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norma nº 111/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 111 / 1995
Date 1995-12-29
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS INSTITUI O FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
native_id784

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LEIN> 111 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, INS-
-— — TITULO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL E DÁSSUTRAS PROVIDÊNCIAS.
micipa! aprovou o Ele sanciona a se-
quinta
CAPÍTULO | .
DO ESTATUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO i
DOS OBJETIVOS
Eid
Art 1º - Fica criado o Conselho lyumicipal de Assistência Social - CMAS,
ratvo do Comitê Permanente e ambito municipal
como órgão Colegioso Deliba
tivo Municipal,
compete uo Conselho
| Definiras pr
Municipal de
iV - Atuar na iOimaçal € da Politica de
Assistencia Social;
V- Fixar diretrizes. meta
ruação no Municipio visando o
ren ovimento de condições para
nf
atend
oo
o o para as execuções financeiras e
liscalizar a movimentação e
aplicação dos recursos;
VH - Acompanhar avaliar e fiscalizar os serviços de Assistencia prestados
a população por órgãos, onticiades públicos e privados no Município:
-—
pd
3999999999999999999º
299999999999999999999999999
3
É)
É)
39995
; E RONDA
EXECUTIVO
térios de qualidade corn O turncionamento dos serviços de
bito Municipal;
lebração de contratos ou convênios entre O
Vit - Deimir crt
assistência social públicos e privados no âm
IX - Definis critérios para 2 cel
«oter públicos > 25 entidades;
X - Apreciar previamente Os contratos e convênios referidos no inciso
anterior, -—
XI - Elaborar e aprovar seu Regimento Interão;
XII - Zelar pela- etetivação do sistema descentralizado e participativo de
Assistência Social.
. cer padrões de atendimento à serem objetivados e entimados
vencianados polo Municipio;
s para concessão subvenções a entidades de
e organizações da Assi
XIV
oixo a concessão de subvenções a entidades de Assistência;
á cada 02 (dois) anos, ou
a Conferência Mun [de
ência Social 2 propor
airetrizes para O ap
a gestão ds recursos, bem como os ganhos
XVli« Ae
sociais e desempenho dos
ompaniar
pqraras e projetos aprovados.
CAPÍTULO
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Ar. 3º - € Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte
composição: -—
. £L
|- DO GOVERNO MUNICIPAL:
a) um representante da Divisão de Promoção Social ou órgão equivalente:
4) um sopresentante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) um repr tante da Secretaria Iiunicipal de Saúde;
cij um representante da Secret Municipal de Fazenda;
e) um representante do Gabinete «lo Prefeito.
S DE SERVIÇOS DA À
sr
abreches e albergues do Município;
presentante das escolas especializadas ou de instituições de
atendimánto a crianças & adolescentes
EISSICHAIS DA ÁREA.
a) un representante das assistências sociais, sociólogos ou psicólogos.
IV - DOS USUÁRIOS:
is, sindicatos ou associações,
a) um representante de entidades socia
al ou empresarial se houver.
b) um representante da Classe Comerci
—
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LA
A
N
399999929999399999"
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29999999999929399999999
LA
ESTADO DE RINDÔN
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Caragrato 1º - Cacia Titular do CMAS tera um suplente, oriundo da mesma
categoria representativa.
Somente será admitida a participação no CMAS de
> € em regular funcionamento
Parágrafo 2º
entidades juridicamente constituid
Parágraie A soma dos representantes qua sratam os Incisos Il, ill e IV
do presente Art. não sera inferir a metade do total do CMAS.
A
Prefeito Municipal, me
4º - Os membi
indicação
tivos o suplentes to CMAS serão nomeados pelo
Parágrafo Unico - Os r entantes do ão de livre
escolha do Prefeito.
varno iviunicipai se
utcos Go CMAS rey
seguintes:
1-0 exercicio d erado serviço público
rolevante o não será remunerado
1- Os €
respectivos suplentes em cs
(cinco) reuniões intercaladas;
ll - Os membyros do CMAS poderão ser substituídos mediante solicitação
e substituídos pelos
reuniões consecutivas ou DS
inius
da entidade ou autoridade ressonsával apresentada pelo Preteito Municipal;
Iv - Cada me CM tará direito 2 um tmicn voto na ecr
plenária,
Vo PG ÚliaaTO dy Ciro botas ConSubSianiviadas cm fesciuções,
EP
uu
PiÓpiiO E GlUUUlCiaO dO alpunco mentiu
| - plenario Sommro arasn de dapporação maximo
izadas ordinaniemento a cada mês e
ta maioria dos
meinbros.
Ar. 7º - à Divisão de Promoção Social ou equivalente, prestará o apo!
administrativo necessário ao funcionamento do CMAS,
332
2293999999999233999999º.
v
2399929999939992993
9.
' ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
. PODER EXECUTIVO
Ar. Bº - Para melhor desempenho de suas funções o' CMAS poderá
recorrer a pessoas ou entidades. mediante os seguintes critérios:
|- con se colaboradores do CMAS as instituições formadoras de
recursos humanos pala a ass cia social e as entidades representativas de profissionais e
usuários dos serviços de assistência social sem embargo de sua condição de membro;
li - poderão ser convidadas pessoas Ou instituições de notória
especialização para assessorar o CMAS em assuntos especificçs.
Er
divulgação.
UMAS, ds
tn ce ampis e sister
em plenário do dire
E a competência os
moção Social
AR
ãa Divi
da presente Lei
Ar 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 2.000,00 (dois mul reais) para promover as despesas com a instalação do Conselho
Municipal de Assistência Sociai.
