| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1995 |
| Date | 1995-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA CONVÊNIO COM O IBAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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3 1999999 2999999999 99R99999999D9D99999999D9DI9DIDIDIDIDII9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEINº 107 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995 — AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIMARPCONVENIO COM O IBAMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o IBAMA, no sentido de conceder licenças para derrubadas, queimadas e de moto-serras, aos agricultores do Município de Corumbiara/RO. O Ar. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei através de Decretos para instituição das normas a serem cumpridas pelos agricultores. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário. Corumbiara, 13 de dezembro de 1995. ARNALDO OS TECO DA SILVA Prefeito Municipal