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norma nº 56/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 56 / 1994
Date 1994-02-05
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAÇAO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id729

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura do Município de Coru
[ofelo) 63.762.041/0001-35
ty Rua Ulysses Guimarães sn — CEP 6896.
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Corumbiara —
(TT 2
. Did
LEI Nº 056/ 94, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA EST”T
TURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITU
RA DO MUNICÍPIO DE CORUNBIARA, 7
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Prefeito do Município de Co-?
rumbiara, Estado de Rondônia, -
no uso de suas atribuições 1e
gais, faz saber que a Câmara Mu
nicipal aprovou e Ele sanciona?
e promulga a seguinte,
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Procfsco
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TÍTULO 1 -
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1º — Pica aprovado na Estrutura Ad-
ministrativa da Prefeitura do lmicípio de Corumbiara-Ro,
tem como o estabelecimento das combetências e atribuições
das respectivas Chefias e Órgãos,
TÍTUIÔ II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
>
N
29292929299992992999299999829999999999
Art, 2º - A Bstrxrutura Administrativa da!
Prefeitura do Município de Corumbiara, constitui-se dos *
seguintes Órgãos:
I - Órgãos DE ASSESSORAMENTO
1 - Chefia de Gabinete
2,1 - Divisão da Junta de Serviço Mili=!
tar e UMC —
-1.2 — Agsessori& de Imprensa e Cerimoni*
1.3 - Seção da Teleron
2. - Auditoria
3 - Assessoria Jurídica
4 — Departamento de Promoção Sociws
4.1 - Divisão do Centro de Infância e A-
dolescência,
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Prefeitura do Município de Corumbiara
. CGC 63.762.04%/0001-25
st Rua Ulysses Guimarães sn — CEP 68960.000
Corumbiara
— Rondônia
— 10.
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Processa
5 - Departamento Distrital Legulanvo
5.1 - Administrador Distrital NR nica
II - ORGÃOS AUXILIADORES:
1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1,1 - Departamento de Finanças
1.2 - Departamento de Contabilidade
3 - Departamento de Controle Orçamentário
3.1 - Seção de Controle Extra-Orçamentário
4 - Departamento de Receitas
4.1 - Divisão de Fiscalização,
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2 - SECREZ&RIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E!
PLANEJAMENTO,
1 - Departemento de Administração
2 - Departemento de Recursos Humanos
3 - Departemento de Compras e Patrimônio
3.1 - Divisão de Patrimônio
2.4 — Departemento de Controle Urbano e Regu
larização Fundiária,
PÚBLICOS
2.5 - Departamento de Topografia e Desenho,
-—
III »
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CBRAS E SERVIÇOS
1.1 - Secretaria Adjunta de Obras
1,1.1 - Divisão de Apoio Administrativo
1.1,2 - Divisão de Obras
1.1.3 - Divisão de Serviços Gerais
1.1.4 - Liwisão de Agricultura
2 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTU
- Departamento de insino Rural
el - Supervisão Rural
- Departamento de Ensino Urbeno
- Divisão de Administração
«1, - Seção de Documentação e Estatística
«2 - Seção de Creche e Pré-Escolar
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Divisão de ipoig>ao Educanão
- Seção de Kerenda Escolar
Divisao de Esportes e Cultura
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Prefeitura do Município de Corumbiara
CGC 63.762.041/0001-35
Rua Ulysses Guimarães s/n — CEP 63960.000
Corumbiara — Rondônia
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Cont.cce.
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«6 — Diretoria de Escola
«6.1 - Vice-Diretoria de Escola
.6.2 — Secretaria de Escola
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Divisão de Administração
&o de Controle Orçamentário
Divisão de Serviços e Arquivos Médicos
Divisão Clínico-haspitalar
- Divisão de Enfermagem Rd
- Divisão de Vigilância Sanitéria
- Divisão de Epidemiológica
7 - Divisão de Administração Hospitalr
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3
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DCS CRGÃOS E DA COMPETÊNCIA
DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO E CHEFIA
E
CAPÍTULO I
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 3º — A Chefia de Gabinete é órgão ao qual incumbe asses
sorar o Prefeito em suas relações político-administrativas e
nas atividades de relações públicas.
