Shar "DISPÕE SOBRE REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS PARA A PREFEITURA DE CORUMBIARA (LEI Nº 149, DE 12/11/97) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte. LEI: Art 1º - Dá nova redação a alguns artigos e seus respectivos parágrafos, incisos ou alíneas, conforme adiante segue, relativamente a reformulação do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Funcionários Públicos do Município, Lei nº 149, de 12 de novembro de 1997. AR IO ii iirereeerereereemecerrrenereeeeerenercenetcannes Parágrafo 5º - Quadro É o conjunto de carreiras, cargos isolados, gratificações e funções com verba de representação da Prefeitura Municipal, podendo ser permanente ou provisório”. “Art. 6º - Para efeitos de organização dos de Vencimentos, estão divididos em 03 (três) Carreiras, contendo 18 (dezoito) de Vencimentos, este subdivididos em Referências, devidamente escalonados. CARREIRA | CARGOS EFETIVOS Grupos Grupos a) Grupo de Vencimentos "A "Br ºC”, “D” “E”, *F,” “G*, correspondendo aos cargos das carreiras ou atividades típicas e exclusivas do Município os Funcionários de nível básico, com escolaridade até o 1º grau completo. se 29999999 9999 3 9999999999999 9994 ] -s 2939999999 2999999999D ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO a AV 170 DO UBar A Pee b) Grupo de Vencimentos “H correspondente às carreiras que a Lei sobre Planos de Carreira considera-se os funcionários de nível médio - 2º grau. c) Grupo de Vencimentos “!" corresponde à carreira de auxiliar de laboratório, com 1º grau completo e comprovada experiência. d) Grupo de Vencimentos 'J" que corresponde aos funcionários de nível técnico de 2º grau. e) Grupo de vencimentos "L" corresponde respectivamente aos funcionários de nível superior compreendendo bioquímico, enfermeiro e assistente social e médico- veterinário. f) Grupo de Vencimentos “M” corresponde ao funcionário de nível superior: Odontólogo. 9) Grupo de Vencimentos “Nº corresponde ao funcionário de nível superior: Médico. h) Grupo de Vencimentos “O” corresponde ao cargo, em extinção, de desenhista. CARREIRA |l CARGOS EFETIVOS a) Grupo de vencimentos "P" corresponde respectivamente aos funcionários no cargo de monitor de ensino/professor nível |. b) Grupo de Vencimentos "Q" corresponde aos funcionários no cargo de professores de magistério de 1º e 2º graus/Nível Il. c) Grupo de vencimentos "Rº correspondendo aos funcionários no cargo de professores com licenciatura plena. CARREIRA Ill CARGOS COMISSIONADOS a) Grupo de vencimentos "S" corresponde aos funcionários designados para a8 funções com verba de representação.” | 329999999999992999972I99999999992929DIDDIDIDIII9I III II 9 ESTADO DE RONDÔNIA ST trave PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA MRS?! PODER EXECUTIVO At Ti eremeeeeeeerereseseemeresseemmiats Parágrafo 1º - Os grupos terão referências ou padrões de vencimentos à razão de 5% (cinco por Cento) entre cada uma das referências ou padrões na mesma classe e de 20% (vinte por cento) para servidores administrativos entre uma e outra classe do mesmo segmento da carreira ou de um segmento para o imediatamente superior, e 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) para servidores professores, sendo de 04 (quatro) classes para administrativos e 03 (três) classes para Os professores por segmento de carreira, com exceção do grupo de funções com verba de representação, que são valores fixos sem a progressão dos demais cargos.” “Art 9º - Não será paga, sob qualquer pretexto, gratificação, verba de representação ou vantagem ao funcionário, além das determinadas em Lei, devendo os responsáveis pelo controle intemo, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dar ciência imediata