| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1997 |
| Date | 1997-07-16 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL OU SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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339999929 0999220839389939999229929229993272292999939944 3 ) Procesio Legislativo ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CAMARA PRINCIPAL DE CORVMBIARA LEI ADROVINA Nº 145, DE 16 DZ JULTO DE 1097 DISPUZ SONPE AUTCOIZAÇÃO PARA ADERTURA DE CR DITO ADICICHAL ESPECIAL E CU SUPLEMENTAR E Dá CUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Verezãor Silvino Alves Boaventura,Presiden- te da Cênara Muicinal de “Corunbi ara ;Estado ! de Rondônia, no vao de suas atribuições lega- is, Saz sober que co Tlenério aprovou, e Ele e mite o autógrafo da seguinte, IEI: Art. 1º — Autoriza c executivo municipol a abrir Crédito Adi- cionsl Especicl c/ou Suplementar, até o vclor de cade convênio, & ser uRo com orgão do Governo Federal ou Estelual, destacado do Crçamen vo geral 3 é Estado de Nondônia, respectivemen + UC. art, 2º - 03 recurscs financeiros nececsérios à cobertura &os crégitos que trato esta Leci, polerão ser provenientes de anvlações das doteções existentes &o orçamento em vigor, ne data da ebertura do crédi to ou dos recursos previstos no Art. 43 da Leci nº 4.320/:,, &e 17 — de norço de 1954. Art. 3º —- O Erceutivo lamicipel terg 0 nrazo ra encauinher à Cêncrs Mun nicinel, a partir da deta à dito, cópia dc mesmo e do Coryênio assinado com o ér recursos de trinta dias,ra 2 abertura do credi são repassalcr &o rt. 4º — Dota Lei entra em vigor no dota de sua publicação |, revogadas us dispocições em contrério. Sela das Sessões, 15 de Julho de 1997 úlvino Alves Boaventura Vereador Presidente 32299999 9993D 2223727973 DDD 3995 3 72.3 > 3 [29999939999999399339 Gb MU Y . O prottuto ESTADO DR RONDONTA [o ED em rms ms pesso mimo im msm IRD Ed DISTR LAO PIAU IASL E LAS LD CALISTO. SUR — Lat NcºLãso Dt LO DE JULHO Ut 1947 ústado de = na us a lã equinte: ZRR Art. 35º - Autoriza o executivo municipal na especial e/ou supiômuntar, até v valvr de FEDERAL OM » M to. doa art. financeiros necessáricvs à cuberiura dus DSi, juderão ser provenientes de anniações das dio nrçamenta vs previsivs cia Art, 37 O Executivo Municipal. terá Mimi ci =r225 da L>inta dig Prazo as trinta cia ias + ias, pare ca data da abertura do crédiro, cónia do mesmo e do Canvêni assitiddo CUM U ÚLydU Lepassadus JU LecuLso. + deli s Mamas A Ses? LIL E CImIra ciniciprasr, Para SnRCamit Art. 4º Esta Lei tra em vigor nº dete Je sua pubticação, revogadas as aisposiçõe contrario. Corumbiara. RO. de Julho de 1.997 DEIDSUT USA ce