Art. 4º - A Chefia de Gabinete, compõe-se dos seguintes óre!
gãos e unidades:
1 - Chefia de Gakinecte—
1.2 - Divisão da Junta de Serviçosiilitar e UNC
- Agdessoria de imprensa e Cerimonial
Auditoria
Agsessoria Jurídica
Departamento de Promoção Social
- Divisão de Centro da Infância e idolescência
Departamento Zistrital
- Administração Distrital
“Seção da Teleron
.
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Art. 5º - Compete ac Chefe de Gabinete:
- Planejar, organizar, comandar, coordenar, e controlar as "
atividades do Gabinete do Prefeito;
- Assegsorar o Prefeito em matéria de sua competências;
Processo
Prefeitura do Município de Corumbiara DT Legiao
CGC 63.762.041/0001-35 nos
et Rua Ulysses Guimarães s/jn — CEP 68960.000
Corumbiara — Rondônia
Conte .ccco.so =
É so
- Coordenar o assessoramento ao Prefeito no relacionamento
com o Legislativo Municipal e demsis órgãos da Adminisira-
ção Municipal, entidades, Associações de Classe e com os
municípios em geral;
- Encaminhar aos órgãos de assessoramento auxiliares e de!
administração específica, as solicitações de emissão de pa
receres ou prestações de informações sobre assuntos perti=
nentes a cada órgao;.
- Transmitir aos Secretários e autoridades do mesmo nível"
hierarquico as ordens do Prefeito;
- Coordenar as informações que deve ser prestadas a Câmara
Nunicipal;
- Encaminhar ao Prefeito, as correspondências ou quaisquer
documentos à ele endereçados;
- Emitir pareceres ou degpachos e informações em assuntos"
de sua competência s outros que lhes seja delegados pelo
Prefeito;
- Decidir sobre quaisquer” assuntos de alcance do Gabinete!
do Prefeito, sem prajuíso de delegsfão de competência;
- Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado !
pelo Prefeito;
- Delegar aos seus subordinados, matérias de suas competên
cias, desde que conveniente ao melhor rendimento dos servi
ços;
- Assessorar ao Prefeito quanto a supervisão das ativida-!
des da Junta de Serviço Militar e da Unidade Municipal de
Cadastro-UNC ;
- Organizer 98 compromissos do Irefeito, dispondo e fazen&
do as necessárias anotações em agenda;
- Recppcionar es pesscas que se dirigem ao seu setor, enca
minhá-las aos locais convenientes ou prestar-lhes as infor
mações desejadas; -
- Atender telefonemas dirigidas a Chefias
- Acompanhar e Chefe do Executivo, se convocado por este,!
quendo da realização de reuniões;
- Providênciar publicações pele imprensa e se preciso por
outros meios de comunicações convenientes;
- Coordenar as atividades de progrsffação orçamentária do *
Gabinete do Prefeitos
- Supervisionar todas as atividades de Cerimonial do Gabi-
nete e programara agenda oficial do Prefeito;
- Promover a redação, expedição de circulares, ofícios, te
lex, instruções, recomendações e outros documentos * a»
dos do Prefeito;
- Fazer, manter a ordem e controle do arquivo de correspon
dênciás, o
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Prefeitura do Município de Corumbiara 4)
CGC 63.762.041/0001-35
ee Rua Ulysses Guimarães s/n — CEP 68960.000
Corumbiara —% Rondônia
Conto .cce
documentos e processos que interessem as atividades do Gabi
nete do Prefeitos . E
- Anotar ditados ou cópias, relatórios e outros tipo: -.: do
cumenths, tomanão-os em linguagem correta; T
- Desempenhar outras atividades que lhes seja atribuída pe-
lo Prefeito e que se coadunem com o cargo que exerce,
Art, 6º — Fita mentida as competências de Assessor !
