| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1996 |
| Date | 1996-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A PAGAR PLANTÃO À PSICÓLOGO (A) QUE PRESTAM SERVIÇO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a ” 29)99929999999929999939999999999999I9IDIT pecar remar rear Câmara Municipzl de ESTADO DE RCEDÔNIA PREFEITURA DO MINICÍPIC DE CONIIARA TCDER 1 ZEI Nº 118, de 2? do unio do 1.00%. net img a e emma Qerumbiaro PO O imememmem AUTORIZA O EXECUPIVO MUNICIPAL A TABAS PLANTÃO À PSICCLCCO(A) QUE FRESTAE SERVICOS NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, E DÁ OUTRAS PROVI VÊNCIAS. o Pd C Prefeito do Município de Corum tiara, Estado de Rondônia, no u- som Ge suas atribuições legais , foz sober que a Câmara iunicipal aprovou, o Ele, sanciona e pro-! mulgs e seguinte Art. 1º — Fien O Executivo Municipal, autorizado a pa- gar a título de gratificação, -D valor correspondente a R$ 2:0,00" (duzentos e cinquenta reais) pare, ca da paantao, à Psiccologo(a) * que prestam serviços neste funicípio. Art. 72º — G plantonista não poderá ausentar-se ão lo- cal de trabalho no decorrer de seu plantão que sers de 08 (oito) horas. Art. 3º — ore Lei entrerc em Vigor na data de sua pu blicaçãao, revogadas disposto ões em contrério. “corusbisra(ro), 2º de maio de 1.9S€