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norma nº 83/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 83 / 1995
Date 1995-02-20
EmentaCRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id758

Documents (1)

texto integral #

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FREFEITUR !
SECRETARIA HUNTCTRAL ne 8nHT TETRA En F PANE
LET NO AR3/95 - ALTMENTAÇÃ
TRE
À de Cornabiara
Estado de Rondonia. so uso de suas
legais, faz caber que
Taprovny e Ele
a seguints
LET
e
CAPTUNO T Ed
DA FINAL
r : drt of - E
assessorar 0 Governo Municipal
entos de educaçã
zonas urhana
os ed
ans estabelecis
mantidos pelo dunicípio e
execução de seus obietivas, cnmeot indo-Ihe aperifiramente!
. ;-
escolar:
-s
escolar, respeitando os háhitns alinea
ans produtos in natura
EIL - Orientar = amsisição de insumos para os programas de ali
Jar, dando prioridade rotnio
IV -
orgãos dos Foderes Es
Brcamentarias e do Orçamento Munirioal, visando!
a- Às metas a serem alcançadas;
b - A aplicação dos recursos previstos na Lenislação Nacional;
alimentação escolar;
-—
Estadual =: Federal e com outros nrazos da administração publica
colaboração ou assistência técnica par» a melhoria . da alimes
escolas municipais:
UI - Fixar
estabelecimentos de ensino aunicioai
WET = Articul
educação do Municioin, motivando
vara fim de enriquecimento da al
h
RS)
2 3e merenda escolar
ato ca conservação dos ali
X- Fuprrer
i dos locais
destinados 2 distrih
aos seus nfeitos sobre E
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coma finalidade de
e Educação Alimentar
nentação
cutivo é Legislativo do
Município, nas fases de elaboração e framitacao do Flano Plurianual, da Lei de Piretrizes
c - OD ensuadramento das dotacoes orçamentarias especificadas para
4 - Articular-se com os oraaos ou serviços pooovernamentais nos âmbitos
ou privada, a fim de obter
e cebeihnd
ão escolar distribuidas nas
tevando- os
de armazenamento:
299992999939299999999299929929999929992999999999999999929IIIII
a presença de pel
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“-5e-3, ordinariamente, com
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um ferço de seus membros
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respeitando o que estahela
ar as despesas decorrent
em vigor na data de st
. Art. 9 - Esta Le
disposições em contrario.
Corumbiara-R0, 20 de Fevereiro de 1.995.
pd
ARHALHO CÁRLAS TECO DA SILVA
Efeteito Municipal
3999999999999999999999999999999999939399999999999999999

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