| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1994 |
| Date | 1994-02-05 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ALTERAÇAO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 729 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.61 · pages: 21
Prefeitura do Município de Coru [ofelo) 63.762.041/0001-35 ty Rua Ulysses Guimarães sn — CEP 6896. Y . Corumbiara — (TT 2 . Did LEI Nº 056/ 94, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA EST”T TURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITU RA DO MUNICÍPIO DE CORUNBIARA, 7 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Prefeito do Município de Co-? rumbiara, Estado de Rondônia, - no uso de suas atribuições 1e gais, faz saber que a Câmara Mu nicipal aprovou e Ele sanciona? e promulga a seguinte, > ( N MU M, ia “o Procfsco Lego NEVE: a LES ! tt £L TÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ART. 1º — Pica aprovado na Estrutura Ad- ministrativa da Prefeitura do lmicípio de Corumbiara-Ro, tem como o estabelecimento das combetências e atribuições das respectivas Chefias e Órgãos, TÍTUIÔ II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA > N 29292929299992992999299999829999999999 Art, 2º - A Bstrxrutura Administrativa da! Prefeitura do Município de Corumbiara, constitui-se dos * seguintes Órgãos: I - Órgãos DE ASSESSORAMENTO 1 - Chefia de Gabinete 2,1 - Divisão da Junta de Serviço Mili=! tar e UMC — -1.2 — Agsessori& de Imprensa e Cerimoni* 1.3 - Seção da Teleron 2. - Auditoria 3 - Assessoria Jurídica 4 — Departamento de Promoção Sociws 4.1 - Divisão do Centro de Infância e A- dolescência, 2292999292 99293)97 oci - UG - Taysa 7 a 29999999999999939993 RG E NB) 299939999999929999999999999299939 . 00] - UG - Taysa 7 me. Prefeitura do Município de Corumbiara . CGC 63.762.04%/0001-25 st Rua Ulysses Guimarães sn — CEP 68960.000 Corumbiara — Rondônia — 10. ada Mv, xt (4 EA ) -! Processa 5 - Departamento Distrital Legulanvo 5.1 - Administrador Distrital NR nica II - ORGÃOS AUXILIADORES: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1,1 - Departamento de Finanças 1.2 - Departamento de Contabilidade 3 - Departamento de Controle Orçamentário 3.1 - Seção de Controle Extra-Orçamentário 4 - Departamento de Receitas 4.1 - Divisão de Fiscalização, HHHH 2 - SECREZ&RIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E! PLANEJAMENTO, 1 - Departemento de Administração 2 - Departemento de Recursos Humanos 3 - Departemento de Compras e Patrimônio 3.1 - Divisão de Patrimônio 2.4 — Departemento de Controle Urbano e Regu larização Fundiária, PÚBLICOS 2.5 - Departamento de Topografia e Desenho, -— III » ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CBRAS E SERVIÇOS 1.1 - Secretaria Adjunta de Obras 1,1.1 - Divisão de Apoio Administrativo 1.1,2 - Divisão de Obras 1.1.3 - Divisão de Serviços Gerais 1.1.4 - Liwisão de Agricultura 2 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTU - Departamento de insino Rural el - Supervisão Rural - Departamento de Ensino Urbeno - Divisão de Administração «1, - Seção de Documentação e Estatística «2 - Seção de Creche e Pré-Escolar 1 HH Divisão de ipoig>ao Educanão - Seção de Kerenda Escolar Divisao de Esportes e Cultura DBO MNARDNANNAN MEP UWULwLUN o N % z = 2299999999999999999999999399999929999932999999393I3IIID ! s1 - UG - Taysa -— . o Prefeitura do Município de Corumbiara CGC 63.762.041/0001-35 Rua Ulysses Guimarães s/n — CEP 63960.000 Corumbiara — Rondônia “o 5) Legulunvo r Cont.cce. “a «6 — Diretoria de Escola «6.1 - Vice-Diretoria de Escola .6.2 — Secretaria de Escola DRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Divisão de Administração &o de Controle Orçamentário Divisão de Serviços e Arquivos Médicos Divisão Clínico-haspitalar - Divisão de Enfermagem Rd - Divisão de Vigilância Sanitéria - Divisão de Epidemiológica 7 - Divisão de Administração Hospitalr LR aNpunhHHS: Vo Lo Lo Lo to Lu ty Ly . Lina ! [9a] E] Ee) p [o] 3 TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DCS CRGÃOS E DA COMPETÊNCIA DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO E CHEFIA E CAPÍTULO I DA CHEFIA DE GABINETE Art. 3º — A Chefia de Gabinete é órgão ao qual incumbe asses sorar o Prefeito em suas relações político-administrativas e nas atividades de relações públicas. Art. 4º - A Chefia de Gabinete, compõe-se dos seguintes óre! gãos e unidades: 1 - Chefia de Gakinecte— 1.2 - Divisão da Junta de Serviçosiilitar e UNC - Agdessoria de imprensa e Cerimonial Auditoria Agsessoria Jurídica Departamento de Promoção Social - Divisão de Centro da Infância e idolescência Departamento Zistrital - Administração Distrital “Seção da Teleron . [) . SHI Ha NUMERO H er Art. 5º - Compete ac Chefe de Gabinete: - Planejar, organizar, comandar, coordenar, e controlar as " atividades do Gabinete do Prefeito; - Assegsorar o Prefeito em matéria de sua competências; Processo Prefeitura do Município de Corumbiara DT Legiao CGC 63.762.041/0001-35 nos et Rua Ulysses Guimarães s/jn — CEP 68960.000 Corumbiara — Rondônia Conte .ccco.so = É so - Coordenar o assessoramento ao Prefeito no relacionamento com o Legislativo Municipal e demsis órgãos da Adminisira- ção Municipal, entidades, Associações de Classe e com os municípios em geral; - Encaminhar aos órgãos de assessoramento auxiliares e de! administração específica, as solicitações de emissão de pa receres ou prestações de informações sobre assuntos perti= nentes a cada órgao;. - Transmitir aos Secretários e autoridades do mesmo nível" hierarquico as ordens do Prefeito; - Coordenar as informações que deve ser prestadas a Câmara Nunicipal; - Encaminhar ao Prefeito, as correspondências ou quaisquer documentos à ele endereçados; - Emitir pareceres ou degpachos e informações em assuntos" de sua competência s outros que lhes seja delegados pelo Prefeito; - Decidir sobre quaisquer” assuntos de alcance do Gabinete! do Prefeito, sem prajuíso de delegsfão de competência; - Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado ! pelo Prefeito; - Delegar aos seus subordinados, matérias de suas competên cias, desde que conveniente ao melhor rendimento dos servi ços; - Assessorar ao Prefeito quanto a supervisão das ativida-! des da Junta de Serviço Militar e da Unidade Municipal de Cadastro-UNC ; - Organizer 98 compromissos do Irefeito, dispondo e fazen& do as necessárias anotações em agenda; - Recppcionar es pesscas que se dirigem ao seu setor, enca minhá-las aos locais convenientes ou prestar-lhes as infor mações desejadas; - - Atender telefonemas dirigidas a Chefias - Acompanhar e Chefe do Executivo, se convocado por este,! quendo da realização de reuniões; - Providênciar publicações pele imprensa e se preciso por outros meios de comunicações convenientes; - Coordenar as atividades de progrsffação orçamentária do * Gabinete do Prefeitos - Supervisionar todas as atividades de Cerimonial do Gabi- nete e programara agenda oficial do Prefeito; - Promover a redação, expedição de circulares, ofícios, te lex, instruções, recomendações e outros documentos * a» dos do Prefeito; - Fazer, manter a ordem e controle do arquivo de correspon dênciás, o > 2999992993 99999959 5299995959 95949299999999939999999 041 - UG - Taysa Á A E? ! 2929999999999999999299992929999999999999929939999IDDIDIDII ar] - UG - Taysa «a a da A Prdcesso . . 