Jurídico, Diretores de Depertsmentos, Diretores de Divisão,
Administradores Distritais, Assessor de Imprensa e Cerimoni
al, atribuída pela Lei nº 048/93,
Axt. 7º - Compete ao Ruditor:
- Analizar e dar parecer a todos os processos de pagamentos
a serem efetuados pela administração Municipal;
- Orientar a todos gs setores que efetuam despesas, no que
diz respeito a sua legelidade cuanto aos velores estimati-!
vos normais e/ou licitatórios;
- Formalizar organograma de tremitação dos processos, obje-
tivendo melhor desempenho e agilidade no desenvolvimento da
Administração;
- Acompanhar em conjunto com os Secretários a fiel aplica-!
ção do Orçamento ;
art, 8º - O Prefeito Municipal deverá delegar compe-
tência para o Cheféda Seção da Teleron, no prazo de 15-
(quinze) dias.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PraliDA
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Fazenda é órgão ao qual
incumbe programar, organizar, orientar, supervisionar, coor
denar e controlar as atividades de elaboração e atualização
do programa global go Governo Zunicipal nos aspéctos de or-
camentação e de progremação financeira e desembolso, bem co
mo programar, supervisionar, coordenar e controlar as ativi
ãades relativas a administração de pessoal, material, lici=
tações, patrimônio, protocolo, arquivos, ao controle e manu
tenção de veículos w equipamentos, administraçãk do paço MU
nicipal, vigilência dos bens municipais, programar. orgeni=
gar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as ati-
vidades reletivas a Administração Tributária, econônica, -!
fiscal, contábil e financeira do Município e acompanhamento
da execução do orçamento pela progremação financeira de de-
sembolso de modo a ajuster o fitimo da esecução do orçemen-
to-programa ao fluxo provável de recursos e prestação Y -!
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Pai
Nie Rua Ulysses Guimarães sn — CEP 68960.000
Prefeitura do Município de Corumbiara
CGC 63.762. 041/0001-35
Corumbiara — Rondônia
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forma centralizada dos serviços de fiscalização no ômbi-!
to municipal,
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Fazenda!
compõe-se dos seguintes órgãos e/ou unidades de trabalho:
- Gabinete do Secretário
1 - Departemento de Finanças
2 - Departamento de Receitas
2.1 - Divisão de Fiscalização
3 - Depãrtamento de Contabilidade
4 — Departamento de Controle Orçamentário
«4.1 — Seção de Controle Extra-Orçamentário
Art. 11 - Ao Secretário Municipal de Fazenda
compete:
- Apoiar, orientar e informar ss demais Secretarias sobre
assuntos que dizem respeito a esfera de atuação da da Se-
cretaria Municipal de Fazenda;
- Tomar providências executivas pera alteração de recur-!
sos financeiro de origem tributária, transferência e ou-
trass
- Conceder alvarás de licença;
- Promover a cassação de licença, quendo resultar proces-
sos irregular,
- Instruir ou fazer instruir oe contribuintes sobre o cum
primento da legislação físico-tributário, seja por atendi
mento pessoal, seja pela publicação de Editais, Avisos, -!
Circulares ou outros meios de comugi cação ;
- Decidir em prémeira instância, 08 processos de matérias
pertinentes a legislação tributária do Município, bem co-
mo os recursos interposto pelos interessados contra atos!
praticados no Executivo, de sua competência;
- Fixar calendário fiscal;
- rropor ao Prefeito fixação e alteração de terifas e ta-
xas sobre serviços prestedos, sempre que necessário;
- Eropor ao Prefeito co fase em estudos realizados e de !
conformidade com a legiglação tributária as alterações pa
ra efeito de enquadramento de identificação de zoneamento
e de plenta de valores regulamentar a prestação de contas
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Prefeitura do Município de Corumbiara : RA
CGC 63.762.041/0001-35 + BIA...
dg Rua Ulysses Guimarães sn — CEP 68960.000 e di a
Corumbiara — Rondônia ,
conte. .. ” £
- Promover o aperfeisoamento da legislação tributária do
Município;
- Assinat juntamente dom o Irefeito Municipal todos os *
vagementos emitidos por cheques ou ordens bancárias ou
similar;
- Assinor juntenente com o Diretor do Denartamento de Ti
nanças os boletins;
- Autorizar a moviemtação de contas bancárias;
- Promover a amortização de eupréstimos e/ou vagementos!
