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norma nº 90/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 90 / 1995
Date 1995-05-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FORNECER ALIMENTAÇÃO, E ABASTECER MAQUINA E EQUIPAMENTO-DER, E DA OUTRA PROVIDENCIAS
native_id764

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3
2992292229) 99222223929999999999999I99 3932999999393993999999
ts
ESTADO DE RONDÔNIA a
TREPLICUNA DO MUNICÍPIO Di: CORUNBIARA
TODUR EXECUTIVO
LEI Nº 090/95 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
. FORNECER ALIMENTAÇÃO, MANTER É à Am
“ BASTECHS MÁQUINAS É BQUIFAMENTOS
DO DiR/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN A
CIAS.
(o) Prefeito do Município de Corum= |.
biara-RO, no uso de suas atribui-,
ções legais, faz saber que a Câma;: e
re lunicipal aprovou e Ele sancio
na e promulga a seguinte,
Did
L
Art. 1º - Zica o Chefe do Executivo mnunicipal autoriza |
[Ss]
na
do a fomecer alimentação, be.: cono manter e abastecer máquinas e e-
quipamentos pertencentes ao Depariamento de istradas e Nodagem-DER/'!
RO, para atender as necessidades do referido, no decorrer do tempo *
em que estiverem pres tando serviçõs ao município de Corumbiara-R0s,
arte 2º - Será concedido à cada servidores uma Gratifi,
cação de R$ 30,00 (trinta Reais) por sábados, domingos e feriados na
ugl seja desenvolvidos os serviços.
Art. 3º — sta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos fi-!
nanceiros retroativos a Ol de abril de 199547
Corumbiara-20,09 de Kaio de 1.995.
tlrnaldo Oarlos Toco da Siloa
. Prefeito Municipal
mê
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DI: CORUMBIARA
DIRETORIA GERAL
Var
OF .DG=016/95 Corumbiara, 1% de Agosto de 1.995.
Tlmo. Senhor
Arnaldo Carlos Teco da Silva
DD. Prefeito Municipal de Corumbiara
— FESM
Senhor Prefeito
Valho-me do presente pera atendendo determinação
do Presidente desta Casa Legislativa, comunicar a Vossa Excelência!
que em Sessão Extraordinária realizada em 10/08/95, o Plenário apro
vou nor 7 (sete) votos favoráveis, o Veto total sobre a Lei 091 que
fôra aprovada em 30/06/95. Dessa forma, fica mentido o Veto de auto
ria de Vossa Excelência, não criendo assim a Leis
| Sem mais para o momento, subscrevo-me mui,
respei tosamente º
Ber da Silva
cam Bleslor Qora da
“omiára Yunlepo! da é orumbi
NO. Vad 642 588/MS « Pork, n$ 001794
nat ii dar a RE red e at e citei e 4 ASPAS ranà e

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