| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 758 |
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FREFEITUR ! SECRETARIA HUNTCTRAL ne 8nHT TETRA En F PANE LET NO AR3/95 - ALTMENTAÇÃ TRE À de Cornabiara Estado de Rondonia. so uso de suas legais, faz caber que Taprovny e Ele a seguints LET e CAPTUNO T Ed DA FINAL r : drt of - E assessorar 0 Governo Municipal entos de educaçã zonas urhana os ed ans estabelecis mantidos pelo dunicípio e execução de seus obietivas, cnmeot indo-Ihe aperifiramente! . ;- escolar: -s escolar, respeitando os háhitns alinea ans produtos in natura EIL - Orientar = amsisição de insumos para os programas de ali Jar, dando prioridade rotnio IV - orgãos dos Foderes Es Brcamentarias e do Orçamento Munirioal, visando! a- Às metas a serem alcançadas; b - A aplicação dos recursos previstos na Lenislação Nacional; alimentação escolar; -— Estadual =: Federal e com outros nrazos da administração publica colaboração ou assistência técnica par» a melhoria . da alimes escolas municipais: UI - Fixar estabelecimentos de ensino aunicioai WET = Articul educação do Municioin, motivando vara fim de enriquecimento da al h RS) 2 3e merenda escolar ato ca conservação dos ali X- Fuprrer i dos locais destinados 2 distrih aos seus nfeitos sobre E 399999999999999999999299999239999999939999999999999999989 coma finalidade de e Educação Alimentar nentação cutivo é Legislativo do Município, nas fases de elaboração e framitacao do Flano Plurianual, da Lei de Piretrizes c - OD ensuadramento das dotacoes orçamentarias especificadas para 4 - Articular-se com os oraaos ou serviços pooovernamentais nos âmbitos ou privada, a fim de obter e cebeihnd ão escolar distribuidas nas tevando- os de armazenamento: 299992999939299999999299929929999929992999999999999999929IIIII a presença de pel convi afetiuns jushificarã Presidente o uv completar o PREFEIE SECRETARIA HHN do pelo ser » degemento ro mE ATA UERA reter rom cnminaeado sola Poncelho E “-5e-3, ordinariamente, com extrasrdinariamente quando um ferço de seus membros membro dE deixa mu a 84 (anatro a? Em ar er e a ar - E a a Raro tao x A ay . Preco! 2 CAPITULO TIT Lapiimvo ES Larlioal cio “Hon. : ES ETHATE nISPAIST 3 dt. 7-! respeitando o que estahela ar as despesas decorrent em vigor na data de st . Art. 9 - Esta Le disposições em contrario. Corumbiara-R0, 20 de Fevereiro de 1.995. pd ARHALHO CÁRLAS TECO DA SILVA Efeteito Municipal 3999999999999999999999999999999999939399999999999999999