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norma nº 71/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 71 / 1994
Date 1994-07-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO FGTS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id747

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2ITADÓ DE RONDÔNIA
PREPRINTRA MONICIPAT. DO CONTNBIARA
LET Mº 071; VE 22 DE JTILHO DE 1,994,
“NICIPAI FIZMAR ACORDO DE PARe
CETAMENDPO “E/0U REPARCELAMENTO
DA DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE
SARANTTA POR TEMPO DE SERVIÇO
-POTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNOS
CTAS,
0 Prefeito IMmicinal de Corum
niara,Fstado de Rondônia, no
«uso de auas atribuições lee *
cais, faz saber que 8 Câmara"
Yunícipal aprovou, e Fle san
ciona e nromulga a seguintes
LEiIz
art, 1º» Pica O Toder Txecutívo Funicipal de!
Corumbiara autoriznão a, em nome do Município de Corumbiara,
Rataão de Rondônia, firmar acorão de parcelamento e/ou repar
celamento com a Caiza “conômica Pederal=G1”, relativo a afvi
da havida jutto ao Pundo de Garantia do tempo de Serviçõe +
vers; na forma do Resolução nº 139, de 06 de Abril de 1,994,
ão Conselho Curador do ÉCTS, e da Cireular nº 28/40" do
05/05/94.
. Art. 2% O Poder Trecutivo, para garantia da
avença, fiea autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM 4
TOYS, TPVA e TIR durantes todo 9 prazo de vigência do ajustes,
Art. 3 O Poder Executivo, durante o prazo *
ão acordo an paróelamento, constará nos orçamentos anual e
plurianval, dotações suficientes ao atendimento das prastãet
ções mensais oriundas do ajusto,
: Art, 4% Fsta Lei entre en vigor na data de
gua publicação revogadas as Ajaposigões em contrário.
—
. LA ,
CorumbiarasRo, 21 de Julho de 1,994
hnaldo Oarlos Voce da ilea
Prefeito Municipal

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