| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1994 |
| Date | 1994-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO FGTS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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2999929992 999929999999999229 932999 IDIIIDIDIDIDIDIDIDIIII9 q ) 3 2ITADÓ DE RONDÔNIA PREPRINTRA MONICIPAT. DO CONTNBIARA LET Mº 071; VE 22 DE JTILHO DE 1,994, “NICIPAI FIZMAR ACORDO DE PARe CETAMENDPO “E/0U REPARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE SARANTTA POR TEMPO DE SERVIÇO -POTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNOS CTAS, 0 Prefeito IMmicinal de Corum niara,Fstado de Rondônia, no «uso de auas atribuições lee * cais, faz saber que 8 Câmara" Yunícipal aprovou, e Fle san ciona e nromulga a seguintes LEiIz art, 1º» Pica O Toder Txecutívo Funicipal de! Corumbiara autoriznão a, em nome do Município de Corumbiara, Rataão de Rondônia, firmar acorão de parcelamento e/ou repar celamento com a Caiza “conômica Pederal=G1”, relativo a afvi da havida jutto ao Pundo de Garantia do tempo de Serviçõe + vers; na forma do Resolução nº 139, de 06 de Abril de 1,994, ão Conselho Curador do ÉCTS, e da Cireular nº 28/40" do 05/05/94. . Art. 2% O Poder Trecutivo, para garantia da avença, fiea autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM 4 TOYS, TPVA e TIR durantes todo 9 prazo de vigência do ajustes, Art. 3 O Poder Executivo, durante o prazo * ão acordo an paróelamento, constará nos orçamentos anual e plurianval, dotações suficientes ao atendimento das prastãet ções mensais oriundas do ajusto, : Art, 4% Fsta Lei entre en vigor na data de gua publicação revogadas as Ajaposigões em contrário. — . LA , CorumbiarasRo, 21 de Julho de 1,994 hnaldo Oarlos Voce da ilea Prefeito Municipal