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norma nº 114/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 114 / 1996
Date 1996-04-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id719

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, ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
. PODER EXECUTIVO
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N LEINº 114 DE 08 DE ABRIL. DE 1906
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
a MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDO-
o) RES.
N
N O Prefeito do Municipio de Corumbiara,
Estado de Rondônia, no uso de suas a-
N tribuições legais, faz saber que a Câma-
. gm + ra Municipal aprovou e Ele sanciona a
á seguinte:
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m : —
E di Í Ed
” :
LEI
m
m
N Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
. contratar em regime celetista, servidores para compor vagas.
a ar
m Ar. 2º - A vigência dos contratos individuais de
Rm trabalho, terão vigor até a data em que for consumado o Concurso Público, sendo os contratos
m regidos pelos principios dos Artigos 479 e 480 da CLT.
ms
EN Am. 3º - Fica garantida a isonomia salarial aos
Mem, servidores contratados por força desta Lei, na forma da Lei 100 de 21 de agosto de 1995.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos à 01 €E março de 1996, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal d= C-rumblaro
Corumbiara/RO, 08 de abril de 1006.
y
1
V
ARNALDO CARLOS TECO DA SILVA o Es
Prefeito Municipal
3399999299 999997999979799509.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
ANEXO DA LEI Nº 114 DE 08 DE ABRIL DE 1996.
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES"
A
e CARGOIFUNÇÃO SALÁRIO (R$) VAGAS
o Monitores de Ensino (40 horas) 120,00 20
Professor Magistério (40 horas) 150,00 10
Motorista Veículo Leve 290,00 os
Vigia 110,00 08
Servente . 110,00 06
Agente de Saúde Rural 110,00 08
Auxiliar Administrativo . 110,00 05
3
Corumbiara/RO, 08 de abril de 1996.
—
34339930939329)9771253329225522325322535222033
)
add
ARNALDO Kg. TECO DA SILVA
Prefeito Municipal
233399999999399990939

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