2 . . l ao al Prefeitura do Município de Corumbiara 4) CGC 63.762.041/0001-35 ee Rua Ulysses Guimarães s/n — CEP 68960.000 Corumbiara —% Rondônia Conto .cce documentos e processos que interessem as atividades do Gabi nete do Prefeitos . E - Anotar ditados ou cópias, relatórios e outros tipo: -.: do cumenths, tomanão-os em linguagem correta; T - Desempenhar outras atividades que lhes seja atribuída pe- lo Prefeito e que se coadunem com o cargo que exerce, Art, 6º — Fita mentida as competências de Assessor ! Jurídico, Diretores de Depertsmentos, Diretores de Divisão, Administradores Distritais, Assessor de Imprensa e Cerimoni al, atribuída pela Lei nº 048/93, Axt. 7º - Compete ao Ruditor: - Analizar e dar parecer a todos os processos de pagamentos a serem efetuados pela administração Municipal; - Orientar a todos gs setores que efetuam despesas, no que diz respeito a sua legelidade cuanto aos velores estimati-! vos normais e/ou licitatórios; - Formalizar organograma de tremitação dos processos, obje- tivendo melhor desempenho e agilidade no desenvolvimento da Administração; - Acompanhar em conjunto com os Secretários a fiel aplica-! ção do Orçamento ; art, 8º - O Prefeito Municipal deverá delegar compe- tência para o Cheféda Seção da Teleron, no prazo de 15- (quinze) dias. CAPÍTULO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PraliDA Art. 9º - A Secretaria Municipal de Fazenda é órgão ao qual incumbe programar, organizar, orientar, supervisionar, coor denar e controlar as atividades de elaboração e atualização do programa global go Governo Zunicipal nos aspéctos de or- camentação e de progremação financeira e desembolso, bem co mo programar, supervisionar, coordenar e controlar as ativi ãades relativas a administração de pessoal, material, lici= tações, patrimônio, protocolo, arquivos, ao controle e manu tenção de veículos w equipamentos, administraçãk do paço MU nicipal, vigilência dos bens municipais, programar. orgeni= gar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as ati- vidades reletivas a Administração Tributária, econônica, -! fiscal, contábil e financeira do Município e acompanhamento da execução do orçamento pela progremação financeira de de- sembolso de modo a ajuster o fitimo da esecução do orçemen- to-programa ao fluxo provável de recursos e prestação Y -! 9293939999993999999999999999399993999399999399993999933I399 3 . ! - 001 - UG - Taysa * Pai Nie Rua Ulysses Guimarães sn — CEP 68960.000 Prefeitura do Município de Corumbiara CGC 63.762. 041/0001-35 Corumbiara — Rondônia Cont....... forma centralizada dos serviços de fiscalização no ômbi-! to municipal, Art. 10 - A Secretaria Municipal de Fazenda! compõe-se dos seguintes órgãos e/ou unidades de trabalho: - Gabinete do Secretário 1 - Departemento de Finanças 2 - Departamento de Receitas 2.1 - Divisão de Fiscalização 3 - Depãrtamento de Contabilidade 4 — Departamento de Controle Orçamentário «4.1 — Seção de Controle Extra-Orçamentário Art. 11 - Ao Secretário Municipal de Fazenda compete: - Apoiar, orientar e informar ss demais Secretarias sobre assuntos que dizem respeito a esfera de atuação da da Se- cretaria Municipal de Fazenda; - Tomar providências executivas pera alteração de recur-! sos financeiro de origem tributária, transferência e ou- trass - Conceder alvarás de licença; - Promover a cassação de licença, quendo resultar proces- sos irregular, - Instruir ou fazer instruir oe contribuintes sobre o cum primento da legislação físico-tributário, seja por atendi mento pessoal, seja pela publicação de Editais, Avisos, -! Circulares ou outros meios de comugi cação ; - Decidir em prémeira instância, 08 processos de matérias pertinentes a legislação tributária do Município, bem co- mo os recursos interposto pelos interessados contra atos! praticados no Executivo, de sua competência; - Fixar calendário fiscal; - rropor ao Prefeito fixação e alteração de terifas e ta- xas sobre serviços prestedos, sempre que necessário; - Eropor ao Prefeito co fase em estudos realizados e de ! conformidade com a legiglação tributária as alterações pa ra efeito de enquadramento de identificação de zoneamento e de plenta de valores regulamentar a prestação de contas W 2729999999 92932999999999992992999992999999299399)IDDIDIIDI 001 - UG - Taysa y Prefeitura do Município de Corumbiara : RA CGC 63.762.041/0001-35 + BIA... dg Rua Ulysses Guimarães sn — CEP 68960.000 e di a Corumbiara — Rondônia , conte. .. ” £ - Promover o