| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1996 |
| Date | 1996-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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N N N cre emma N a S Va , ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA . PODER EXECUTIVO N N N LEINº 114 DE 08 DE ABRIL. DE 1906 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO a MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDO- o) RES. N N O Prefeito do Municipio de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas a- N tribuições legais, faz saber que a Câma- . gm + ra Municipal aprovou e Ele sanciona a á seguinte: n m : — E di Í Ed ” : LEI m m N Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a . contratar em regime celetista, servidores para compor vagas. a ar m Ar. 2º - A vigência dos contratos individuais de Rm trabalho, terão vigor até a data em que for consumado o Concurso Público, sendo os contratos m regidos pelos principios dos Artigos 479 e 480 da CLT. ms EN Am. 3º - Fica garantida a isonomia salarial aos Mem, servidores contratados por força desta Lei, na forma da Lei 100 de 21 de agosto de 1995. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos à 01 €E março de 1996, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal d= C-rumblaro Corumbiara/RO, 08 de abril de 1006. y 1 V ARNALDO CARLOS TECO DA SILVA o Es Prefeito Municipal 3399999299 999997999979799509. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO ANEXO DA LEI Nº 114 DE 08 DE ABRIL DE 1996. “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES" A e CARGOIFUNÇÃO SALÁRIO (R$) VAGAS o Monitores de Ensino (40 horas) 120,00 20 Professor Magistério (40 horas) 150,00 10 Motorista Veículo Leve 290,00 os Vigia 110,00 08 Servente . 110,00 06 Agente de Saúde Rural 110,00 08 Auxiliar Administrativo . 110,00 05 3 Corumbiara/RO, 08 de abril de 1996. — 34339930939329)9771253329225522325322535222033 ) add ARNALDO Kg. TECO DA SILVA Prefeito Municipal 233399999999399990939