| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1995 |
| Date | 1995-12-29 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS INSTITUI O FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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4 299999999999999 2%? 999999999999 à) . 3 19999999999999999999 LEIN> 111 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, INS- -— — TITULO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL E DÁSSUTRAS PROVIDÊNCIAS. micipa! aprovou o Ele sanciona a se- quinta CAPÍTULO | . DO ESTATUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEÇÃO i DOS OBJETIVOS Eid Art 1º - Fica criado o Conselho lyumicipal de Assistência Social - CMAS, ratvo do Comitê Permanente e ambito municipal como órgão Colegioso Deliba tivo Municipal, compete uo Conselho | Definiras pr Municipal de iV - Atuar na iOimaçal € da Politica de Assistencia Social; V- Fixar diretrizes. meta ruação no Municipio visando o ren ovimento de condições para nf atend oo o o para as execuções financeiras e liscalizar a movimentação e aplicação dos recursos; VH - Acompanhar avaliar e fiscalizar os serviços de Assistencia prestados a população por órgãos, onticiades públicos e privados no Município: -— pd 3999999999999999999º 299999999999999999999999999 3 É) É) 39995 ; E RONDA EXECUTIVO térios de qualidade corn O turncionamento dos serviços de bito Municipal; lebração de contratos ou convênios entre O Vit - Deimir crt assistência social públicos e privados no âm IX - Definis critérios para 2 cel «oter públicos > 25 entidades; X - Apreciar previamente Os contratos e convênios referidos no inciso anterior, -— XI - Elaborar e aprovar seu Regimento Interão; XII - Zelar pela- etetivação do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social. . cer padrões de atendimento à serem objetivados e entimados vencianados polo Municipio; s para concessão subvenções a entidades de e organizações da Assi XIV oixo a concessão de subvenções a entidades de Assistência; á cada 02 (dois) anos, ou a Conferência Mun [de ência Social 2 propor airetrizes para O ap a gestão ds recursos, bem como os ganhos XVli« Ae sociais e desempenho dos ompaniar pqraras e projetos aprovados. CAPÍTULO DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Ar. 3º - € Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte composição: -— . £L |- DO GOVERNO MUNICIPAL: a) um representante da Divisão de Promoção Social ou órgão equivalente: 4) um sopresentante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) um repr tante da Secretaria Iiunicipal de Saúde; cij um representante da Secret Municipal de Fazenda; e) um representante do Gabinete «lo Prefeito. S DE SERVIÇOS DA À sr abreches e albergues do Município; presentante das escolas especializadas ou de instituições de atendimánto a crianças & adolescentes EISSICHAIS DA ÁREA. a) un representante das assistências sociais, sociólogos ou psicólogos. IV - DOS USUÁRIOS: is, sindicatos ou associações, a) um representante de entidades socia al ou empresarial se houver. b) um representante da Classe Comerci — / to LA A N 399999929999399999" 3 92999999 233999999 9 » 29999999999929399999999 LA ESTADO DE RINDÔN PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONUMBIARA PODER EXECUTIVO Caragrato 1º - Cacia Titular do CMAS tera um suplente, oriundo da mesma categoria representativa. Somente será admitida a participação no CMAS de > € em regular funcionamento Parágrafo 2º entidades juridicamente constituid Parágraie A soma dos representantes qua sratam os Incisos Il, ill e IV do presente Art. não sera inferir a metade do total do CMAS. A Prefeito Municipal, me 4º - Os membi indicação tivos o suplentes to CMAS serão nomeados pelo Parágrafo Unico - Os r entantes do ão de livre escolha do Prefeito. varno iviunicipai se utcos Go CMAS rey seguintes: 1-0 exercicio d erado serviço público rolevante o não será remunerado 1- Os € respectivos suplentes em cs (cinco) reuniões intercaladas; ll - Os membyros do CMAS poderão ser substituídos mediante solicitação e substituídos pelos reuniões consecutivas ou DS inius da entidade ou autoridade ressonsával apresentada pelo Preteito Municipal; Iv - Cada me CM tará direito 2 um tmicn voto na ecr plenária, Vo PG ÚliaaTO dy Ciro botas ConSubSianiviadas cm fesciuções, EP uu PiÓpiiO E GlUUUlCiaO dO alpunco mentiu | - plenario Sommro arasn de dapporação maximo izadas ordinaniemento a cada mês e ta maioria dos meinbros. Ar. 7º - à Divisão de Promoção Social ou equivalente, prestará o apo! administrativo necessário ao funcionamento do CMAS, 332 2293999999999233999999º. v 2399929999939992993 9. ' ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA . PODER EXECUTIVO Ar. Bº - Para melhor desempenho de suas funções o' CMAS poderá recorrer a pessoas ou entidades. mediante os seguintes critérios: |- con se colaboradores do CMAS as instituições formadoras de recursos humanos pala a ass cia social e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de assistência social sem embargo de sua condição de membro; li - poderão ser convidadas pessoas Ou instituições de notória especialização para assessorar o CMAS em assuntos especificçs. Er divulgação. UMAS, ds tn ce ampis e sister em plenário do dire E a competência os moção Social AR ãa Divi da presente Lei Ar 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mul