| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1997 |
| Date | 1997-11-14 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS PLANÕES MEDICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 713 |
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ESTADO DE RQNDONIÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LB N" 150, do 14 de novembro de 1.997 DtSPOÉ SOBRE A AWAUZAÇAO DOS VALORES DOS PLANTÕES MÉDICOS, E OÁ OUTRAS PROVIDéNCIAS, O Prefeito do Município de Corumbiara. Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte: L E í : Art. 1® - Fica autorizado o Executivo Municipal a atualizar o valor do plantão médico concedido pelas Leis Municipais n®s. 009 de 20 de fevereiro de 1.993, 075 de 07 de outubro de 1.994, e 104 de 21 de agosto de 1.995. Art. 2* - O valor do plantão de que trata o Artigo anterior será de RS 360,00 (trezentos e sessenta reais). Art 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PROTOC 1 Novembro de 1997. Municipal Corumbiara, LEI