| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1994 |
| Date | 1994-03-26 |
| Ementa | DISPOE SOBRE CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE PREVENÇÃO DO CÓLERA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA. MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI NCNBERVEDEAR6XO390AdAL DISPÕE SOBRE contação DA COMISSÃO | MUNICIPAL PERMANENTE DE PREVEN-' ÇÃO DO CÓLERA. 'O Prefeito do Município de Corum biara, Estado de Rondônia, no u- so de suas atribuições legais, ! faz saber que a Câmara: Municipal aprovou e Ele sanciona a seguin- te. ua um Uso “Art. 1º - Fica criada a Comissão Munici pal Permanente do Cólera. PARAGRAFO ÚNICO. A nomeação e as Compe- tências dos membros da Comissão, serão atribuídas pelo Secretá- rio Municipal de Saúde, através de Portarias Art. 2º - Os membros da Comissão referi da no "caput" do artigo 1º, não fará jus a qualquer tipo de re- “ muneração. o. o Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na da, ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Corumbiara - RB, 26 de Março 1.994