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norma nº 180/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 180 / 1998
Date 1998-11-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO ABERTO DE POESIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id706

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
LEI MUNICIPAL Nº 180, DE 10 DE NOVENBRO DE
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CON
CURSO ABERTO DE POESIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS. -—
LL
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. O Presidente da Câmara Municipal de
Corumbiara, Estado de Nondônia, no uso de suas atribuições legais, e
em específico o que dispõe o Ferágrafo 7º, do Art. 38, da Lei Orgêni-
ca Municipal; e considerando que o Chefe do Poder Executivo Municipal
deixou escoar o prazc legel para promulgação da Lei, tendo em vista a
rejeição do Veto Parcial; e em obediência aos dispositivos legais, '!
promulga a seguinte, :
)
39
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal. a
realizar em âmbito municipal, Concurso aberto de Poesias, nos termos"
do regulamento que compõe o Anexo I, desta Lei.
Parágrafo Único - Somente poderão participar do Consur-
so, estudantes cursando e regularmente matrféulados na rede municipal
PN e estadual de ensino existentes no Município de Corumbiara.
Ea
Art. 2º - Rsta Lei entrará em vigor nesta data, revoga-
das as disposições em contrério.
GABINETE DO PRESIDENTE, Corumbiara, 10 de Novembro/1998
E 2 “BOAVENTURA
Vereador Presidente
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Av. Itália Franco, 2018 - Fone (069) 343-2077 CEP 89.966-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA |
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
LEI MUNICIPAL Nº
DE 10 DE NOVE
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CON
CURSO ABERTO DE POESIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
o
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ANEXO
2
REGULA:IENTO DO 1º SURSO ADERTC DE POESIAS
NTEMA: CORUHSI ARA - Qtem e Joje"
CAPÍZULO I - Da programação e do Tema
CAPÍTULO II - Da finelidade
CAPÍTULO III - Da orientação e inscrição
CAPÍTULO IV - Da Seleção e divulgação
CAPÍTULO V - Da premiação
Ed
GABINETE DO PRESIDENTE, Corumbiara, 10 de Novembro/1998
GÊ “BOAVENTORA
Vereador Presidente
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Av. Itália Franco, 2018 - Fone (069) 343-2077 CEP 89.966-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
Leg cistivo
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.Cont.... Ts. 03
1º CONSURSO ABERTO DE PORSTAS
REGULAMENTO
TEMA :
"CORUIBIARA - ONTEM E HOJE!
CAPÍTULO I - Da Programação e do Tema
2
fa
ad
, Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Corumbiara, através da Secretaria
Municipat de Educação e Cultura-SEMEC, realizeré no períoão de 22/10/
98 a 12/12/98, o 1º Consurso Averto de Poesiga de Corunbiara, com o
Tema: "Corumbiara Otem e Toje",.,
CAPÍTULO II - Da Tinalidade
Art. 1º - 0 1º Consurso de Poesias de Corunbiara, será supervisionado
e coordenado peta Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e terá!
a finalidade de resgatar a historicidade municipal atrevés da Poesia,
descobrir novos valores, progorcionar oportunidades de divulgar cria-
tividades, idéias e tratalhos, movimentando os meios de manifestações
da arte literária em nosso Itunicípio.
CAPÍTULO ITI - Da Orientação e Inscrição
« Art. 1º — Poderão participar do 1º Consurso aberto de Poesias de Corum
biara-R0, os estudantes, nos termos do Parágrafo Único da presente Lei
Art. 2º — As inscrições deverão ser feitas na SEMEC-Secretaria Munici
pal de Educação e Cultura, no horério das 7:30 às 13:00 horas, de 28a
68 feira, até o dia 20/11/98, e serão gratúitas.
Parágrafo línico - A inscritão não poderá ser feita com pseudônimo.
Art. 3º — Cada concorrente poderá participar com um único trabalho da
. 4 . .
tilografaão em 07 (sete) vias e entregues até o dia 20/11/08, ficando
a cargo de cada um o material empregado na confecção das cónias.
Nu
Parágrafo Único - Será vedada 2 concorrência de funcionários da SEMEC.
Vereador Presidenta
Av. Itália Franco, 2018 - Fone (069) 343-2077 CEP 89.966-000,,- CORUMBIARA - RONDÔNIA
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2929992222 2292222992229299999999999
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
Cont.....
CAPÍTULO IV - Da Seleção e Divulgação
ia
Art. 1º - A correção, divulgação e resultado do concruso, ficará a
cargo da SEEC.
t. 2º — Os trabalhos serão relacionados por um corpo de jurados com
postos por 05 (cinco) pessoas, a serem nomeados por Decreto do Execu-
tivo Municipal, ligades a área de letras e que terá 05 (cinco) dias '
para avaliação dos mesmos, atribuindo notas de O1 (um) a 10 (dez) pon
tos, não admintindo meio-ponto ou fração, onde serão observados os se
guintes quesitos: -
a) - Riquezas de idéias Ed
b) - Ordenação de idéias
c) - Criatividade
à) - Apresentação do Trabalho
e) - Objetifidade ao tema proposto
£) - Estrutura poemática livre
.
Art. 2º - A divulgação do resultado será feita através dos meios de !
comunicáção e fixada em painel na SEREC.
Ra
CAPÍTULO V - De Premiação
“Art. 12º - A premiação dos 05 (cinco) primeiros colocados obdecerá a
seguinte ordem: ,
1º R$ 500,00 (quinhentos reais)
2º R$ 300,00 (trezentos reais)
3º R$ 200,00 (duzentos reais)
4º 01 (um) Troféu e um livro de poesias
5º 01 (um) Troféu e um livro de poesias.
Ed .
Art. 2º - A entrega da premiação seré feita em Corumbiara, no dia 12/
12/98, no auditório da Câmara Municipal, com a participação de autori
dades locais.
GABINETE DO PRESIDENTE, Corumbiara, 10 de Novenvro/1998
4
TN'INO ALVES BOAVENTURA
Vereador Presidente
Av. Itália Franco, 2018 - Fone (069) 343-2077 CEP 89.966-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA
N

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