| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1996 |
| Date | 1996-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A DOAÇÃO DE QUOTAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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3.3 e »:9))9929299299I9D99DIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDD 339939999399999299999D95) 25 q (ap MUNO ESTADO DE RONDÔNIA 1 a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA [4 tese É Ea D R$ Ame % pild Ei PuBiaRk PODER EXECUTIVO LEI Nº 127 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996. 2 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A DOAÇÃO DE QUOTAS PA- RA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRI- CA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Municipio de Corumbia- ra, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele san- « ciona a seguinte: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar aos senhores VALDECI DE ARAÚJO FÉLH, RG "126.646", SSP/MG, residente no Lote "31", e, JOSÉ JOAQUIM DA SILVA TIRADENTES, RG "202.934 ssPIBp residente no Lote "32", ambos domiciliados na Linha "03", Gleba "02", Município de Corumbiara/RO os bens públicos especificados no Art. 2º. Art. 2º - Os bens objetos da doação na forma do Artigo anterior, serão adquiridos e posteriormente doados sem quaisquer restrições, sendo: i - 02 quotas-partes de 03 KWa; Il - 01 sub-estação para geração de energia elétrica. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias. Câmara Municipal de €: rumblara = 2 . PROTOC 2 quem Corumbiara - RO, 04 de dezembro de 1996. “ Eeio ereta ci storre ra um ra vm aula | ash so ARNALDO caRÉ S TECO DA SILVA Responsével Prefeito Municipal