br-locleg corpus explorer

← Corumbiara (RO)

norma nº 93/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 93 / 1995
Date 1995-07-03
EmentaDISPOE SOBRE CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ALTERNATIVA,REMEDIO NATURAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id767

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO Bê CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE droga E
DE ALIMENTAÇÃO ARERNATIAo Buss
DIO NATURAL, E DÁ OUTRAS PRO
DÊNCIAS,
O Prefeito do Município de Co-
rumbiara, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legeis ,
faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona. e:promule
ga a seguinte, ,
L E I
Art, 1º — Fica criado o profgrema de Alimentação Alter
nativa e Remédio Natural, para atuação junto . a popudação rural e ure
bana do Município, com perticipação de órgãos Rúblicos, Entidades Re
ligiosas e Comunidade, na obtenção das metas competindo-lhe:
a) Buscar na medicina popular profilaxia para. elimi-t
her enfermidades, relacionando causa-efeito;
b) Criar consciência crítica no combate à vermibose e
desnutriçã ao;
º ec) Divulgar a Alimentação Alternativa e uso de pian-!
tas medicinais, criando uma nova prática na Educação para saúde;
à) Incentivar exploração das fontes naturais no; “refor
go “da defesa orgânica;
e) Coletar. dados estatísticos para melhor conbater as
causas;
£) Promover a realização de palestras educativas para
grupos de comunidade; Nero a
e 8) Buscar! “perante órgãos ou entidades da Saúde
tação e assistência para, melhor desenvolvimento do programas,
rien
Art. 22 = 0 prógrama terá uma comissão composta, por:
02 (dois) representante da: Secretaria de; Saúde;
02 (dois) representante da: Prefeitura Mun, de Sorumbi,
era; a
01 (um) representante da Entidade Religiosa,
é PARÁGRAFO 1º = Os membros desta Comissão serão Por De
c sto do Prefeito Municipal para o prazo de 02 (dois) anos, =”
PARÁGRAFO: (22 - Os representantes terão que ser:
B- por suas entidades para nomeação do Prefeito,
'ânai ca
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
PARÁGRAFO 3º - Esta Comissão Be reunirá ordin
mente a cada 60 (sessenta) dias, com pelo menos 2/3 de seus membros,
ou extraordinariamente quando consocado pelo Presidente, mediante so
licitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos.
PARÁGRAFO 4º - Ficará extinto o mandato do membro"
que deixer de comparecer, sem justificativa, a 02 (duas) reuniões '
consecutivas ou 04 (quatro) alternadas desta Comissão,
PARÁGRAFO 5º — Com extinção de mandato, o Presiden
te da Comissão oficiará ao Prefeito Municipal. para que proceda ao
preenchimento , de vaga.
E Art. 3º - O exercício do mandato dos membros, será
gratuíta e instituirá serviço Público relevesíte, |
Arte 4º - Fica o Prefeito Muniêipal autorizado a
abrir: crédito especial no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) para
atender às despesas decorrentes de aplicação desta lei.
Arto 58 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 03 de Julho de 1.995.
e /
a eso :

open original →