de juros;
- Acompanhar a movimentação finsnceiro-econômico verifi-
cando a disponibilidade;
- Promover a realização de perícias contábeis que tenha!
objetivos selvaguardar os interesses da Fazenda Mmici-!
pal;-
- Promovor a fiscalização de tributos, obras e posturas;
- Promover a ela aboração da programação finsnceira de de-
sembolso, ie modo automática e qportuna de recursos ne-
cessários a execussão dos progremas anuais de trabalho;
- Executar outras tareêas que se coadunen com o cargo —!
que exerce;
trt. 12 - ho competências do Departamento de
Contabilidade e da Sessão de Controle Extra-orçamentário
serão definidas atravél de ato do Secretário Municipal !
de Fazenda.;
art. 13 - rica nantidas as competências dos!
Departamentos de Iinanças, Ge Uontrole Orçamentário e de
Receitas, bem como a Divisão de Siscrlização, constante!
da Lei nº 048/93,
CAPÍTULO III
DA S5CRETARIA MUNICIPAL DE ADIINISTRAÇÃO E !
PLANDS ZINTO.
Art. 14 T à Seeretaçãa Municipal de Adminis-
tração e rlanejemento competos .
- Apoiar, orientar, informar as Secretarias e demeis ór-
gãos, sobre assuntos que dizem respeito a esfera de atua
ção das Secretarias Yunicipel de Administração e Pleneja
mento;
- Efetuar o planejamento e a execução das atividades de
treinemento e anerfeiçoamento de pessoal;
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01 - UG - Taysa
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Prefeitura do Município de Corumbiara EE r
CGC 63.7562.041/0001-35 SMA. '
Rua Ulysses Guimarães s/n «- CEP 68960.000 RoTã
Corumbiara . -— Rondônia en ,
Cont...see
- Promover a elaboração e expedição de normas pare a exe
cução das atividedes da Administração ;
- Prestar assessoremento ao Frefeito em méteriais de pla
nejamento, orgenização, coordenação, controle e avalia=?
ção des atividades desenvolvidas pela Prefeituras
- Bisborar, atualizar a execução gos planos municipeis
de desenvolvimento, bem como olaborar os projetos, estu-
dos e pesquisas necessários co desenvolvimento das polí-—
ticas estabelecidas pelo governo municipal;
- Controlar a execução física e financeira dos plenbs mu
nicipais de desenvolvimento, assim como evalizer seus re
sultados;
- Estudor e pmalisar o funcionamento e organização de —!
serviço da Prefeitura, promovendo a execução de medidas!
para seu anrinorementoY
- Executar a regularização, a venda e a legislação que !
toda a área ocupada ou não de domínio da Irefeitura Muni
cipel e as que por ventura venha e ser incorporada ao Ta
trimônio Iunicipal, podendo pera tanto, promover a tr
tação;
- Promover a execução de trabalhos topográficos indispen
sáveis as obras públicas e serviços a cargo da Prefeitu-
ros
- Fiscalizar o cumprimento das normas referente as postu
ras municipais; oO
-— Executar atividades concernentes a elaboração de proje
tos de obras públicas municipais e os respectivos prça-
mentos;
- Aprovar minutas e termos de contrato para fornecerem ,
em prestação Ge serviços cs Becretorias;
- Promover a aquisição, recepção, suarder a distribuição
de máterieis veículos e equipementos;
- Promover a manutenção dos veículos, máquinas, equipa-!
mentos e controle dos “espectivos custos;
- Expedir portarias, decretos, lcio e outros atos sdmi-?
nistrativos referente a situação funcional dos Servido-!
res3
- Promover concursos públicos e vz homologação de seus re
sultados; ”
— Agginar as carteiras de identidades funcional dos Ser-
vidores;
- Promover a orientação dos serviços de limpeza intema!
e externa no êmbito da Prefeitura, bem como des instalam
ções elétricas e senitérias; e,
- Promover o recebimento, numeração, protocolo e distri-
tuições de documentos, processos e correspondências que
cheguem à Prefeitura;
>pomover a constituir” “ntro dos prodessos.
