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norma nº 61/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 61 / 1994
Date 1994-03-26
EmentaDISPOE SOBRE CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE PREVENÇÃO DO CÓLERA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id736

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA. MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI NCNBERVEDEAR6XO390AdAL DISPÕE SOBRE contação DA COMISSÃO
| MUNICIPAL PERMANENTE DE PREVEN-'
ÇÃO DO CÓLERA.
'O Prefeito do Município de Corum
biara, Estado de Rondônia, no u-
so de suas atribuições legais, !
faz saber que a Câmara: Municipal
aprovou e Ele sanciona a seguin-
te.
ua
um
Uso
“Art. 1º - Fica criada a Comissão Munici
pal Permanente do Cólera.
PARAGRAFO ÚNICO. A nomeação e as Compe-
tências dos membros da Comissão, serão atribuídas pelo Secretá-
rio Municipal de Saúde, através de Portarias
Art. 2º - Os membros da Comissão referi
da no "caput" do artigo 1º, não fará jus a qualquer tipo de re-
“ muneração. o. o
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na da,
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Corumbiara - RB, 26 de Março 1.994

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