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norma nº 145/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 145 / 1997
Date 1997-07-16
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL OU SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id705

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3
)
Procesio
Legislativo
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA PRINCIPAL DE CORVMBIARA
LEI ADROVINA Nº 145, DE 16 DZ JULTO DE 1097
DISPUZ SONPE AUTCOIZAÇÃO PARA ADERTURA DE CR
DITO ADICICHAL ESPECIAL E CU SUPLEMENTAR E
Dá CUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Verezãor Silvino Alves Boaventura,Presiden-
te da Cênara Muicinal de “Corunbi ara ;Estado !
de Rondônia, no vao de suas atribuições lega-
is, Saz sober que co Tlenério aprovou, e Ele e
mite o autógrafo da seguinte,
IEI:
Art. 1º — Autoriza c executivo municipol a abrir Crédito Adi-
cionsl Especicl c/ou Suplementar, até o vclor de cade convênio, & ser
uRo
com orgão do Governo Federal ou Estelual, destacado do Crçamen
vo geral 3 é Estado de Nondônia, respectivemen
+
UC.
art, 2º - 03 recurscs financeiros nececsérios à cobertura &os
crégitos que trato esta Leci, polerão ser provenientes de anvlações das
doteções existentes &o orçamento em vigor, ne data da ebertura do crédi
to ou dos recursos previstos no Art. 43 da Leci nº 4.320/:,, &e 17 — de
norço de 1954.
Art. 3º —- O Erceutivo lamicipel terg 0 nrazo
ra encauinher à Cêncrs Mun nicinel, a partir da deta à
dito, cópia dc mesmo e do Coryênio assinado com o ér
recursos
de trinta dias,ra
2 abertura do credi
são repassalcr &o
rt. 4º — Dota Lei entra em vigor no dota de sua publicação |,
revogadas us dispocições em contrério.
Sela das Sessões, 15 de Julho de 1997
úlvino Alves Boaventura
Vereador Presidente
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72.3
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equinte:
ZRR
Art. 35º - Autoriza o executivo municipal
na especial e/ou supiômuntar, até v valvr de
FEDERAL OM
» M
to. doa
art. financeiros
necessáricvs à cuberiura dus DSi, juderão
ser provenientes de anniações das dio nrçamenta
vs previsivs
cia
Art, 37 O Executivo Municipal. terá
Mimi ci
=r225 da L>inta dig
Prazo as trinta cia
ias +
ias, pare
ca data da abertura do crédiro, cónia do mesmo e do Canvêni
assitiddo CUM U ÚLydU Lepassadus JU LecuLso.
+
deli s Mamas A Ses?
LIL E CImIra ciniciprasr,
Para SnRCamit
Art. 4º Esta Lei tra em vigor nº dete
Je sua pubticação, revogadas as aisposiçõe contrario.
Corumbiara. RO. de Julho de 1.997
DEIDSUT USA
ce

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