aperfeisoamento da legislação tributária do Município; - Assinat juntamente dom o Irefeito Municipal todos os * vagementos emitidos por cheques ou ordens bancárias ou similar; - Assinor juntenente com o Diretor do Denartamento de Ti nanças os boletins; - Autorizar a moviemtação de contas bancárias; - Promover a amortização de eupréstimos e/ou vagementos! de juros; - Acompanhar a movimentação finsnceiro-econômico verifi- cando a disponibilidade; - Promover a realização de perícias contábeis que tenha! objetivos selvaguardar os interesses da Fazenda Mmici-! pal;- - Promovor a fiscalização de tributos, obras e posturas; - Promover a ela aboração da programação finsnceira de de- sembolso, ie modo automática e qportuna de recursos ne- cessários a execussão dos progremas anuais de trabalho; - Executar outras tareêas que se coadunen com o cargo —! que exerce; trt. 12 - ho competências do Departamento de Contabilidade e da Sessão de Controle Extra-orçamentário serão definidas atravél de ato do Secretário Municipal ! de Fazenda.; art. 13 - rica nantidas as competências dos! Departamentos de Iinanças, Ge Uontrole Orçamentário e de Receitas, bem como a Divisão de Siscrlização, constante! da Lei nº 048/93, CAPÍTULO III DA S5CRETARIA MUNICIPAL DE ADIINISTRAÇÃO E ! PLANDS ZINTO. Art. 14 T à Seeretaçãa Municipal de Adminis- tração e rlanejemento competos . - Apoiar, orientar, informar as Secretarias e demeis ór- gãos, sobre assuntos que dizem respeito a esfera de atua ção das Secretarias Yunicipel de Administração e Pleneja mento; - Efetuar o planejamento e a execução das atividades de treinemento e anerfeiçoamento de pessoal; N a + KA 9999999999 32999999999992999999929999992999999992335I9 01 - UG - Taysa TA Mi AO ST b A Prefeitura do Município de Corumbiara EE r CGC 63.7562.041/0001-35 SMA. ' Rua Ulysses Guimarães s/n «- CEP 68960.000 RoTã Corumbiara . -— Rondônia en , Cont...see - Promover a elaboração e expedição de normas pare a exe cução das atividedes da Administração ; - Prestar assessoremento ao Frefeito em méteriais de pla nejamento, orgenização, coordenação, controle e avalia=? ção des atividades desenvolvidas pela Prefeituras - Bisborar, atualizar a execução gos planos municipeis de desenvolvimento, bem como olaborar os projetos, estu- dos e pesquisas necessários co desenvolvimento das polí-— ticas estabelecidas pelo governo municipal; - Controlar a execução física e financeira dos plenbs mu nicipais de desenvolvimento, assim como evalizer seus re sultados; - Estudor e pmalisar o funcionamento e organização de —! serviço da Prefeitura, promovendo a execução de medidas! para seu anrinorementoY - Executar a regularização, a venda e a legislação que ! toda a área ocupada ou não de domínio da Irefeitura Muni cipel e as que por ventura venha e ser incorporada ao Ta trimônio Iunicipal, podendo pera tanto, promover a tr tação; - Promover a execução de trabalhos topográficos indispen sáveis as obras públicas e serviços a cargo da Prefeitu- ros - Fiscalizar o cumprimento das normas referente as postu ras municipais; oO -— Executar atividades concernentes a elaboração de proje tos de obras públicas municipais e os respectivos prça- mentos; - Aprovar minutas e termos de contrato para fornecerem , em prestação Ge serviços cs Becretorias; - Promover a aquisição, recepção, suarder a distribuição de máterieis veículos e equipementos; - Promover a manutenção dos veículos, máquinas, equipa-! mentos e controle dos “espectivos custos; - Expedir portarias, decretos, lcio e outros atos sdmi-? nistrativos referente a situação funcional dos Servido-! res3 - Promover concursos públicos e vz homologação de seus re sultados; ” — Agginar as carteiras de identidades funcional dos Ser- vidores; - Promover a orientação dos serviços de limpeza intema! e externa no êmbito da Prefeitura, bem como des instalam ções elétricas e senitérias; e, - Promover o recebimento, numeração, protocolo e distri- tuições de documentos, processos e correspondências que cheguem à Prefeitura; >pomover a constituir” “ntro dos prodessos. 