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norma nº 112/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 112 / 1996
Date 1996-02-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR COM RECURSOS DO SIA-SUS E AIH,S RESIDÊNCIAS PARA MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id717

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 112 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1996.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ADQUIRIR COM RECURSOS DO
SIAISUS E AIH'S RESIDÊNCIAS PARA
MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊÉN-
CIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara,
Estado de Rondônia, no uso de suas a-
tribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e Ele sanciona a
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Tá seguinte:
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1 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
(da adquirir com Recursos do SIA/SUS E AlH's imóvel urbano a ser usado como residência a
em médico qe presta serviço em Corumbiara.
o Art. 2º - Fica fixado o limite de até R$ 4.500,00
Fi (quatro mil e quinhentos reais) o valor do imóvel a ser adquirido na forma do Artigo 1º e 3º desta
Lei.
o
Fl Art. 3º - O Chefe do Executivo Municipal deverá
nomear uma Comissão composta com pelo menos três pessoas domiciliadas na Cidade para
fd Avaliação do imóvel a ser adquirido.
e gi Parágrafo Único - Os membros da Comissão serão indicados pelo Conselho
Municipal de Saúde e posteriormente nomeado pelo Prefeito Municipal, nos termos do Artigo 64
da LOM-C.
. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara/RO, 05 de fevereiro de 1996.
ARNALDO CARLOS TECO DA SILVA
Prefeito Municipal
[22292225 955 35504
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 142 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1996.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ADQUIRIR COM RECURSOS DO
SIAISUS E AIH'S RESIDÊNCIAS PARA
MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara,
= Estado de Rondônia, no uso de suas a-
tribuiçõEs legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte:
“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir com Recursos do SIA/SUS E AlH's imóvel urbano a ser usado como residência a
médico qe presta serviço em Corumbiara.
Art. 2º - Fica fixado O limite de até R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais) O valor do imóvel a ser adquirido na forma do Artigo 1º e 3º desta
Lei.
Art. 3º - O Chefe do Executivo Municipal deverá
nomear uma Comissão composta com pelo menos três pessoas domiciliadas na Cidade para
Avaliação do imóvel a ser adquirido.
Parágrafo Unico - Os membros da Comissão serão indicados pelo Conselho
Municipal de Saúde e posteriormente nomeado pelo Prefeito,Municipal, nos termos do Artigo 64
da LOM-C.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara/RO, 05 de fevereiro de 1996.
ARNALDO € OS TECO DA SILVA
Prefeito Municipal

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