reais) para promover as despesas com a instalação do Conselho Municipal de Assistência Sociai. . Ed CAPÍTULO Ill DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL SEÇÃO | io S Fundo Municipal de Assistência Social, com obietivo são do Municipio, no sirtanto a Assistência Sociai, de | nº 8.742 de (7 de Dezembro de 1293, tendo como a implantação de programas que atendam: ici de atender aos encargos coniormidade com a 1.e6 meta administrar os recursos finane veliice, Hi - o amparo as crianças e adolescentes carentes; IV - a promoção da integração ao Mercado de Trabalho; V-a habilitação c a reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e promoção de sua integração a via comunitária; vi - a garanta de 01 (um) salário minimo de benefício mensal a Pessoa Portadora de Deficiência = do Idoso que comprove não possuir meios de prover a própria q F manutenção ou de té-la provida pela tamilia. f -— 4 29999999999999999999 » 2 3 299999999999 9 Ê O 3 2299993999 000904 JI9I))999D Legisntasvo ESTADO DE RONDÓNIA PREFEITURA DO MANICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXE Paragiaioy Único - Os programas de atenciir no que couber serão atenciros COM Os recursos destinados ao mento a infância e adolescência, Crianca e co Adolescente Fundo Municipal dos Direitos da ' Amt iã - O Eungo Municipal de Ássistência Social fica vinculado dirstamente a Divisão de Promoção Social ou órgão equivalente. — R Art. 15 - São atribuições da Divis Sem Lais e Docratos: ão de Promoção Social ou equivalente, além de outras espo Le gerir o Fundo Municipal de As. ampliação de seus me Social; Sislência Social e estabelecer politicas de s do Conselho Municipai do A NBros conforme as cecisõe: ssistência He “ral no Mumcipio as demonsirações ori prévia analise do Conseiho à ra execução o O parir; lunicipal de Assistência Social; VI - firmar convênios e contratos, corr O Prefeito, referente a Fecursos que serão administr. Conselho Municipal de Ass: : vi. aide A nto das despesas do Fundo, após inclusive de empréstimos, juntamente ados pelo Fundo, com prévia análise do recursos soci . ais, com a máxima participação do Conselho Municis SEÇÃO Il ed DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 18 - São recursos do fundo: | - dotações cor verbas adicionais que a le: Municipio e as E s 1a! s 5 dO orçamento da Previdência Social, da União e cos e ao fundo ce 3! EN? ; IV -o produto cos convênios firmados em V - doações, auxilios, contribuições, subvenções, transferências de entidades nacionais, internacior governamentais e não governamentais; VI - produto cio aplicação financeira dos recursos disponíveis. respeitada Legislação em vigor « vedada «le materiais, publicações e eventos; outras instituições financeiras; jo 9999899599999999999:9 3 99999595999999302 (2 - 0 — — e 27 = 7727200808 200882 3. natas somente vo v “da di ça . . Legtaluey, ESTADO DE PONDONIA Ú PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COR PODER EXECUTIVO macios de convênios, cursos e contiatos firmados entre O "as. nacionais e internacionais, municipais e estaduais, tor nrogramas integrantes do Piano Municipal de Ação Vil - recursos Municipio e instituições privadas, pt para repassar à entidades execuio de Assistência Social. Parágrafo 1º - As diretrizes citadas neste Artigo serão expositadas obrigatóriamente em conta bancaria à aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito do Municipio em nome do Fundo Municipal de Asistencia Social. “dos recursos. de natureza financeira na Parágrafo aplicação depend iência da disponibilidade em funcão do cumprimento do programa: nal de Assistência Social. rouaçao do Conselho Mun poderão ser utiliz abertos por Decreto do Exec SEÇÃO Il . . DO ORÇAMENTO E DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL Ar À7 - & vramento do Fundo Municipal de Assistência Social ama aprovado pelo CMAS, objetivando o Plano Plurianual e a evidenciará as políticas e O proc principios«ia universalidade e do equilibrio. Lei de Diretrizes Orcamer Parágrafo Unico - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social integrará o orçamento do Municipio em obediência ao principio da unidade. bietivo evidenciar a situação tên ociai, observando os financeira patrimor padrões e normas suas funç de informar apropriar & aro sou objc como, interp o será feita peio método usuai Art 20 - A Escrituração Contabil do. Fund permitido pela Legislação vigente emitirá relatórios mensais da gestão, Parágrafo 1º - À contabili inclusive dos custos dos serviços. o 29399399399299333999992999994993399399399399 382999299 €º999392992338 3 > Proc sz o Legislativo 1 nt G tedl CUsanh . ESTADO DE RONDÓNIA PREFEITURA DO MUNICÍNO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO e-se por relatório dé gestão os Balanços Mensais de Parágrafo demonstrações exigidas pela administração e pela receitas e aplicações do Fundo Legislação pertinente. Parágrafo 3º - integrar a contabilidade geral cic iu ar 21400 Fondo Municiral de Assistficia Social terá vigência indeterminada ão Municipal autorizado a abnr crédito especial no a promover as despesas de instalação do Conselho Arm valor de Rs 2.000,00 Municipal da Assistência Sr interno do Conselho Mviunicipa o do Fundo Municipal! de presente Ler. oa - Eita At 2 disposições contrárias. [aa E]