| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1995 |
| Date | 1995-12-13 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇAÕ E DISPOE SOBRE POLITICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE |
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y LET Nº 468, NE 43 DE dn 3 É) do fedo! Criang irrf. no Munic tratamento com "ROS em E do col 329939999999999299999299999999999DI9I9II E) : árt. prevenção e ater maus-tratos, exploraç firt. ão e Locali idos. identifi que cela ne ança e do àd ârt. e do âdol ento dos se Eriang funcion 99992999999999999999 va MOVA RED Ê SPSE SOBRE A PO- LÉTICA MUNICIF DOS NIREITOS DA Lança E ND ADOLESCENTE. 1 O Prefeito do Município de Corumbiara Rondônia, no uso de suas icões legais, faz saber que a o Municipal aprovou e Ele na e promulga a seguinte familiar & ssitarem sera prestada a iação de Programas de caráter politic sociais básicas no ho Municipal dos lireitos da no rviço especial de cos de negligência, rviço de pocentes al dos lireitos da normas para a organização Termos do Artigo 48 a 4º desta lei. dimento dos Direitor uintes órgãos: e do Adolescente s Criança e do Adoles- lho tiun cer; TI Fundo Muni TIL Prngstho e do Adolescente Criança [E do NE rt. Criança e do ádole Bunicipal do Uirsito ca ivo e controlador das ações niveis. [o em todos são II - la Comp cia do Conselho Art. 40 /- Comp Criança e do âdol srt Mm L- Formular do dd das açõe ao Con lho Munici al dos Direitos da ireitos da Cri e para a consecução de recursos. 3299999999999999939999999999999399999 “9 atendidas as Lo On TIL - Formular [o RE ES 32933939929999993999999 a! 9999999999299999999999999999939939 39 ute no Município. que po abrigo; e) liberdade assistida; PP) semili dade; 9) internação. no ECA - Estatuto da as novinas previ eral B. 069/94). — UI programas a quez”se refere o inciso anterior osernamentai op mono Município, normas com mo Estatuto. VII — nar. bem cor cabível para do Muni mbros do Cons nos termos do por nerd UITI — º pr . LX nuxílios subvenções a entidades governa e não governamentais envolvidas no atendimento e na defesa das « ailoles ss inscritos no Conselho Municipal; X - aprovar o registro de i programas e alterações. subsequentes, previsto em Lei, das entidade governamentais e não covernamentais que prestam endimento a criança e ao adolescente no Município. -— eo SEÇÃO TIL - ROS MEMBROS DO CONSELHO e ii - O Conselho Municipal dos Direito da Criança e do et Adolescente É de (40) dez membros, mede: E L- representando o Município, indicados E v g estar Mun pal de Municipal de e Departanento des e IL — E por organização O opular que desenvolvam a itos das crianças e adolescentes a — e Í Oo o . e - 1 e ropy cp y At ei EO TA] "BQJLBALI] SOPp O4IB '“aquBasBTupy op a ap semeibold 50 ElEd 503T ze UTP A usa 43 SOU1S3 SOU soperorqede uetas op saganjosas ap ot Ea ts0FEBATg OM IESUOÇ S90MN[083.1 SEP SONL9) SOU “07 FUN Op O [o p t: otqde sep qu 3] F40OD O - II op SULA Urb Cpu pray ava: Colina Go vi ! SUOS) O(Ed penum stenh sOJTBLTI (. no) =? “OPEjNDUTA OEBIO 2 jenb ou “sojtaltj sop cyujaguia op s s 3 ap aopeltyd a pega Op [RdTItury Opun s3/0pt Cy GUN OU VZAN VN UNI - 1 OM. bo CUINFRA CE = TI opundas )Pezritim EL) nau uos) vo om CCCECCECCECECCECECCECECECECCECECECECEECCECEEE ECECECECECCECECECEEECECECECEE 393939 20 CONSELHO TUT SEÇÃO L = DA ERTAÇÃO E METU o Conselho Tutelar dos N manente e autônomo, a ser termos de resoluções a serem expedidas pelo . Art. 16 — E Criança e do ádol funcional e geografica mente conselho Municipal dos Direi - Constará da Lei Orçamentária Municipal a rato ários à manutenção do Conselho Tutelar. previsão dos recursos Ne afo 28 — risção de novos Conselhos Tutelares será medianté Lei Municipal. realizada, quando se fizer ne CIA LO CONSELHO TUTELAR SECSO LE - DOS MEMBROS E DA COMPET A Are. 47 = D cor E Ês 1 vm a ho Tut composto de cinco membros cla una jar com mandato de Erês anos. o havera 94 Cum) suplente. ra cada Conselk Are. 18 — elares gelar pelo te, cumprir as theiros Tu do fdol e do ádoles . fivrt. à9 atendimento dos Dir atribuições previstas no E [o AM IETROS a exercer as Are. ER» São vequisitos para candidatar funções de Membro do Conselho Tutelar: 7 - Reconhecida idoneidade moral; £i - Idade superior a Bí anos; . LIL - Comprovar residência no Município por um periodo mínimo Polls a PDS 99D32D38 de consetutivos; IV ! uu Le vitae, certificado de e completo, documentos . os “rotocópia autenticada em Aa Vi e civis dos últimos UT - com as crianças & Ga c m UTIL - entrevista com uma psicóloga e/ou a . m firt. pelo voto EN facultativo dos cida dãos do MHunicipi pelo - Conselho dos liraitos «e Coorde designada m peló mesmo Conselho. mA , “ “ . “ . m rágrato único ns Tireitos prever a Mm a Ev] D) -— a, Ed m m - 6 + A RA m " compo regi posse ta REMUNERAÇÃO DOS So Ee da função de Conselheiros rviço unção de idongidade moral e assegur prisão & , ime comum até julgamento definitivo. O A leitos por mandato, os rar-se ao quadro do membros a int ârt. pá - Na iros tufte 5 smo pull conselhe BRAGA ou federal, mor EVA Emo ques | Lusr A mentos Ou AN de À nt na de Ivida e pelo dr (EN A andateo iro que er condenado CC por sentença | de crime ou contravenção. " , PN único - Veriticada a hipótese prevista neste O, É d ito declarará vago o posto de Conselheiro, dando imediata ao primeiro suplente. a de servir no mesmo Conselho, ms 6; envO Qu nora, irmão, A dos ou madrasta e EN s selheiro, a na Forma tante do Mini 2 exercicio na comares, EN t A E EN firt cinto de a desta Led, por convac dos órgãos e Organizs a Tr E) L À guniõdes a para instalar o i do Conselho Municipal dos lNireitos da EM Criança «e do Adoles M a a & e 2 2 q 2 3 » 2 4 22022) 2 2929.9299 29929299929299259999999992399292389999. 12232212 217 9 9 Dd ? 2 AD Da 3 9 ecialmente vm publicação, em contrário, tava, IX de dezembro de i 9985. ARNALIO Er £A 3 TECO DA SILVA o Municipal