3
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1 - UG - Taysa
e Rua Ulysses Guimarães s/n — CEP 68960.000
Prefeitura do Município de Corumbiara
CGC 63.762.041/0001-35 E
Corumbiara — Rondônia
Contessos
competências e atribuiç-oes previstas na Lei Mmicipal nº
048/93,
Apt. 15 — Fico mentiga as compêtencias dos
Departemento de Administração, de Compras e Patrimônio,
Controle Urbano e Regularização Pmdiária,
Art. 16 - às competências do Departemento"
de Recursos Ilumanos e de Topografia e Dezenho, gerão dele
gados pelo secretário Mundi pel de Administração e Plene-
jamento, onde serão atribuídas competências à Divisão de
Patrimônio.
CAPÍTURO IV
£L
DA SZCRETARIA KUNICIPAL DE OBRAS E SERVI=!
gos PÚBLICOS
art. 17 - à Secretaria Iamicipal de Obras"
e Serviço: ÍNlicos é o órgão ao qual incube programar, '
organizar, orientar, supervisiontr, coordenar as ativida-
des relativas a Administração de Obras e Serviços Públi-!
cos municipais, a execução de sefviços concernentes a pra
gas, parques, jordins, limpeze pública, coleta de lixos,"
concervação de vias urbanas, logradouros vúblicos e estra
des municipais, bem como a coordenação e execução de o-
bras.
Art. 18 - A Secretaria Municipal de Obras*!..
e Serviços Públicos compreende-se dos seguintes órgãos e
unidades de trabalho:
- Gabinete do “cerciíório
- Seeretaria iajunta «e Obras
- Divisão de Agôio Administrativo
Divisão de Obras
- Divisão de Serviãos Gerais
— Divisão de Agricultura
QU RUwUNnNH
]
art. 19 — Zica mantidas as competências da
Jecretaria Municipal de Obras ce Jerviços Públicos, todas!
na integra, na forma da Lei iimicipal âãe nº 048/ 93.
Art, 20 - Zica mantidas as atrituições e
competênéias à viretores das Divis des de “phio administra
tivos, de Obras, Ge Serviço Gercis e Ge -gricultum
Ro
Prefeitura do Município de Corumbiara
. cGc 63.762.041/0001-35
E Rua Ulysses Guimarães s/n — CEP 68960.000
Corumbiara — Rondônia
rd
Cont...
CAPÍRULO-Y
DA SECRETARIA MUNICFEAL DE EDUCAÇÃO E CUL!
RA, ”
Art, 2) - + Secretoria Municipal de iiducac?
ção e Cultura, é o órgão so qual incube progremar, orion
ter, supervisionsr, cooréenar e contrálar as atividades”
relativas a administração da rede educacional e cultural
do Município, ex consonância com os sistemas federais,
estaduais de educação. .
3
Ary. 22 — à Seeretaria Municipal de Educas
0e-se dos seguintes órgãos e unidades
de trabalhos:
1 - Gabinete do Secretário
é Departamento de Ensino Nural
- Supervisão Rural
Departemento de Ensino Urbano
Divisão de Administração
- Seção de Documentação e Estatística
- Seção de CrecHê e PrélEscolar
Divisão de Apoio ao Educando
. — Seção de Kerenda Escolar
Divisão de Esporte e Sultuxa
Liretoria de Lscola
- Yice-Diretoria Ge Escola
— Secretaria de Fscola
IDH CEHI
JISJAMNERARTMA
..
E a |
“xt. 23 — Pica emitidos u: competências e a
tribuições à Jecretária de Zducação e Sultura, no forma?
da Lei nº 048/93,
ixrte 24 - Zica mentidas as competências aos
Diretores de Departemento de insino Rural, Diretores das
Divisões de Aduiristração, !sporte e Cultura e de Apoio!
ao Educando, bem como as Seções de Documentação e Esta-!
tística, de Creche e Pré-bocolar, de Merenda Escolar e
Supervisão Rural.
Art: 25 — 4s atribusfões e competências dos
Departamentos dé Ineino Urbano, Serão estabeleci”-» ror
ato Go Secretário kunicipal de Educação e Cultura,
299999999999999999999999999999999339999999999999909)
1 - UG - Taysa
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Prefeitura do Município de Corumbiara
CGC 63.762.041/0001-35
e » Rua Ulysses Guimarães sn — CEP 68960.000
Corumbiara — Rondônia
Tn
“e
Cont.....
