| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1995 |
| Date | 1995-08-21 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI 060 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1994,Q DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS FUNC. PUBLICOS DE CORUMBIARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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353. 4 ae io 9999999999599595995993999393993992993393 E 999995999999999595959 299939995 v . Piá ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO LEI Nº 100, DE 21 DE AGOSTO DE 1995 DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 060, DE “22 DE FEVEREIRO DE 199, QUE 'DISPÕE SOBRE O PLANO DE CAR- GOSE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁ- RIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARAIRO E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga,a seguinte: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica instituido o Plano de Cargos e Salários dos funcionários públicos do Município. Parágrafo Único - As Tabelas de vencimento dos funcionários da administração direta, bem como assim, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Poder Executivo, serão organizados conforme os Anexos | a XIlt, seguindo os critérios estabelecidos por esta Lei. Pd At. 2º - Para efeito desta Lei, considera-se remuneração vencimento do cargo efetivo, acrescidas das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, determinadas em Lei. Parágrafo Primeiro - À remuneração do funcionário investido em cargo em comissão ou função de confiança será a constituida das Tabelas que se refere o Art. 1º desta Lei. 1 à MUy, Ê s Procêso Legislanvo A N ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO Parágrafo Segundo - O funcionário investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa a sua lotação perceberá a remuneração do cargo efetivo pela entidade cessionária, podendo optar pela remuneração na qual se encontra em exercício. Parágrafo Terceiro - Nenhum funcionário poderá receber mensalmente, a titulo de remuneração, importância superior a remuneração do Chefe do Executivo Municipal. E Pá DO DESENVOLVIMENTO Ar. 3º - O desenvolvimento do funcionário na carreira ocorrerá mediante promoção, ascensão, progressão e acesso, a seguir definidos: | - Promoção é a passagem de funcionário estável de uma classe para a imediatamente superior de carreira e a que pertence obedecida a exigência de aprovação em concurso regular de aperfeiçoamento, cumprimento de interstício na classe conforme disposto em regulamento; H - A ascensão é a passagem do funcionário na mesma carreira, da última classe do seguimento do nível básico, para o seguimento do nível superior, sendo posicionado no padrão de vencimeto imediatamente superior áquele que se de tm 3 encontra; . HI - Progressão é o avanço bianual do funcionário de uma referência para a imediatamente seguinte, na mesma classe, na escala de vencimentos, desde que no periodo aquisitivo não tenha ausência injustificadã ao serviço nem sofrido pena disciplinar; W - Acesso é a investidura do funcionário em funções gratificadas, cargos de direção ou outros que a presente Lei dispuser. 23399999999399999999I9I92DIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIIIOI ge? E real Leguinvvo € , o N ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO DO VENCIMENTO BÁSICO Ast. 4º - O vencimento básico dos funcionários de 1999999999 9999599 que trata o Art. 1º será fixado com fundamento na avaliação do cargo, com critérios fixados, entre os quais o da escolaridade e da qualificação profissional, exigíveis para o ingresso na ? E Parágrafo Único - fêi específica estabelecerá os carreira. critérios de incorporação dos vencimentos dos cargos em comissão quando exercido por funcionário municipal. Art. 5º - A remuneração, incorpora-se