ao Chefe do Executivo Municipal, sob pena de responsabilidade solidária.” “Ant. 25 - Aos servidores substitutos, mesmo que temporariamente, de titulares dos cargos dos grupos "A", 'B', “Cr, ºDF,* E "*F,”=ºG", “H, não serão pagas quaisquer diferenças salariais.” “Ant. 26 - No caso de substituição temporária de ocupantes de funções com verba de representação, o valor salarial referente a respectiva função também será percebido pelo substituto eventual quando este permanecer por um periodo igual ou superior a 30 (trinta) dias na função.” “Art. 28 - No caso de acumulação de função com verba de representação, O funcionário terá direito a perceber a remuneração da função hierarquicamente superior.” “An. 29 - A acumulação de função com verba de representação não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.” “CAPÍTULO II DAS FUNÇÕES COM VERBA DE REPRESENTAÇÃO An. 30 - As funções com verba de ' representação estão classificadas com base na estrutura organizacional da Prefeitura.” “Art. 31 - As funções com verba de representação estão elencadas no Artigo 39, desta Lei.” “Art. 33 - As funções com verba de representação devem ser providas, preferencialmente, por funcionário que se encontrem, em exercício efetivo na Prefeitura, ao próprio quadro, e/ou de outros órgãos postos disposição. - 22292992222992929292997/299292929929929992 89929929 2999299999III79 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Parágrafo 1º - A juízo do Prefeito Municipal, ou por necessidade da Prefeitura, as funções com verba de representação poderão ser providas por pessoas, não enquadradas no caput deste artigo até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total dos cargos gratificados da Prefeitura.” “An. 34 - A exoneração do servidor de uma função com verba de representação implica no seu automático retorno ao seu cargo de provimento efetivo da Prefeitura, ou no seu retomo ao órgão de origem, quando for o caso e/ou no seu desligamento da Prefeitura quando não for funcionário efetivo.” Parágrafo 1º - NÍVEL BÁSICO - Auxiliar Administrativo, Agente de Saúde Rural, Artífice, Auxiliar de Topógrafo, Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliar de Serviços de Saúde, Telefonista, Vigia, Servente, Merendeira, Datilógrafos, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Marceneiro. GRUPO DE VENCIMENTOS "A” REF/PAD CLASSE SALÁRIO BASE R$ 01 A 120,00 02 A 126,00 03 A 132,30 04 A 138,92 05 B 166,70 06 B 175,04 07 B 183,79 08 B 192,98 09 c 231,58 10 (o) 243,16 11 c 255,32 12 (o) 268,09 13 D 321,71 14 D 337,80 15 D 354,69 16 D 372,42 233929992292932392299902999939999299992799299929I2999999I9I9IDIII ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA e ' ---[D=-=D>========>=======>====0=>==>="="D"="D"""20"""0DD02D2=="==252=2>2==. 6d). à REF/PAD 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 de Veículos leves e Lubrificador. REF/PAD 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 de Veículos Pesados. PODER EXECUTIVO PARA A A do Lê [3 FA A “Usar A GRUPO DE VENCIMENTOS "B” CLASSE O0DDOOOODDWWDLDDD SALÁRIO BASE R$ 200,00 210,00 220,50 231,53 243,11 255,27 268,03 281,43 295,50 310,28 325,78 342,08 359,18 377,14 396,00 415,80 Parágrafo 3º - NÍVEL BÁSICO - Motorista GRUPO DE VENCIMENTOS “C” CLASSE Parágrafo A A A A B B B B (6) (6) (o) (0) D D D D 4º SALÁRIO BASE R$ 300,00 315,00 330,75 342,28 359,39 377,35 396,21 416,02 436,82 458,66 481,59 505,66 530,94 557,48 585,35 614,61 - NÍVEL BÁSICO - Motorista , 999999999 99999999 129999999 9D99D9DDDIDDDDDDDIDDDIDIIIA) ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO GRUPO DE VENCIMENTOS “D” REF/PAD CLASSE SALÁRIO BASE R$ 01 A 360,00 02 A 378,00 03 A 396,90 04 A 416,74 05 B 437,57 06 B 459,44 07 B 482,41 08 B 506,53 09 Cc 531,85 10 Cc 558,44 11 c 586,36 12 [o 615,67 13 D 646,45 14 D 678,77 15 D 712,70 16 D 748,33 Parágrafo 5º - NÍVEL BÁSICO - Operador ' de Moto Serra. GRUPO DE VENCIMENTOS “E” REF/PAD CLASSE SALÁRIO BASE R$ 01 A 450,00 02 A 472,50 03 A 496,12 04 A 520,92 05 B 546,96 06 B 574,30 07 B 603,01 08 B 633,16 09 c 664,81 10 (o) 698,05 11 Cc 732,95 12 (0) 769,59 13 D 808,06 14 D 848,46 15 D 890,88 16 D 935,42 Parágrafo 6º - NÍVEL BÁSICO - Mecâniço. 