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norma nº 121/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 121 / 1996
Date 1996-07-04
EmentaDISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDENÇIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 121 DE 04 DE JULHO DE 1996.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES OR-
CAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O Prefeito do Município de Corumbia-
ra, Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Ele san-
ciona a seguinte:
CAPÍTULO |
- DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais as instruções
que se observarão a seguir, para elaboração dos Orçamentos do Municipio, para O exercicio
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DOS GASTOS MUNICIPAIS -01 1 4
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Art. 2º - Constituem gastos municipais, aqueles destinado! É Le | YD a de
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aquisição de bens e serviços para O cumprimento dos objetivos do Município, bem como cpra E q
os compromissos de natureza social e financeira. Ê
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Art 3º - Os-gástos municipais serão Tstimados por servig
mantidos pelo Município, considerando-se entretanto:
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01-a carga de trabalho estimado para o exercicio para o qual se elabora o
Orçamento;
02 - a receita do serviço quando este for remunerado;
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03 - os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;
04 - as despesas com pessoal se limitará a 60% das receitas correntes, atende;
o disposto no Art. 1º, Inciso Ill da Lei Complementar nº "082/95", de 23/03/1995.
Art. 4º - O Orçamento do Municipio conterá obrigatoriamente:
01 - recursos destinados ao pagamento da divida municipal;
02 - recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com os parágrafos 1º e 2º
do Art. 100 da Constituição Federal.
—
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Arm. 5º - Constituem receitas do Município aquelas
provenientes:
01 - dos tributos de sua competência;
02 - de atividades econômicas, que por csnveniência vier executar;
03 - de transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio
. firmado com entidades governamentais e privadas, sem ônus para o Município;
04 - de empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados
por lei especifica, vinculada a Obras e Serviços Públicos.
Art. 6º - A estimativa da receita considerará:
01 - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada
fonte de recursos; . = Ed
02 - a carga de trabalho estimada para o serviço quando este for remunerado;
03 - os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas,
constribuições de melhorias e dos preços;
04 - as alterações na legislação tributária
SEÇÃO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 7º - O Municipio executará como prioridade, as seguintes
ações delineadas para cada setor, como seguem:
Município;
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demanda;
melhorar a
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01 - PODER LEGISLATIVO:
a) aquisição de equipamentos e material permanente;
b) construção do prédio da Câmara Municipal.
02 - SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
a) treinamento de Recursos Humanos;
b) melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das possibilidades do
Ed
c) apoio administrativo e financeiro aos Núcleos Rurais do Município;
d) apoio à fiscalização urbana do Municipio, visando a moralização e o
melhoramento da arrecadação;
e) construção do Prédio da Prefeitura Municipal;
f) construção do estacionamento coberto da Prefeitura Municipal;
9) construção do Terminal Rodoviário;
h) informatização do sistema administrativo.
03 - SETOR SOCIAL:
a) construção e instalação de escolas rurais para atender ao crescimento de
b) reforma de unidades escolares existentes;
c) aquisição e distribuição de merenda escolar entre alunos de 1º grau a fim de
aprendizagem; —-
d) treinamento de professores a fim de melhorar o ensfho municipal;
e) construção do Centro Cultural;
f) aquisição/distribuição de material didático ao ensino de 1º grau;
9) aquisição de veiculos para Serviços de Promoção Social;
h) atendimento a crianças e adolescentes;
i) construção, instalação e reformas de postos de satde na zona rural, visando
melhorar o atendimento e a saúde;
à) treinamento de agentes de saúde no sentido dem melhorar o conhecimento e
na área de trabalho;
k) aquisição de ônibus e micro-ônibus para atender a classe estudantil;
|) construção de casas populares; ,
m) aquisição de ambulância, visando facilitar o deslocamento de enfermos;
n) implantação do Laboratório do Centro Materno Infantil;
o) construção de reservatório para abastecimento de água;
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Processo
Legislativo
P) aquisição e distribuição de medicamentos para atender a população carente do
Municipio;
q) atendimento em creche e pré-escolar às crianças de zero a quatro anos de idade,
do orçamento destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
1) atendimento médico-odontológico aos moradores da zona rural,
Unidade Móvel.
através da
04 - SETOR ECONÔMICO: —
a) construção da Secretaria Municipal de Obras, cóm adaptação de oficina e
escritório;
b) recuperação e ampliação da rede de estradas vicinais facilitando o escoamento
da produção municipal;
c) construção de um Mercado Municipal, objetivando o incentivo ao setor
hortifrutigranjeiro;
d) construção e instalação do Abatedouro Público Municipal, visando garantir a
qualidade da carne consumida pela população; -
e) instalação de postos de fiscalização do ICMS, visando aumentar a receita do
Municipio;
f) aquisição de pedreiras e jazidas de areia e de cascalho;
9) aquisição de veiculos, equipamentos e ampliação da patrulha mecanizada;
h) contrução, conservação e recuperação de pontes, bueiros e/ou obras de artes.
05 - SETOR URBANO: — 2
a) recuperação e conservação de vias públicas;
b) construção de praças, parques e jardins, visando o lazer da população;
Cc) pavimentação, calçamento e execução de guias e sarjetas das ruas e avenidas
da sede do Municipio;
d) ampliação e manutenção da rede de iluminação pública do Município;
e) construção de rede de esgotos;
9) ampliação da rede de abastecimento de água.
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Processo
Tegislutivo
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 8º - O Orçamento Municipal conterá a discriminação da
receita e despesas, de forma a evitar politica econômica, e o programa de trabalho do governo,
obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
Parágrafo 1º . O Orçamento Anual doMunicipio abrangerá os Poderes Executivo e
Legislativo. .
Parágrafo 2º - Os Serviços Municipais remunerados, inclusive a execução de obras
públicas, das quais possam surgir valorização nos imóveis, cujos custos serão recuperados
pela contribuição de melhoria, buscarão o equilibrio na gestão financeira, através da eficiência
na utilização dos recursos que lhes forem consignados.
Parágrafo 3º - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais,
remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas politicas estabelecidas pelo
Governo Municipal. .
Parágrafo 4º - O pagamento do serviço da divida de pessoal e encargos terão
prioridades nas ações de expansão.
Parágrafo 5º - Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos
projetos.
Parágrafo 3º do Art. 72 e nos Artigos 73, 74 e 75 da Lei Orgânica emyigor.
CAPÍTULO II
Art. 9º- O Orçamento Municipal atenderá ao disposto no
!
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS :
|
Art. 10 - Caberá a Secretaria Municipal de Planejamento a |
coordenação e a elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei. . |
Art. 11 - Ésta Lei entra em vigor na data de sua publicação, i
revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara - RO, 04 de julho de 1.996.
ARMALDO SS TECO DA SILVA
Prefeito Mysicipal
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