o adicional por tempo de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento de que trata o Artigo anterior. DOS GRUPOS DE VENCIMENTOS Art. 6º - Para efeitos de organização das Tabelas de (o à) Vencimentos, serão considerados os seguintes grupos: | - Grupo de Vencimento “A* corresponde aos Y cargos das carreiras ou atividades típicas e exclusivas do Município os funcionários de nível básico com escolaridade de até primeiro grau; Pd Il - Grupo de Vencimento “B* corresponde as carreiras que a Lei sobre o Plano de Cargos considera considera os funcionários de nível médio; Hi - Grupo de Vencimento *C* corresponde aos funcionários de nível técnico; y - Grupo de Vencimento “Dº corresponde respectivamente aos funcionários de nível superior; 222222225922222222222292.9)29222229992359 V - Grupo de Vencimento “E* corresponde respectivamente aos funcionários no cargo de Professores Classe Única (monitor) denominados nível |; j 3 A Í / , ac : Ed k 1 1 e o — 7 En 4 mm » al ”" Dee cs & Se e a - p + 39999999999599999. 3 é m set Te 3 p= 2999999999999392IDIDIDIDIDIDIDIIDIDII Proc Legialgtvo ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO VI - Grupo de Vencimento “Fº corresponde aos funcionários no cargo de professores de magistério com 2º Grau, denominados nível ll; Vil - Grupo de. Vencimento “G* corresponde aos funcionários no cargo de professores com licenciatura curta denominados nível lil; VIII - Grupo de Vencimento “Hº corresponde aos funcionários no cargo de professores com licenciatura plena, denominados nível |V; IX - Grupo de Vencimento “Iº corresponde aos funcionários da administração direta para execução de serviçõs burocráticos, tais como, assistente da administração, programador de computadores, digitador, com nível médio; X - Grupo de Vencimento *Jº corresponde aos funcionários da administração direta destinada a execução de serviços burocráticos entre outros, tais como, almoxarife, fiscal de tributos, desenhista com escolaridade de primeiro grau completo; XI - Grupo de Vencimento “L* corresponde aos funcionários designados para as funções gratificadas, Xil 2 Grupo de Vencimento *M* corresponde aos funcionários que por exercicio de função, percebem gratificações. Ast. 7º - O Poder Executivo organizará as tabelas de vencimentos observados os seguintes critérios: | - Os grupos terão referências ou padrões de vencimentos a razão de 4% (quatro porcento) entre cada uma das referências ou padrões na mesma classe, de 12% (doze porcento) para sexidores administrativos entre uma e outra classe do mesmo seguimento da carreira ou de um seguimento para imediatamente superior e 5% (cinco porcento) e 15% (quinze porcento) respectivamente para os servidores professores, podendo até 4 (quatro) para administrativos e 3 (três) para os professores classes por seguimento de carreira, com ascensão do grupo de gratificados; | - Os funcionários que por força da legislação específica fizerem uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, perceberão seus vencimentos na proporcionalidade de 50% (cinquenta porcento) do valor integral constante dos Anexos IV e V, parte integrante da presente Lei. 399999 À 299999999999999999999999 Ny 32 E) 2999999999 9999999999997 NA . Legislenvo 4 ESTADO DE RONDÔNIA NI AGA... D pia, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º - As tabelas de vencimentos de que trata o parágrafo Único do Art. 1º, serão reajustados de acordo com a política salarial fixada na forma abaixo: o |- A data base paré reajuste dos vencimentos e proventos dos funcionários ativos e inativos do Poder Executivo é 1º de maio de cada ano. Art. 9º - Não será paga, sob qualquer pretexto, gratificações ou vantagens ao funcionário, além das determinadas em Lei, devendo os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dar ciência