| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1996 |
| Date | 1996-07-04 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDENÇIAS |
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| 3 9999999999 99999999993999999999I9IIG N 1393993993 DIDIDIDII ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI Nº 121 DE 04 DE JULHO DE 1996. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES OR- CAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O Prefeito do Município de Corumbia- ra, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele san- ciona a seguinte: CAPÍTULO | - DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais as instruções que se observarão a seguir, para elaboração dos Orçamentos do Municipio, para O exercicio 1.997. R Ss a Is ] 5 tg EB = [65] = - SEÇÃO! » SIN Is T > DOS GASTOS MUNICIPAIS -01 1 4 â. CG o Cc pm À o Se "Q & . . ENS Art. 2º - Constituem gastos municipais, aqueles destinado! É Le | YD a de Bis aquisição de bens e serviços para O cumprimento dos objetivos do Município, bem como cpra E q os compromissos de natureza social e financeira. Ê 8 > Art 3º - Os-gástos municipais serão Tstimados por servig mantidos pelo Município, considerando-se entretanto: f 01-a carga de trabalho estimado para o exercicio para o qual se elabora o Orçamento; 02 - a receita do serviço quando este for remunerado; — 39 a ' N 33399 . ' 2999999999999992999999999999 » 3939999999 9IDIDIIDII 03 - os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos; 04 - as despesas com pessoal se limitará a 60% das receitas correntes, atende; o disposto no Art. 1º, Inciso Ill da Lei Complementar nº "082/95", de 23/03/1995. Art. 4º - O Orçamento do Municipio conterá obrigatoriamente: 01 - recursos destinados ao pagamento da divida municipal; 02 - recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com os parágrafos 1º e 2º do Art. 100 da Constituição Federal. — SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS Arm. 5º - Constituem receitas do Município aquelas provenientes: 01 - dos tributos de sua competência; 02 - de atividades econômicas, que por csnveniência vier executar; 03 - de transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio . firmado com entidades governamentais e privadas, sem ônus para o Município; 04 - de empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por lei especifica, vinculada a Obras e Serviços Públicos. Art. 6º - A estimativa da receita considerará: 01 - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte de recursos; . = Ed 02 - a carga de trabalho estimada para o serviço quando este for remunerado; 03 - os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas, constribuições de melhorias e dos preços; 04 - as alterações na legislação tributária SEÇÃO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 7º - O Municipio executará como prioridade, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem: Município; 7» demanda; melhorar a 99993999 9999999999DDDDDDIDDIDDIDIIDII o) . atualização 999999999999999999999 MU Ny qr. q 17» v É z . Processo « 01 - PODER LEGISLATIVO: a) aquisição de equipamentos e material permanente; b) construção do prédio da Câmara Municipal. 02 - SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: a) treinamento de Recursos Humanos; b) melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das possibilidades do Ed c) apoio administrativo e financeiro aos Núcleos Rurais do Município; d) apoio à fiscalização urbana do Municipio, visando a moralização e o melhoramento da arrecadação; e) construção do Prédio da Prefeitura Municipal; f) construção do estacionamento coberto da Prefeitura Municipal; 9) construção do Terminal Rodoviário; h) informatização do sistema administrativo. 03 - SETOR SOCIAL: a) construção e instalação de escolas rurais para atender ao crescimento de b) reforma de unidades escolares existentes; c) aquisição e distribuição de merenda escolar entre alunos de 1º grau a fim de aprendizagem; —- d) treinamento de professores a fim de melhorar o ensfho municipal; e) construção do Centro Cultural; f) aquisição/distribuição de material didático ao ensino de 1º grau; 9) aquisição de veiculos para Serviços de Promoção Social; h) atendimento a crianças e adolescentes; i) construção, instalação e reformas de postos de satde na zona rural, visando melhorar o atendimento e a saúde; à) treinamento de agentes de saúde no sentido dem melhorar o conhecimento e na área de trabalho; k) aquisição de ônibus e micro-ônibus para atender a classe estudantil; |) construção de casas populares; , m) aquisição de ambulância, visando facilitar o deslocamento de enfermos; n) implantação do Laboratório do Centro Materno Infantil; o) construção de reservatório para abastecimento de água; — Eid 2999999999 9922939I9D9DI92I9DIDIDIDII 2295999999993399993375 aa Processo Legislativo P) aquisição e distribuição de medicamentos para atender a população carente do Municipio; q) atendimento em creche e pré-escolar às crianças de zero a quatro anos de idade, do orçamento destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 1) atendimento médico-odontológico aos moradores da zona rural, Unidade Móvel. através da 04 - SETOR ECONÔMICO: — a) construção da Secretaria Municipal de Obras, cóm adaptação de oficina e escritório; b) recuperação e ampliação da rede de estradas vicinais facilitando o escoamento da produção municipal; c) construção de um Mercado Municipal, objetivando o incentivo ao setor hortifrutigranjeiro; d) construção e instalação do Abatedouro Público Municipal, visando garantir a qualidade da carne consumida pela população; - e) instalação de postos de fiscalização do ICMS, visando aumentar a receita do Municipio; f) aquisição de pedreiras e jazidas de areia e de cascalho; 9) aquisição de veiculos, equipamentos e ampliação da patrulha mecanizada; h) contrução, conservação e recuperação de pontes, bueiros e/ou obras de artes. 05 - SETOR URBANO: — 2 a) recuperação e conservação de vias públicas; b) construção de praças, parques e jardins, visando o lazer da população; Cc) pavimentação, calçamento e execução de guias e sarjetas das ruas e avenidas da sede do Municipio; d) ampliação e manutenção da rede de iluminação pública do Município; e) construção de rede de esgotos; 9) ampliação da rede de abastecimento de água. 3 932939999939392729329999925999923999 » 23339299929929999999399239 Processo Tegislutivo CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 8º - O Orçamento Municipal conterá a discriminação da receita e despesas, de forma a evitar politica econômica, e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade. Parágrafo 1º . O Orçamento Anual doMunicipio abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo. . Parágrafo 2º - Os Serviços Municipais remunerados, inclusive a execução de obras públicas, das quais possam surgir valorização nos imóveis, cujos custos serão recuperados pela contribuição de melhoria, buscarão o equilibrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhes forem consignados. Parágrafo 3º - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas politicas estabelecidas pelo Governo Municipal. . Parágrafo 4º - O pagamento do serviço da divida de pessoal e encargos terão prioridades nas ações de expansão. Parágrafo 5º - Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos projetos. Parágrafo 3º do Art. 72 e nos Artigos 73, 74 e 75 da Lei Orgânica emyigor. CAPÍTULO II Art. 9º- O Orçamento Municipal atenderá ao disposto no ! | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS : | Art. 10 - Caberá a Secretaria Municipal de Planejamento a | coordenação e a elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei. . | Art. 11 - Ésta Lei entra em vigor na data de sua publicação, i revogadas as disposições em contrário. Corumbiara - RO, 04 de julho de 1.996. ARMALDO SS TECO DA SILVA Prefeito Mysicipal €