2999292999 9929999992HDIDDIDID DIDDDIDIDIDID BD I9I9DIDIDI9 III ID I9DIIDIIIDII R E A ESTADO DE RONDÔNIA EL (o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA f Ne PODER EXECUTIVO 1 we” GRUPO DE VENCIMENTOS "E" =— REF/PAD CLASSE SALÁRIO BASE R$ 01 550,00 02 A 577,50 03 A 606,37 04 A 636,68 05 B 668,51 06 B 701,93 07 B 737,02 08 B 773,87 09 fo) 812,56 10 fo) 853,18 11 fo) 895,83 12 [o 940,62 13 D 987,65 14 D 1.037,03 15 D 1.088,88 16 D 1.143,32 Parágrafo 7º - NÍVEL BÁSICO - Operador de Maquinas Pesadas REF/PAD 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 GRUPO DE VENCIMENTOS "G” CLASSE SALÁRIO BASE R$ 600,00 630,00 661,50 694,57 729,29 765,75 804,03 844,23 886,44 930,76 977,29 1.026,15 1.077,45 1.131,32 1.187,88 1.247,27 DV00000000DDnDWDDDD Parágrafo 8º - Agente Administrativo. ) 4 3999929999929929999297D992999929992992929929029IDIIIDDIDIDIIIIT ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA , . PODER EXECUTIVO GRUPO DE VENCIMENTOS "H” REF/PAD CLASSE SALÁRIO BASE R$ 01 A 150,00 02 A 157,50 03 A 165,37 04 A 173,63 05 B 182,31 06 B 191,42 07 B 200,99 08 B 211,03 09 (6) 221,58 10 c 232,65 11 c 244,28 12 (o) 256,49 13 D 269,31 14 D 282,77 15 D 296,90 16 D 311,74 Parágrafo 9º - Auxiliar de Laboratório com comprovada experiência. GRUPO DE VENCIMENTOS “II” REF/PAD CLASSE SALÁRIO BASE R$ 01 A 200,00 02 A 210,00 03 A 220,50 04 A 231,53 05 B 243,11 06 B 255,27 07 B 268,03 08 B 281,43 09 C 295,50 10 (o) 310,28 11 (o) 325,78 12 (o) 342,08 13 D 359,18 14 D 377,14 15 D 396,00 16 D 415,80 Parágrafo 10º - NÍVEL TÉCNICO - técnico” em Contabilidade, Técnico em Radiologia e Auxiliar de Enfermagem. Po 2292929299 299929929992952929929292999999% 39999799 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO GRUPO DE VENCIMENTOS “J” REF/PAD CLASSE SALÁRIO BASE R$ 01 A 210,00 02 A 220,50 03 A 231,53 04 A 243,11 05 B 255,27 06 B . 268,03 o7 B 281,43 08 B 295,50 09 (0) 310,28 10 Cc 325,78 11 (o) 342,08 12 (o) 359,18 13 D 377,14 14 D 396,00 15 D 415,80 16 D 458,41 Parágrafo 11 - NÍVEL SUPERIOR - Bioquímico, enfermeiro, médico-veterinário, assistente social. GRUPO DE VENCIMENTOS 'L" REF/PAD CLASSE SALÁRIO BASE R$ 01 A 1.300,00 02 A 1.365,00 03 A 1.433,25 04 A 1.504,91 05 B 1.580,15 06 B 1.659,15 07 B 1.742,10 08 B 1.829,20 09 Cc 1.920,66 10 Cc 2.016,69 11 fo) 2.117,52 12 [o 2.223,40 13 D 2.334,57 14 D 2.451,29 15 D 2.573,85 16 D 2.702,54 Parágrafo 12: NÍVEL SUPERIOR/ Odontólogo , 3I9999292929929999IIIIG 2292929999 299299929299297DIDIDI9DIDIDIII ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO GRUPO DE VENCIMENTOS "M" ' REF/PAD CLASSE SALÁRIO BASE R$ 01 A 2.000,00 02 A 2.100,00 03 A 2.205,00 04 A 2.315,00 05 B 2.431,01 06 B 2.552,56 07 B 2.680,18 08 B 2.814,19 09 (o) 2.954,90 10 (0) 3.102,65 11 (o) 3.257,78 12 (o) 3.420,66 13 D 3.591,69 14 D 3.771,27 15 D 3.959,83 16 D 4.157,82 Parágrafo 13: Nível Superior: Médico GRUPO DE VENCIMENTOS !N” REF/PAD CLASSE SALÁRIO BASE R$ 01 A 3.000,00 02 A 3.150,00 03 A 3.307,50 04 A 3.472,87 05 B 3.646,51 06 B 3.828,83 07 B 4.020,27 08 B 4.221,28 09 (0) 4.432,34 10 (6) 4.653,95 11 (o) 4.886,64 12 (0) 5.130,97 13 D 5.387,51 14 D 5.656,88 15 D 5.939,72 16 D 6.236,70 Parágrafo 14- " Extinção ARA . ESTADO DE RONDÔNIA o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA co PODER EXECUTIVO