3 292999999999999999322999929939922292993239999999395355 4 1 - UG - Taysa e Rua Ulysses Guimarães s/n — CEP 68960.000 Prefeitura do Município de Corumbiara CGC 63.762.041/0001-35 E Corumbiara — Rondônia Contessos competências e atribuiç-oes previstas na Lei Mmicipal nº 048/93, Apt. 15 — Fico mentiga as compêtencias dos Departemento de Administração, de Compras e Patrimônio, Controle Urbano e Regularização Pmdiária, Art. 16 - às competências do Departemento" de Recursos Ilumanos e de Topografia e Dezenho, gerão dele gados pelo secretário Mundi pel de Administração e Plene- jamento, onde serão atribuídas competências à Divisão de Patrimônio. CAPÍTURO IV £L DA SZCRETARIA KUNICIPAL DE OBRAS E SERVI=! gos PÚBLICOS art. 17 - à Secretaria Iamicipal de Obras" e Serviço: ÍNlicos é o órgão ao qual incube programar, ' organizar, orientar, supervisiontr, coordenar as ativida- des relativas a Administração de Obras e Serviços Públi-! cos municipais, a execução de sefviços concernentes a pra gas, parques, jordins, limpeze pública, coleta de lixos," concervação de vias urbanas, logradouros vúblicos e estra des municipais, bem como a coordenação e execução de o- bras. Art. 18 - A Secretaria Municipal de Obras*!.. e Serviços Públicos compreende-se dos seguintes órgãos e unidades de trabalho: - Gabinete do “cerciíório - Seeretaria iajunta «e Obras - Divisão de Agôio Administrativo Divisão de Obras - Divisão de Serviãos Gerais — Divisão de Agricultura QU RUwUNnNH ] art. 19 — Zica mantidas as competências da Jecretaria Municipal de Obras ce Jerviços Públicos, todas! na integra, na forma da Lei iimicipal âãe nº 048/ 93. Art, 20 - Zica mantidas as atrituições e competênéias à viretores das Divis des de “phio administra tivos, de Obras, Ge Serviço Gercis e Ge -gricultum Ro Prefeitura do Município de Corumbiara . cGc 63.762.041/0001-35 E Rua Ulysses Guimarães s/n — CEP 68960.000 Corumbiara — Rondônia rd Cont... CAPÍRULO-Y DA SECRETARIA MUNICFEAL DE EDUCAÇÃO E CUL! RA, ” Art, 2) - + Secretoria Municipal de iiducac? ção e Cultura, é o órgão so qual incube progremar, orion ter, supervisionsr, cooréenar e contrálar as atividades” relativas a administração da rede educacional e cultural do Município, ex consonância com os sistemas federais, estaduais de educação. . 3 Ary. 22 — à Seeretaria Municipal de Educas 0e-se dos seguintes órgãos e unidades de trabalhos: 1 - Gabinete do Secretário é Departamento de Ensino Nural - Supervisão Rural Departemento de Ensino Urbano Divisão de Administração - Seção de Documentação e Estatística - Seção de CrecHê e PrélEscolar Divisão de Apoio ao Educando . — Seção de Kerenda Escolar Divisão de Esporte e Sultuxa Liretoria de Lscola - Yice-Diretoria Ge Escola — Secretaria de Fscola IDH CEHI JISJAMNERARTMA .. E a | “xt. 23 — Pica emitidos u: competências e a tribuições à Jecretária de Zducação e Sultura, no forma? da Lei nº 048/93, ixrte 24 - Zica mentidas as competências aos Diretores de Departemento de insino Rural, Diretores das Divisões de Aduiristração, !sporte e Cultura e de Apoio! ao Educando, bem como as Seções de Documentação e Esta-! tística, de Creche e Pré-bocolar, de Merenda Escolar e Supervisão Rural. Art: 25 — 4s atribusfões e competências dos Departamentos dé Ineino Urbano, Serão estabeleci”-» ror ato Go Secretário kunicipal de Educação e Cultura, 299999999999999999999999999999999339999999999999909) 1 - UG - Taysa = 232999999999999999299999999929992999939999993999DDIIIID9DO 001 - UG - Taysa £L Prefeitura do Município de Corumbiara CGC 63.762.041/0001-35 e » Rua Ulysses Guimarães sn — CEP 68960.000 Corumbiara — Rondônia Tn “e Cont..... CAPÍTULO VI DA SECRETARIA NUNICIZAL DE sAÉÍDE Art. 26 - à Secretaria Kunicipal de Saúio é órgão ao qual incube progronar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlor as atividades rela tivas a execução de programas pera prestar assistência” médica e odontológica à população serente de recursos, e realizar exames de suúde, fiscalizr a higiene dos esta belecimentos comerciais e industriais. ” trt. 27 — A Secretaria Municipal de Suíide compõe-se dos seguintes érgãos: vabincte do Secretírio - Nivisão de iminisiração - Divisão de Vigilância Sanitéria - Divisãó Clínico-ospitalar vivisão de rdministração Nospitelar - Divisão de Enfermagem - Jivisão de Servicos e Arquivos Médico - Divisão de Vigilância ipdemiológica - Seção de Controle Drçementário : COINA ELNH i Art. 28 — Merm mantidas todas as compes* tências e atribuições para o Secretário Municipal de! Saúde, na Forma da Lei n£ 048º. Ed Apt. 20 - vicam mantidas as atrituições d dos Wiretores das Livisões de Agministração, Clínico- * Hospitalar, idxiniatração Fonpitslor, àe mnfermagem, de Vigilância Sanitíria, “eção de Controle Orçamentário, “Pt. 30 —- Ag atribuições dos Diretores * das Vivisoes de Vigilância Spdemiolósgics e ve vexviços! Cc Arquivos kiédicos, seram delescdas por ato Go Sewreté- aa , “e rio linicipal de Saúge, CAPÍTULO VII Di CORPETÊNCIA COKUM 40S TITULARES DE CARGOS via PT “TO L CHEIA, rt. 31 - Ficam mantidas todas as atribui ções estipuladas e especificadas ndaTibiblnuiYçã apitar 1048798,1II; bem como a título V, ” 2 NY 3939399933939993939939993999999999999999399393999999399999 3 ) CGC 63.762.041/0001-35 ng Rua Ulysses Guimarães sn — CEP 68960.000 Corumbiara — Rondônia — TN 3 Prefeitura do Município de Corumbiara É Cont..eco Art. 32 — Esta Lei entrará em Vigor na dera de su sua públicação, com efeitos finsnceiros e jurídicos retro ativos a 01 de Jeneiro de 1994, revogadas as demais dispo aições ex contrário, Corunbiare-R0,05 de Fev.de 1994, ARNALDO CÁRIOS TECO DA SILVA 01 - UG - Taysa há cr 299999999999999299999999992999999993999999373733IIIDIO U | / Prefeitura do Município de Corumbiara CGC 63.762.044/0001-35 Rua Ulysses Guimarães sn — CEP 68960.000 - Corumbiara — Rondônia pa ANEXO I GABINETE «4 CARGO QUANTIDADE CHEFE DE GABINSTE 01 e AUDITOR ol l ASSESSOR JURÍDICO 01 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 02 DIRETOR DE DIVISÃO x 02 ADEINISTRADOR DISTRITAL 04 ASSESSOR DZ IMPRANSA E CERIMONIAL ol “SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SECRETÁRIO ol DIRETOR DE DEPARTAMENTO 04 DIRETOR DE DIVISAO 01 CHEFE DE SEÇÃO ol SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMERISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO e SECRETÁRIO ol DIRETOR DE DEPARTAN.NTO 05 DIRETOR DE DIVISÃO ol SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SYRV. PÚBLICOS ES to O to db vahtVo ULUBLICOS SECRETÁRIO ' 01 SECRETÁRIO ADJUNTO “ 01 DIRETOR DE DIVISÃO 04 “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAlÍDE SECRETÁRIO ol DIRETOR DE DIVISÃO 07 CHEFE DE SEÇÃO ol ! ! R A y Sa “+ | - UG - Taysa + no % A 3 39999999992993999999999992993999999999992933957379IIDID - G - Taysa ] Ed Prefeitura do Município de Corumbiara CGC 63.762.041/0001-35 Rua Ulysses Guimarães s/n — CEP 68960.000 Corumbiara — Contescoos SECRUTARIA MUNICIPAL DE EDUC. E CULIURA SECRETÁRIO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DIRETOR DE DIVISÃO DIRETOR DE ESCOLA VICE-DIRETOR DE ESCORA SECRETÁRIO DE ESCOLA CHEFE DE SEÇÃO SUPERVISOR RURAL DE 5º À 82 SUPERVISBR RURAL DS 1º À 32 Rondônia Ed SÉRIE SÉRIE Ive Br ou ' s O AVAST VISOLTAN o SIINIEVO VIIAHO PRC TI ER y « é ctccceccceccceecccctcPcccccececcccRccccccccececce =" Í : ER pe Og N, ; : TeIec IG Tux > E no: mem SN na sa S 2:10 [Res Cd EE as < apre a A e Ea 8 Ro ha e PD od SC mel Pp a . f E A = VOLCIHO? “SEV ' À R CECECECEECEECECECCECECCECECLECECCCECECEECCEECECECECECEECÇE cicMeccccccecccecOcccececececece « CCCCCECECCCECECECCECELC vc O é ccccsccccececcrecMcaccccacciccPMcccccccccccc cc eccccccccceccr € ecccececccececccctcMcccccccc CEEEEEEECECECEEEECELE í CE NITO LO Mcicccicel é RPcccececetecece-