| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1995 |
| Date | 1995-07-03 |
| Ementa | DISPOE SOBRE CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ALTERNATIVA,REMEDIO NATURAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 767 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO Bê CORUMBIARA PODER EXECUTIVO DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE droga E DE ALIMENTAÇÃO ARERNATIAo Buss DIO NATURAL, E DÁ OUTRAS PRO DÊNCIAS, O Prefeito do Município de Co- rumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legeis , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona. e:promule ga a seguinte, , L E I Art, 1º — Fica criado o profgrema de Alimentação Alter nativa e Remédio Natural, para atuação junto . a popudação rural e ure bana do Município, com perticipação de órgãos Rúblicos, Entidades Re ligiosas e Comunidade, na obtenção das metas competindo-lhe: a) Buscar na medicina popular profilaxia para. elimi-t her enfermidades, relacionando causa-efeito; b) Criar consciência crítica no combate à vermibose e desnutriçã ao; º ec) Divulgar a Alimentação Alternativa e uso de pian-! tas medicinais, criando uma nova prática na Educação para saúde; à) Incentivar exploração das fontes naturais no; “refor go “da defesa orgânica; e) Coletar. dados estatísticos para melhor conbater as causas; £) Promover a realização de palestras educativas para grupos de comunidade; Nero a e 8) Buscar! “perante órgãos ou entidades da Saúde tação e assistência para, melhor desenvolvimento do programas, rien Art. 22 = 0 prógrama terá uma comissão composta, por: 02 (dois) representante da: Secretaria de; Saúde; 02 (dois) representante da: Prefeitura Mun, de Sorumbi, era; a 01 (um) representante da Entidade Religiosa, é PARÁGRAFO 1º = Os membros desta Comissão serão Por De c sto do Prefeito Municipal para o prazo de 02 (dois) anos, =” PARÁGRAFO: (22 - Os representantes terão que ser: B- por suas entidades para nomeação do Prefeito, 'ânai ca ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO PARÁGRAFO 3º - Esta Comissão Be reunirá ordin mente a cada 60 (sessenta) dias, com pelo menos 2/3 de seus membros, ou extraordinariamente quando consocado pelo Presidente, mediante so licitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos. PARÁGRAFO 4º - Ficará extinto o mandato do membro" que deixer de comparecer, sem justificativa, a 02 (duas) reuniões ' consecutivas ou 04 (quatro) alternadas desta Comissão, PARÁGRAFO 5º — Com extinção de mandato, o Presiden te da Comissão oficiará ao Prefeito Municipal. para que proceda ao preenchimento , de vaga. E Art. 3º - O exercício do mandato dos membros, será gratuíta e instituirá serviço Público relevesíte, | Arte 4º - Fica o Prefeito Muniêipal autorizado a abrir: crédito especial no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender às despesas decorrentes de aplicação desta lei. Arto 58 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara-RO, 03 de Julho de 1.995. e / a eso :