| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1995 |
| Date | 1995-07-17 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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q 3999)9292999299329999DIDIDIDIDIDIDIDIDIDIIDIDIDIIDIDIDDIDIDIDII9 9999 r -— = 0099, 72º Pd Rua Ulysses Su Corurmbiara o sreteito d6 Município de Corunbia- ra, istodo de Rondônia, no uso de su es atribuições legais, faz saber que “a Cônero Emicipal aprovou e Ele sen ciona e promulga a seguinte, [od . : 2 s axt, 18 — J20 Diretrizes Orçementarias Gerais as m - : po instru;0es que se obscrvarão q deguir, nara elaboração dos Orçõe! mentos do sunicípio, pure o ixercício de 1,99. ASOUO MU ICICALS art. 2º — Constit: tm gostos Nuicipais, oquele dos- o dc peno € servigio pa.a O curmrineto dos * tem cono os comprozis:os de naturesc co- tinacos À uq objetivos de cigl e fina..ceiroo mund eipios, : arte 3º - OS gostos Euilcinais cerão estimados por serviço mantidos re-o iwsitípio, cinsiderando-se, entretentos o1 — à corga de trabalho estimada pare. o exercício, pare quel se olebora O crçamentos 02 - à Neceito do scrvivo quanto este for remunoro& dos é 03 - 08 futores conjunturais que possam afetar a nrodutividade dos gastóss ns ' 04 = às Cespoonse com pessval se Tâmituró a 60% des! receitas correntes, etêndendo o dispoto no Artigo 1º Inciso III da Loi Complenent:x Nº 082, de 23 derlinrço de 1,9953 [a 2299999299 2929322999929299999992992929999DIDIDIDIDDIDIDIDIIDIII Prefeitura do Município. de Corumbiara CGC 83.782.041/0001-a5 Rua Ulysses Suimarãses : — CEP 78.966-000 Corumbiara — Rondônia mora x sd 4 drtbo 4º — & Crçanent TO viamente: ol — ecurnos Cestiscios vo cogenanto da eivida : un cipals . e O2 — Neeurgds icotinedos co É oder Judiciário de acor ão con og 9318 o o trt. 100 de Constituição Vederel, mn Re diga II DAS DC LIDAD WUICIAIO Arte 5º — Coratituem reccitos do Kunicífio aquelas + provenientca: A 01 — dos tributos c de sua competência; 92 - De ativiandos cconômicas, que vor. conveniências vier executar; 03 - de s-nnaferência por É Ferça de mandamento consti tucional, sex Oro paro o Eunicípio; : 04 — vo emnrestinor c fin à om ior e lº meses, avtoriuados por Ici oo ve! tras e Berviços EÚD: conse Axio 67 — A cotinativo ix receita considerorê: O — 03 Zetores conjuwtureis que possam vir o irflve encicr u produtiviacic de cciu fonte do recursos; v2 - 4 cora de trebolho estimada pare o serviço ' quando este for remr.erados 03 Ox Satores que infiuenciar “3 vrrecutaçõos Gs im pontos, texos e contrit “ição de melhoria e Gs preçoss o 04 AS alteraçõe: na 1e; clação tributárias às a) ads oE: ani III — pm DAS DNTONIDADES “1 MIMAS DA” ADVINISTRAÇÃO MUNICIPAL APbe 72 = € mui cínio executará coxo priorididos as seguintes ações deli. eodr O para caia cevor, como seguem: 9 —— nã Udo ep dê ; É DE, JLQUGoOD €C KO DJ. Construção do “Cofdio da Cânare Dum Qi Pertanente: Lviroalo emeyr e Ea Vu 2 «cu: 8). Frei: comento: dc vecursos bucan Db). liclioror o poder couisitivo dos” servidores den- tro du: poscibilidades do iu icípio; 0). Apoio cdrintstrativo o financeiro aos núclcos | rurais do Emi Ínão; o A núio à fiscoliceção vrgone do municípi o, visen | o a: soraligação e 0 melhoramento pda sárecadação; 6). Construção do Prédio da 1 Prefeitura Municipal; £). construdão de estacionamento coberto da Lrefei- tura Hunicicpl; “- Ee Const.ução do Termina” rodoviário; Rh). Ilozmatiseçõo do oiste-a administretivo. N ” ) 39339992 IDIIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIIII f Corumbara — — Bonôma Sc FT Corumba Prefeitura do Município de £orumbiara CGC 83.762.041/0001-35 Rua Ulysses Guimarães sir — CEP 78.966-000 e! eso Do endi sagens 2a ce rrofesscros c tir. Ge melhorar õ Go Srcinomento -.clapl: e). construção do Centro Cultural; £). Aquisicão 6 distribuição dc naterial dsdérico, * co cucino do 1º Graus Ele A Acuinição de Veículos nara Serviços de Pronoção! eroino 1 cocial; h). Atendimento e Crimnço o Adolecentefs E, 1). Consiru ;ão, instelaçãe e reforma de, postos de saúde ne cona rural, vicundo mel. orar o ate: dimento à ouúdes . à). Preinmmento de agent ves de saúde no sentido ãe melorar o conhecinoirto e etualiseção na Éxco de trabalhos l)e Acucição Es ônitus c micóo-ôniluva pero atender! = e cicsre cotul donvil 2% iljo do Centro JL fentily E DJ. vosstrtção de reccrvntório vora auantecimento Je vinição e Gâigurii uuição de nedicomentos para e- tender 2 populaçõe meto do Iunicínios x). Ai tondi sento médi co-odontológico Dos noradores da zonc rural, atrovêo co unídade nóvel; 9). Atendimento en creches 6 prô-encolar ão crianças ão zero à quatro sono de iúsde, Co orçanento dentinvãc & Tecreta- vio "urdeiveol de Jduenção e Cultura. 2 de “ecvetaria Imricigul dc vbres com tar 1 ecexicônio: co vcão de entradas vici produção Tu Icipal: EO vm crendo Iunicinel, cbjrtivanto ifsusioro deir 097 stclação do nbutedouro Iucicipol! a visando carentit 1 É coznc consumido: pelo nonulasão; C)o + ceão co vos:os de Liscnlizeção do ICS vicondo aumentar veecito do ami ioÍui os 2). Avulici cão de pedreiras e jazidas de arceic é cosculho; (m. - €)s Aquisição de veiculos, equir eiiêntos e ampliação a x do patrulha necenisaão; Prefeitura do Município de Corumbiara CGC 63.782. 041/0001€85 Rua Ulysses Guimarães s/n — CEP 78.966-000 Corumbiara — Rondônia bueiros c/ou ConBe.VEZlo to c execução de . f . unicivio; monuten ção «ou rede de ilurii ON . jo ij vlica do sunicípio; Ea Construção ce rede de escoto; onteção da rede dc ubusteciuento d'água, urgomento Lunitáipal conterá a Ciscrimino- 3, de Sobnc a evitar política econômica e « omni governo, obedecidas os urincisionda uni- rizeça VCS de sms smados, toc O receitas ' ce compatibilizarão ! pelo sbverno municipal. C& “egamento do sexvio de divida de 1 oridudes co ações SãO « - ns Ei serviços hrt - . no varagrofo 3t do “rx ie Led oagânica em igor. e La VE DCTA É Cuc aboru:; mento, a covrdency 3 de prenente 1 made 19 podres SXVe tda sm ua LU