imediata. ao Chefe do Executivo Municipal, sob pena de responsabilidade solidária. , Parágrafo Único - Os Órgãos de Controle Interno promoverão a responsabilidade dos dirigentes dos órgãos e entidades que permitirem a acumulação ilícita, para a aplicação das sanções cabíveis. Ar. 10 - Constarão dos Anexos, além dos vencimentos, as gratificações e vantagens a que fizerem jus os ocupantes de cargos em carreira, segundo o Plano de Carreira e o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. Pd Arm. 11 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for necessário para sua execução. Ast. 12 - Fica atribuido 0,5 (cinco décimos) pontos por semestre àqueles que já pertencerem ao atual quadro de servidores da Prefeitura Municipal, para fins de contagem de pontos no Concurso Público, não podendo tal pontuação exceder a 1 (um) ponto. Leg N va 4 299999 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO Art. 13 - Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar Concurso Público na forma da Legislação vigente para os fins da presente Lei. AnÃ4 - Ficam criadas as gratificações especiais de função no termos da Lei Complementar nº 045, de 16 desfovembro de 1993, conforme 39999393999993 constantes dos Anexos XI e XI, parte integrante da presente Lei, as quais serão regulamentadas 3 A por Decreto do Executivo Municipal. Ast. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros com vigência a partir de 1º de agosto de 1995, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Lei nº 080; de 22 de fevereiro de 1994, Art. 2º da Lei nº 062, de 16 de abril de 1994, 070, de 30 de julho de 1994, 082, de 20 de fevereiro de 1995, 087, de 10 de abril de 1995 e 092, de 03 de julho de 1995. Corumbiara, 21 de agosto de 1995. 2329293999399339239 + ARNALDOCARLOS TECO DA SILVA Prefeito Municipal 39999999939999999999999 << e a pretas ir mn ara e. pr e Po “6 . . A ESTADO DE RONDÔNIA e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO a PODER EXECUTIVO [a da ANEXO | e m GRUPO DE VENCIMENTO "Aº - NÍVEL BÁSICO A a REF. PADRÃO REF ./PAD CLASSE CLASSE SALÁRIO BASE (R$) Na | 15 D 29733 me 14 D 228.69 o 13 D 219.90 eo 12 c 196.34 1 c 188.79 A 10 c 181.53 a 09 c 174.55 01 08 B 155.86 e a 07 B 149.86 a 16 06 B 144.10 05 B 138.56 o 04 A 123.72 e 03 A 118.97 02 A 114.40 [aa 01 A 110.00 Pe A ANEXO li (di pe ni MÉL As GRUPO DE VENCIMENTO "Bº - NÍVEL MÉDIO es REF. PADRÃO REF./PAD./CLASSE CLASSE SALÁRIO BASE (R$) o 16 D 33741 BN 15 D 324.42 Px 14 D 311.95 13 D 299.95 “o 12 c 267.81 A 1“ c 25751 10 c 247.61 m 09 c 238.09 a 01 0g B 212.58 a 07 B 204.40 em 16 06 B 196.54 a 05 B 188.98 04 A 168.73 e 03 A 162.24 m 02 A 156.00 a 01 A 150.00 [di e - Pd Am Tá eee an nat emma o, MR a O ; e ad e. Da es «Sua E ad W Processo o e a Legilenvo ESTADO DE RONDÔNIA ' (N PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA e SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO e PODER EXECUTIVO a e e ANEXO II e e GRUPO DE VENCIMENTO *€" - NÍVEL TÉCNICO e REF. PADRÃO REF /PAD./CLASSE CLASSE 2 SALÁRIO BASE (R$) [da o 16 D 449.87 (id 15 D 432.57 à 14 D 415.93 13 D 399.93 em 12 c 357.08 e 1 c 343.35 10 c 330.14 (A 09 c 31744 e 01 08 B 283.43 a 07 B 272.53 e 16 06 B 262.05 e 05 B 251.97 04 A 224.97 o 03 A 216.32 e 02 A 208.00 A 200.00 e 01 O ANEXO IV e e se GRUPO DE VENCIMENTO "Dº - NÍVEL SUPERIOR e, Ed ao REF. PADRÃO REF /PAD /CLASSE CLASSE SALÁRIO BASE (R$) e 16 D 1.589.66 15 D 1.528.52 [a 14 D 1.469.73 (a 13 D 1413.20 o 12 c 1.261.79 A “1 c 1.213.26 e 10 c 1.166.860 09 c 1.111.05 di 01 08 B 992.01 e a 07 B 953.86 16 06 B MA o 05 B 881.89 (a 04 A 78740 03 A 757.12 [da 02 A 728.00 e 01 A 700.00 em (R ( = os o q R e . e m . o , a | REF. PADRÃO 6 01 a 12 REF. PADRÃO -, 9a 01 12 299292292 99292929299999999933993993339999999 3399929999 ESTADO DE RONDÔNIA ANEXO V GRUPO DE VENCIMENTO “Eº - NÍVEL | REF /PAD./CLASSE 12 1 10 09 08 07 06 05 04 03 02 01 GRUPO DE VENCIMENTO “F* - NÍVEL II CLASSE> PPrPONWOOODUTD REF./PAD./CLASSE 12 — CLASSE PrLPODWOOOODO R PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO q Pred&ea 3º Legmiunvo 4 o, 479/77) o yo, PEL & “sara? SALÁRIO BASE (R$) 269.66 256.82 244.59 212.69 202.56 192.91 167.75 159.76 152.15 132.30 126.00 120.00 ANEXO VI SALÁRIO BASE (R$) 337.08 321.03 305.74 265.86 253.20 241.14 209.69 199.70 190.19 165.38 157.50 150.00 4 A e e e er e ESTADO DE RONDÔNIA e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA e SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO e PODER EXECUTIVO a) A ANEXO VII e a GRUPO DE VENCIMENTO *G" - NÍVEL Il e REF.PADRÃO — REF./PAD/CLASSE cLassEZ SALÁRIO BASE (R$) e. 12 D 786.48 eita 1 D 749.03 ee 10 D 713.36 01 09 c 620.31 O a 08 e 590.77 e 12 07 c 562.64 06 B 489.25 e 05 B 465.95 e 04 B 443.76 03 A 385.88 e 02 A 367.50 e 01 A 350.00 e ANEXO VIII e e GRUPO DE VENCIMENTO *Hº - NÍVEL IV a REF.PADRÃO — REFJPADJCLASSE CLASSE SALÁRIO BASE (R$) e. 12 -— Do, 1.123.52 1 D 1.070.02 ef 10 D 1.019.07 e 01 09 c 886.15 a og c 843.95 e 12 07 c 803.76 e 06 B 699.92 05 B 665.14 e 04 B 633.94 “e 03 A 551.25 02 A 525.00 O 01 A 500.00 e e o e e [al e e » e HA e . Femme caneca amam e ( , e ' e e , e i e « 3999999999 3999I9DI9DI9I9DIDIIDI GRUPO DE VENCIMENTO "Jº - NÍVEL BÁSICO e & e ” +, ad e , A Me e Procek:., e ESTADO DE RONDÔNIA ga ita e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA a MAI. e SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 2/7/2008 e PODER EXECUTIVO Úsmnra É e e ANEXO IX e e e GRUPO DE VENCIMENTO “Iº - NÍVEL MÉDIO e REF. PADRÃO REF./PAD./CLASSE — CLASSE SALÁRIO BASE (R$) A Ná PN 16 D 1.349.61 e 15 D 1.297.70 a) 14 D 1.247.79 13 D 1.114.10 e 12 c 1.071.25 e " c 1.030.05 10 c 990.43 'o 09 c 884.31 a 01 08 B 850.30 a 07 B 817.60 e 16 06 B 786.15 e 05 B 701.92 04 A 674.92 e 03 A 648.96 e 02 A 624.00 01 A 600.00 e e TO ANEXO X e REF. PADRÃO REF./PAD./CLASSE CLASSE» SALÁRIO BASE (R$) 16 D 899,72 15 D 865.12 14 D 831.85 13 D 799.86 12 fo 714.16 11 c 686.69 10 c 660.28 09 c 634.88 01 05 B 566.86 a 07 B 545.06 16 06 B 524.10 05 B 503.94 04 A 449.95 03 A 432.64 02 A 416.09 01 A 400.00 Es ] A e ade RM. e ” Ca 3 Legitucvo ” ESTADO DE RONDÔNIA NS A o | o PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA aa 2.. o a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SIAR” a PODER EXECUTIVO ; e e a ANEXO XI ii dá GRUPO DE VENCIMENTO "Lº - FUNÇÕES GRATIFICADAS e O E ins onpEM FUNÇÃO — VAGAS VALOR (R mo a e As 01 Secretário 06 700,00 É 02 Chefe de Gabinete 01 700,00 Rd 03 Chefe Adjunto de Gabinete 01 525,00 e 04 Auditor 01 700,00 05 Assessor Juridico 01 700,00 (E 06 Assessor de Assuntos Especiais 01 700,00 e 07 Administrador Distrital 04 400,00 o 08 Diretor de Departamento 1 400,00 o 09 Diretor de Divisão 1º 300,00 e 10 * Chefe de Seção . 7 180,00 O TOTAL DE FUNÇÕES 54 Fi) uma ane = amae eee aeee ma nana eme anne aaeme mem eee acesa eema aeee eeenen ea aaaaseneemesaaaaaaemaeeeeeee [al [da a e ef - e nd e e e e e e e e e e e e Tal od e A” TE a TÁ Pá + e e N o ” j e N Mm Es o” 9999999999999999999999999 | Nº DE ORDEM A no Sa vo vo nv PS DOE RES RN RT pememem o Do manera mm mm rat nes TAN. mi NE e aneis NS rem A id tm aid ter ieto dermenes eorr area poe gado pt PRI a te td mm mv mem tr am Cat id dm A ANS O Ga METRO ME (EE DRO DE VEMCIMEpirO Cir npATIcICADOES PAP EXERCIA DE CUNTAN Unte Márciam ant tarte Uyeladur de IMeBCANITO Armtrar do Ercormananon [ER port em a RPRITRE TONA Spsiauvi vs uvosera Aovodaan Ennonhaira O nt Deum mm coreana . o ASDdleias da mnniDiraçaU Programador ces computadores Mataricta do Meiratlne aves testo picmador protosenr - da fuera Ducal RA DAR! en tato dir SUL UU 80 senna Aenna TIS,ul 99U, UU <2U,UU 250,00 20n,00 Ann ann mn -an an na ea NT RVIO) MU an