| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1996 |
| Date | 1996-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR COM RECURSOS DO SIA-SUS E AIH,S RESIDÊNCIAS PARA MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI Nº 112 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1996. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR COM RECURSOS DO SIAISUS E AIH'S RESIDÊNCIAS PARA MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊÉN- CIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas a- tribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e Ele sanciona a 29993939933999399939939D7 Tá seguinte: Pci NS O e 2 LEI / O o Murici 1 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a (da adquirir com Recursos do SIA/SUS E AlH's imóvel urbano a ser usado como residência a em médico qe presta serviço em Corumbiara. o Art. 2º - Fica fixado o limite de até R$ 4.500,00 Fi (quatro mil e quinhentos reais) o valor do imóvel a ser adquirido na forma do Artigo 1º e 3º desta Lei. o Fl Art. 3º - O Chefe do Executivo Municipal deverá nomear uma Comissão composta com pelo menos três pessoas domiciliadas na Cidade para fd Avaliação do imóvel a ser adquirido. e gi Parágrafo Único - Os membros da Comissão serão indicados pelo Conselho Municipal de Saúde e posteriormente nomeado pelo Prefeito Municipal, nos termos do Artigo 64 da LOM-C. . Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara/RO, 05 de fevereiro de 1996. ARNALDO CARLOS TECO DA SILVA Prefeito Municipal [22292225 955 35504 ) A 9999992999 999999999D . 39 nas >, 2999999999 9999999 É) 2999999999999999999999 CR abri no fd x j> “% AT Pé estu “e O Leguistvo VN ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI Nº 142 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1996. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR COM RECURSOS DO SIAISUS E AIH'S RESIDÊNCIAS PARA MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, = Estado de Rondônia, no uso de suas a- tribuiçõEs legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte: “Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir com Recursos do SIA/SUS E AlH's imóvel urbano a ser usado como residência a médico qe presta serviço em Corumbiara. Art. 2º - Fica fixado O limite de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) O valor do imóvel a ser adquirido na forma do Artigo 1º e 3º desta Lei. Art. 3º - O Chefe do Executivo Municipal deverá nomear uma Comissão composta com pelo menos três pessoas domiciliadas na Cidade para Avaliação do imóvel a ser adquirido. Parágrafo Unico - Os membros da Comissão serão indicados pelo Conselho Municipal de Saúde e posteriormente nomeado pelo Prefeito,Municipal, nos termos do Artigo 64 da LOM-C. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara/RO, 05 de fevereiro de 1996. ARNALDO € OS TECO DA SILVA Prefeito Municipal