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA NUNICIZAL DE sAÉÍDE
Art. 26 - à Secretaria Kunicipal de Saúio
é órgão ao qual incube progronar, organizar, orientar,
supervisionar, coordenar e controlor as atividades rela
tivas a execução de programas pera prestar assistência”
médica e odontológica à população serente de recursos, e
realizar exames de suúde, fiscalizr a higiene dos esta
belecimentos comerciais e industriais. ”
trt. 27 — A Secretaria Municipal de Suíide
compõe-se dos seguintes érgãos:
vabincte do Secretírio
- Nivisão de iminisiração
- Divisão de Vigilância Sanitéria
- Divisãó Clínico-ospitalar
vivisão de rdministração Nospitelar
- Divisão de Enfermagem
- Jivisão de Servicos e Arquivos Médico
- Divisão de Vigilância ipdemiológica
- Seção de Controle Drçementário
:
COINA ELNH
i
Art. 28 — Merm mantidas todas as compes*
tências e atribuições para o Secretário Municipal de!
Saúde, na Forma da Lei n£ 048º.
Ed
Apt. 20 - vicam mantidas as atrituições d
dos Wiretores das Livisões de Agministração, Clínico- *
Hospitalar, idxiniatração Fonpitslor, àe mnfermagem, de
Vigilância Sanitíria, “eção de Controle Orçamentário,
“Pt. 30 —- Ag atribuições dos Diretores *
das Vivisoes de Vigilância Spdemiolósgics e ve vexviços!
Cc Arquivos kiédicos, seram delescdas por ato Go Sewreté-
aa , “e
rio linicipal de Saúge,
CAPÍTULO VII
Di CORPETÊNCIA COKUM 40S TITULARES DE CARGOS via PT “TO
L CHEIA,
rt. 31 - Ficam mantidas todas as atribui
ções estipuladas e especificadas ndaTibiblnuiYçã apitar
1048798,1II; bem como a título V,
” 2 NY
3939399933939993939939993999999999999999399393999999399999
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CGC 63.762.041/0001-35
ng Rua Ulysses Guimarães sn — CEP 68960.000
Corumbiara — Rondônia
—
TN 3
Prefeitura do Município de Corumbiara
É
Cont..eco
Art. 32 — Esta Lei entrará em Vigor na dera de su
sua públicação, com efeitos finsnceiros e jurídicos retro
ativos a 01 de Jeneiro de 1994, revogadas as demais dispo
aições ex contrário,
Corunbiare-R0,05 de Fev.de 1994,
ARNALDO CÁRIOS TECO DA SILVA
01 - UG - Taysa há
cr
299999999999999299999999992999999993999999373733IIIDIO
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Prefeitura do Município de Corumbiara
CGC 63.762.044/0001-35
Rua Ulysses Guimarães sn — CEP 68960.000
- Corumbiara —
Rondônia
pa
ANEXO I
GABINETE «4
CARGO QUANTIDADE
CHEFE DE GABINSTE 01
e AUDITOR ol
l ASSESSOR JURÍDICO 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 02
DIRETOR DE DIVISÃO x 02
ADEINISTRADOR DISTRITAL 04
ASSESSOR DZ IMPRANSA E CERIMONIAL ol
“SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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DIRETOR DE DEPARTAMENTO 04
DIRETOR DE DIVISAO 01
CHEFE DE SEÇÃO ol
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMERISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SYRV. PÚBLICOS
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Prefeitura do Município de Corumbiara
CGC 63.762.041/0001-35
Rua Ulysses Guimarães s/n — CEP 68960.000
Corumbiara —
Contescoos
SECRUTARIA MUNICIPAL DE EDUC. E CULIURA
SECRETÁRIO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DIRETOR DE DIVISÃO
DIRETOR DE ESCOLA
VICE-DIRETOR DE ESCORA
SECRETÁRIO DE ESCOLA
CHEFE DE SEÇÃO
SUPERVISOR RURAL DE 5º À 82
SUPERVISBR RURAL DS 1º À 32
Rondônia
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