. Ed
CAPÍTULO Ill
DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO |
io S Fundo Municipal de Assistência Social, com obietivo
são do Municipio, no sirtanto a Assistência Sociai, de
| nº 8.742 de (7 de Dezembro de 1293, tendo como
a implantação de programas que atendam:
ici
de atender aos encargos
coniormidade com a 1.e6
meta administrar os recursos finane
veliice,
Hi - o amparo as crianças e adolescentes carentes;
IV - a promoção da integração ao Mercado de Trabalho;
V-a habilitação c a reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e
promoção de sua integração a via comunitária;
vi - a garanta de 01 (um) salário minimo de benefício mensal a Pessoa
Portadora de Deficiência = do Idoso que comprove não possuir meios de prover a própria
q F
manutenção ou de té-la provida pela tamilia.
f -— 4
29999999999999999999
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Ê
O
3
2299993999 000904
JI9I))999D
Legisntasvo
ESTADO DE RONDÓNIA
PREFEITURA DO MANICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXE
Paragiaioy Único - Os programas de atenciir
no que couber serão atenciros COM Os recursos destinados ao
mento a infância e adolescência,
Crianca e co Adolescente
Fundo Municipal dos Direitos da
'
Amt iã - O Eungo Municipal de Ássistência Social fica vinculado
dirstamente a Divisão de Promoção Social ou órgão equivalente.
—
R
Art. 15
- São atribuições da Divis
Sem Lais e Docratos:
ão de Promoção Social ou equivalente,
além de outras espo
Le gerir o Fundo Municipal de As.
ampliação de seus me
Social;
Sislência Social e estabelecer politicas de
s do Conselho Municipai do A
NBros conforme as cecisõe: ssistência
He
“ral no Mumcipio as demonsirações
ori
prévia analise do Conseiho à
ra execução o O parir;
lunicipal de Assistência Social;
VI - firmar convênios e contratos,
corr O Prefeito, referente a Fecursos que serão administr.
Conselho Municipal de Ass: :
vi.
aide A
nto das despesas do Fundo, após
inclusive de empréstimos, juntamente
ados pelo Fundo, com prévia análise do
recursos soci
. ais, com a máxima participação do
Conselho Municis
SEÇÃO Il ed
DOS RECURSOS DO FUNDO
Art. 18 - São recursos do fundo:
| - dotações cor
verbas adicionais que a le:
Municipio e as
E s 1a! s 5 dO orçamento da
Previdência Social, da União e cos e
ao fundo ce
3! EN? ;
IV -o produto cos convênios firmados em
V - doações, auxilios, contribuições, subvenções, transferências de
entidades nacionais, internacior governamentais e não governamentais;
VI - produto cio aplicação financeira dos recursos disponíveis. respeitada
Legislação em vigor « vedada «le materiais, publicações e eventos;
outras instituições financeiras;
jo
9999899599999999999:9
3
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- 0 — — e 27 = 7727200808 200882
3.
natas somente
vo
v
“da
di ça
. . Legtaluey,
ESTADO DE PONDONIA Ú
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COR
PODER EXECUTIVO
macios de convênios, cursos e contiatos firmados entre O
"as. nacionais e internacionais, municipais e estaduais,
tor nrogramas integrantes do Piano Municipal de Ação
Vil - recursos
Municipio e instituições privadas, pt
para repassar à entidades execuio
de Assistência Social.
Parágrafo 1º - As diretrizes citadas neste Artigo serão expositadas
obrigatóriamente em conta bancaria à aberta e mantida em agência de estabelecimento
oficial de crédito do Municipio em nome do Fundo Municipal de Asistencia Social.
“dos recursos. de natureza financeira
na
Parágrafo aplicação
depend
iência da disponibilidade em funcão do cumprimento do
programa:
nal de Assistência Social.
rouaçao do Conselho Mun
poderão ser utiliz
abertos por Decreto do Exec
SEÇÃO Il . .
DO ORÇAMENTO E DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Ar À7 - & vramento do Fundo Municipal de Assistência Social
ama aprovado pelo CMAS, objetivando o Plano Plurianual e a
evidenciará as políticas e O proc
principios«ia universalidade e do equilibrio.
Lei de Diretrizes Orcamer
Parágrafo Unico - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social
integrará o orçamento do Municipio em obediência ao principio da unidade.
bietivo evidenciar a situação
tên ociai, observando os
financeira patrimor
padrões e normas
suas funç de informar
apropriar & aro sou objc
como, interp
o será feita peio método usuai
Art 20 - A Escrituração Contabil do. Fund
permitido pela Legislação vigente
emitirá relatórios mensais da gestão,
Parágrafo 1º - À contabili
inclusive dos custos dos serviços.
o
29399399399299333999992999994993399399399399
382999299 ۼ999392992338
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Proc
sz
o Legislativo
1
nt
G tedl
CUsanh
. ESTADO DE RONDÓNIA
PREFEITURA DO MUNICÍNO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
e-se por relatório dé gestão os Balanços Mensais de
Parágrafo
demonstrações exigidas pela administração e pela
receitas e aplicações do Fundo
Legislação pertinente.
Parágrafo 3º -
integrar a contabilidade geral cic iu
ar 21400 Fondo Municiral de Assistficia Social terá vigência
indeterminada
ão Municipal autorizado a abnr crédito especial no
a promover as despesas de instalação do Conselho
Arm
valor de Rs 2.000,00
Municipal da Assistência Sr
interno do
Conselho Mviunicipa o do Fundo
Municipal! de
presente Ler.
oa
- Eita
At 2
disposições contrárias.
[aa
E]

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