E GRUPO DE VENCIMENTOS “O” ( e (e e - e [asi] e e a REF/PAD CLASSE SALÁRIO BASE R$ e 01 A 400,00 e 02 A 420,00 03 A 441,00 (da 04 A 463,05 m 05 B 486,20 a 06 B 510,51 07 B 536,04 e 08 B 562,84 e 09 fo) 590,98 & 10 fo) 620,53 Pa” 11 Cc 651,56 e 12 Cc 684,14 [a 13 D 718,35 a 14 D 754,27 15 D 791,98 (da 16 D 831,58” (S o AR 38 ii ieereeeerereeeremrereeeeemsereeces [o Parágrafo 1º - Monitor de Ensino/Professor [ai Nível | e GRUPO DE VENCIMENTOS 'P” e e a REF/PAD CLASSE SALÁRIO BASE R$ R, 01 A 120,00 o 02 A 126,00 03 A 132,30 e 04 B 138,92 ms 05 B 166,70 m 06 B 175,04 07 (o) 183,79 m 08 c 192,98 09 (o) 231,58 e 10 D 243,16 11 D 255,32 o 12 D 268,09 Fi) Aa Parágrafo 2º - Professor de Nível Jl - Magistério 40 hs (R [a ms [sa -s [a e 22992222929292922922929959D29229292929929292999302929299292929999999II73 . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA REF/PAD 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 Plena. REF/PAD R$ 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO GRUPO DE VENCIMENTOS “Q” CLASSE SALÁRIO BASE R$ A 210,00 A 220,50 A 231,52 B 243,09 B 255,24 B 268,00 (o) 281,40 (0) 295,47 (o) 310,24 D 325,75 D 342,03 D 359,13 3º Parágrafo 3º - Professor com Licenciatura GRUPO DE VENCIMENTOS "R” CLASSE SALÁRIO BASE 720,00 777,60 839,80 1.007,76 1.088,39 1.175,46 1.410,55 1.523,39 1.645,26 1.974,32 2.132,26 2.302,84” GDDOOODDWmDDDB “Art. 39 - Salários da Carreira Ill - Ocupação servidores ou não do Município em funções com verba de representação, aprovados em Lei espec, ffica, nos termos da estrutura e departamentalização, a saber, 3999929939399 + 222222222 2322)2292 8292293232 29929299293D93I7II3 ESTADO DE RONDÔNIA AE: “o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA o. PODER EXECUTIVO O O emererecoco=====nromemenmeenmome A (A TT yo DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO VR. BÁSICO V.REPRESENTAÇÃO SECRETÁRIO R$ 120,00 R$ 700,00 ASSESSOR JURÍDICO R$ 120,00 R$ 700,00 CHEFE DE GABINETE R$ 120,00 R$ 700,00 CONTROLADOR GERAL R$ 120,00 R$ 700,00 ADM. DISTRITAL R$ 120,00 R$ 200,00 DIR. DE DEPT” R$ 120,00 R$ 400,00 DIR. DIVISÃO R$ 120,00 R$ 300,00 CHEFE DE SEÇÃO R$ 120,00 R$ 180,00 SUPERVISOR RURAL R$ 120,00 R$ 160,00 OBSERVAÇÃO: Os servidores de qualquer esfera, quando designados para exercer cargo em comissão deverá optar pela remuneração do cargo efetivo, “acrescido da verba de representação do cargo designado. RN HI - Verba de representação, gratificações e Adicionais.” “Art. 41 - A ajuda de custo, as diárias, verba de representação, as gratificações e os adicionais, serão pagos aos servidores conforme o estabelecido no Regime Jurídico único dos Servidores Públicos do Município, e o estabelecido nesta Lei.” Parágrafo único - No caso do servidor exercer função com verba de representação, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.” Artigo 2º - Fica suprimida, integralmente, a observação do parágrafo 1º do art. 38 da Lei nº 149, de 12/11/97, que dispunha sobre a progressão funcional de Monitor de Ensino /Professor Nível |, estatutários, para a categoria de Professor Magistério Nível Il, com a conclusão de Magistério ou equivalente, e mediante a apresentação do diploma registrado no MEC sem a realização de Concurso A Público. E) “ ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Parágrafo Único - Ficam suprimidos, igualmente, os parágrafos 1º, 4939, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 99, 10º, do artigo 39 da Lei nº 149 do 12/11/97. Artigo 3º - Esta Lei tem efeitos Jurídicos e Financeiros retroativos a 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrario. Corumbiara - RO, 16 de outubro de 1998 Leldsónetçeita de Souza preipito Municipal 23222922222222222)432922222292227922232992292992299